PERGUNTAS FREQUENTES
1) Como faço para assinar o meu diploma ou certificado digital?
Diplomas emitidos em forma digital dispensam a assinatura do diplomado.
2) O aluno poderá usar o nome social no diploma digital?
O arquivo XML do diploma digital permite o uso de nome social em consonância com a legislação vigente. A inclusão do nome social na Representação Visual do Diploma Digital deve seguir os mesmos padrões que hoje são utilizados pelo diploma físico.
3) Ao imprimir o documento digital, ele perde validade?
Sim, a impressão de documentos natos digitais faz com que seus elementos eletronicamente verificáveis se tornem ineficazes, sendo assim, um problema para garantir sua autenticidade e integridade. É importante, que o diplomado entenda que o documento digital só vale em meio digital; quando o egresso imprimir a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), numa apresentação especial, por exemplo, o documento passa a ser meramente decorativo, embora possibilite acesso, via QR Code, ao diploma digital válido. RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que o IFBA adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtual. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code, por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital. Mas não se preocupe, nenhum dado sensível seu está sendo exposto, apenas os que te vincula ao grau que lhe foi outorgado.
4) No caso de emissão de 2a via, como os dados deverão ser informados no diploma digital?
Os dados a serem informados na emissão de segundas vias é essencialmente os mesmos dados utilizados para a emissão de primeiras vias em formato nato digital. As segundas vias foram flexibilizadas a partir da versão 1.02 do XSD do diploma permitindo uma mais fácil adequação do processo de registro no formato nato digital. Também na versão 1.03 do XSD foi adicionado um campo de texto livre dentro do elemento de registro que permite a registradora fazer quaisquer anotações pertinentes ao diploma sendo registrado, incluindo anotações referentes às segundas vias.
5) Como vou receber meu diploma digital?
Após o IFBA concluir os procedimentos de emissão do diploma digital o diplomado receberá um link, onde terá acesso a um ambiente virtual restrito para geração e download da representação visual e o acesso ao XML do diploma digital.
6) Quem já tem diploma físico emitido, precisará solicitar um diploma digital?
Não, o Diploma físico continua tendo validade.
7) Com o Diploma Digital, vai acabar a colação de grau ou não vou receber mais nada em minha colação de grau?
Não. Toda tradição ao diploma e respeito a autonomia institucional estão preservados no Diploma Digital. A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital. No momento da colação de grau, o interessado receberá um certificado que comprova sua conclusão no curso.
8) Como ficarão os casos de formandos que precisam de documento físico para convalidação de estudos no exterior?
A apresentação de documentação física no exterior deve ser feita através da Representação Visual do Diploma Digital. Em casos onde seja requerido o apostilamento de Haia, deve-se levar a Representação Visual do Diploma Digital, a autoridade com competência designada pelo Conselho Nacional de Justiça.
9) Como o Diploma Digital respeita a LGPD?
O diploma digital respeita todo o ordenamento jurídico, incluindo a Lei Geral de Proteção de dados. Os dados do diploma são os dados estabelecidos pela legislação educacional vigente e o seu acesso é somente permitido a pessoas autorizadas pelo titular, através de um código de acesso único. O acesso aos dados deve ser registrado pela instituição conforme determina o Marco Civil da Internet a fim de comprovar que não houve abusos no acesso ao referido diploma. Como não são disponibilizados os chamados dados pessoais sensíveis para consulta pública, não existe necessidade de consentimento formal por escrito, por exemplo. O próprio titular do diploma dá o consentimento para o tratamento dos seus dados por terceiros quando fornece acesso ao QR Code. E a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais indica a permissão de tratamento de dados pessoais em obrigação a normativo legal ou regulatória (no caso, a Portaria 1.095).
10) O que é assinatura digital?
Como a assinatura realizada em papel, trata-se de um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica. No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
11) Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem, o que não garante a autoria e integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
12) Onde encontro mais informações sobre o diploma digital das graduações?
Maiores informações sobre o diploma digital das graduações no âmbito federal acessar: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital