Atribuições da Proex
De acordo com o Art. 214 do Regimento Geral do IFBA, as ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar a relação transformadora entre o Instituto Federal da Bahia e a sociedade.
O Art. 215 esclarece que as atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de projetos específicos.
O § 1° do Art. 215 explica que os cursos de extensão são oferecidos com o propósito de divulgar conhecimentos tecnológicos à comunidade. Já o seu § 2° elucida que atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais, consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações similares, visando à integração do Instituto Federal da Bahia com segmentos da sociedade.
Art. 90 A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais.
Art. 92 A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um(a) Pró-Reitor(a), possui como atribuições:
I. Convocar e reger as reuniões da PROEX;
II. Propor à PROEX as providências adequadas à melhor consecução de seus fins;
III. Solicitar dos órgãos competentes da administração do IFBA os recursos pessoais e materiais de que necessitar a PROEX;
IV. Cumprir e fazer cumprir as decisões da PROEX, bem como os da Reitoria e demais órgãos a que estiver subordinado, observados os limites da respectiva competência;
V. Coordenar e orientar as ações dos órgãos vinculados a PROEX;
VI. Buscar parcerias que viabilizem ou potencializem a implementação de ações de extensão;
VII. Assessorar a Reitoria nas questões relacionadas à extensão;
VIII.Representar o IFBA ou designar representante nos fóruns, conselhos, eventos e demais instâncias relacionadas à extensão;
IX. Manter articulações, contínuas e permanentes, com as outras Pró-Reitorias e os demais órgãos do Instituto, para assegurar o aperfeiçoamento, a integração e a eficácia das ações de extensão;
X. Estabelecer aos membros da Pró-Reitoria atribuições administrativas;
XI. Empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da PROEX;
XII. Zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da PROEX;
XIII.Exercer outras atribuições determinadas pela Reitoria.
Art. 93 O Assistente da Pró-Reitoria de Extensão possui como atribuições:
I - Acompanhar todas as atividades e programas desenvolvidos pela PROEX;
II - Assessorar a consolidação da PROEX;
III - Exercer outras atribuições determinadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão.
Art. 94 A Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um(a) Diretor(a), possui como atribuições:
I - Substituir o(a) Pró-Reitor(a) de Extensão nas suas faltas e impedimentos;
II - Analisar as propostas de ações de extensão;
III - Elaborar o Relatório de Gestão, o Plano de Ações e Metas a partir das informações adquiridas dos setores da PROEX;
IV - Coordenar o processo de seleção de projetos concorrentes a editais e bolsas de extensão, quando for o caso;
V - Elaborar o relatório de atividades de cada exercício; VI - Acompanhar e articular todas as atividades e programas desenvolvidos pela PROEX;
VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Pró-Reitor(a) de Extensão.
Art. 94 A Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um(a) Diretor(a), possui como atribuições:
I - Substituir o(a) Pró-Reitor(a) de Extensão nas suas faltas e impedimentos;
II - Analisar as propostas de ações de extensão;
III - Elaborar o Relatório de Gestão, o Plano de Ações e Metas a partir das informações adquiridas dos setores da PROEX;
IV - Coordenar o processo de seleção de projetos concorrentes a editais e bolsas de extensão, quando for o caso;
V - Elaborar o relatório de atividades de cada exercício;
VI - Acompanhar e articular todas as atividades e programas desenvolvidos pela PROEX;
VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Pró-Reitor(a) de Extensão.
Art. 95 O Departamento de Ações Culturais e de Esporte e Lazer (DACEL), chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I- Promover programas e ações culturais respeitando a diversidade nacional e regional;
II- Viabilizar encontros setoriais com a classe artística;
III- Apoiar a participação em editais e seleções públicos relacionados à cultura;
IV- Buscar apoios e parcerias para a execução dos projetos culturais e esportivos;
V- Fomentar a criação de grupos e núcleos culturais;
VI- Estimular os Câmpus a desenvolverem atividades culturais relacionadas à identidade territorial;
VII- Planejar, organizar e executar eventos esportivos para a comunidade interna e externa;
VIII- Propor modelos e procedimentos para desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer no âmbito dos Câmpus;
IX- Elaborar propostas coletivas de ações esportivas e de lazer que contemplem a realidade administrativa, pedagógica e financeira dos Câmpus;
X- Buscar possibilidades deconvênios públicos e privados para odesenvolvimento do esporte e lazer nos Câmpus do IFBA;
XI- Elaborar proposta de intervenção multidisciplinar junto aos demais setores do IFBA;
XII- Exercer outras atribuições requeridas pela Pró-Reitoria de Extensão
Art. 98 O Departamento de Programas e Projetos (DPP), chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I - Fomentar a atividade de extensão através da articulação, promoção e apoio à criação de programas e projetos de extensão tecnológica e universitária;
II - Divulgar os editais, chamadas públicas e demais informações que representem oportunidades para a participação do IFBA em programas e projetos de extensão tecnológica e universitária;
III - Apoiar a elaboração técnica de projetos de extensão e acompanhar convênios e acordos de cooperação que tenham como objeto projetos de extensão;
IV - Analisar projetos de extensão institucionais a serem submetidos a processos seleção/captação de recursos, recomendando (ou não) a/o sua/seu aprovação/reconhecimento pela Pró-Reitoria de Extensão;
V - Acompanhar a/o execução/desenvolvimento dos programas e projetos de extensão por meio de relatórios semestrais;
VI - Estabelecer vínculos permanentes com fóruns, entidades, agentes e o movimento da economia solidária;
VII - Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para o desenvolvimento dos programas e projetos nos Câmpus do IFBA;
Art. 101 O Departamento de Relações Comunitárias (DRC), chefiado por um chefe, possui como atribuições:
I - Encaminhar as demandas existentes no seio da comunidade para atendimento na Instituição de forma articulada, apoiando ou participando de ações consistentes de ofertas como formação profissional, economia solidária e implementação de projetos de extensão;
II - Constituir rede social com função colaborativa para divulgação da oferta institucional;
III - Estimular a inserção da comunidade externa nos programas de extensão;
IV – Estimular e participar de reuniões comunitárias, especialmente aquelas com enfoque social;
V - Articular mecanismos institucionais para a consolidação e o reconhecimento institucional juntoa lideranças comunitárias, assistentes sociaiseorganizações sociais. e instituições tanto da rede federal, quanto estadual ou municipal;
VI - Colaborar e atuar em ações e projetos sociais;
VII - Intensificar a presença da Instituição em eventos comunitários e sociais que promovam a inclusão social;
VIII - Trabalhar com a comunidade interna para potencializar e multiplicar a comunicação institucional;
IX - Observar e socializar as informações coletadas no âmbito de educação, trabalho e práticas inclusivas;
X- Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para odesenvolvimento das relações comunitárias nos Câmpus do IFBA.