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CERTIFICAÇÃO ENEM

A certificação com base nos resultados do Enem destina-se às pessoas que não concluíram o ensino médio em idade própria, conforme o Art. 37 da seção V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Anexo I) –, inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar - ENEM Guia de certificação 2015.

Conforme o Art. 1º e seu parágrafo único da portaria nº 179, de 28 de abril de 2014, este IFBA apenas possui autorização para emitir a certificação de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência nas diversas áreas, ao participante do ENEM que, no ato da inscrição (além de possuir a maioridade e ter alcançado a pontuação exigida nas provas submetidas) tenha:

  • Indicado a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão de curso do ensino médio; e

  • Optado pelo IFBA como a instituição certificadora. 

NORMATIZAÇÃO E SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PELO IFBA:

 

OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PELO PORTAL DO IFBA 

CERTIFICAÇÃO ENEM PELO IFBA REFERENTE AOS ANOS 2010 OU 2011  

DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA ANOS 2012 E/OU 2013

CERTIFICAÇÃO ENEM PARA ESTUDANTES QUE REALIZARAM DUAS OU MAIS EDIÇÕES