Atribuições
Diretoria Sistêmica com status de Campus de Educação a Distância (EAD), dirigida por um(a) Diretor(a) Geral, possui como atribuições:
I. Assistir a PROEN em assuntos educacionais dos cursos de EAD;
II. Acompanhar políticas e diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas de EAD nas áreas de Ensino, Pós-Graduação e Extensão;
III. Elaborar o plano de metas anual para EAD;
IV. Garantir a aplicação das diretrizes e regulamentos dos cursos da EAD, assessorando a PROEN na aplicação das mesmos;
V. Fornecer orientação e apoio aos Câmpus na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos EAD;
VI. Acompanhar o cumprimento do PPI do IFBA;
VII. Manter atualizados, nos Sistemas do MEC, as informações dos cursos da EAD;
VIII. Coordenar, propor alterações e monitorar o desenvolvimento do programa no âmbito da EAD;
IX. Coordenar a rede de apoio tecnológico e a utilização de sistemas interativos de aprendizagem online nas atividades de EAD em todos os Câmpus do IFBA;
X. Acompanhar o índice de desempenho dos estudantes nos cursos à distância e nos módulos de EAD dos cursos presenciais;
XI. Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos de educação de nível superior EAD;
XII. Orientar e acompanhar, junto aos Departamentos de EPTNM e ES, as atividades de ensino envolvendo EAD;
XIII. Assessorar as Diretorias de Ensino na implantação e coordenação de cursos na modalidade EAD envolvendo os Câmpus do IFBA;
XIV. Acompanhar o cumprimento dos projetos de EAD, nos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos;
XV. Acompanhar e avaliar as atividades dos polos de apoio e de tutoria presencial dos cursos à distância do IFBA;
XVI. Acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos à distância do IFBA;
XVII. Orientar e acompanhar, junto à Pró-Reitoria de Extensão, os projetos de extensão em EAD;
XVIII. Orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos à distância;
XIX. Garantir o cumprimento das Normas Acadêmicas da Educação a Distância;
XX. Representar a PROEN quando designado(a);
XXI. Elaborar e coordenar o planejamento anual e o relatório anual de gestão do seu Departamento.
Contatos do DEAD
Telefone: (71) 3221-0353 ou 0352 Email: proenead@ifba.edu.br e ead@ifba.edu.br | |
https://portal.ifba.edu.br/ead | |
Celso Eduardo Brito | Diretor de EaD / PROEN-IFBA |