Certificação de conclusão de Ensino Médio - ENEM
Desde a Edição de 2012, que os Certificados de Conclusão de Ensino Médio e as Declarações Parciais de Proficiência pelo ENEM, são impressos no IFBA de forma digital pelo SIGEAC (Sistema de Geração e Autenticação de Certificados do ENEM pelo IFBA), conforme Resolução nº 40 de 2012.
Para emitir ou validar um certificado do ENEM, leia as orientações abaixo:
Para gerar o seu certificado/declaração parcial de proficiência, clique no link abaixo. Na janela que será aberta, preencha seus dados e clique em "gerar certificado". Depois, basta você imprimir o documento em qualquer impressora comum. | A autenticidade do seu certificado/declaração parcial de proficiência pode ser atestada pelo código (alfanumérico) que aparece no documento. Para verificá-la, basta inserir o código no local indicado e enviar. |
GERAR CERTIFICADO DIGITAL ENEM | VERIFICAR AUTENTICIDADE DE CERTIFICADO ENEM |
Perguntas e Respostas frequentes
1. O que é o Certificado de Conclusão do Ensino Médio?
2. E o que é a Declaração Parcial de Proficiência?
3. Quem pode solicitar o Certificado ou a Declaração pelo IFBA?
4. Menores emancipados.
5. Como fazer a solicitação do Certificado ou a Declaração referentes aos anos de 2010 ou 2011?
6. Como fazer a solicitação do Certificado ou a Declaração a partir do ENEM 2012?
7. Como garantir que o certificado online emitido é verdadeiro?
8. Certificação de Conclusão para estudantes que realizaram duas ou mais edições do ENEM.
9. Tirei mais de 450 pontos em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e aparece como reprovado.
10. E se eu não tiver selecionado o IFBA como unidade certificadora no ato da inscrição?
11. Documentos de referência:
12. Maiores informações
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1. O que é o Certificado de Conclusão do Ensino Médio?
Destina-se às pessoas que não concluíram o ensino médio em idade própria, inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar.
Este Certificado reconhece oficialmente que o estudante cumpriu todas as áreas de conhecimento avaliadas pelo ENEM e tem o mesmo valor que um certificado de conclusão do ensino médio.
2. E o que é a Declaração Parcial de Proficiência?
Uma Declaração Parcial de Proficiência é um certificado na qual constará as áreas e a pontuação obtida em cada uma delas, desde que cumpra os pré-requisitos para tal. Esta Declaração de Proficiência não atesta a conclusão do Ensino Médio, mas comprova a aprovação do candidato nas áreas em que a pontuação mínima foi obtida.
3. Quem pode solicitar o Certificado ou a Declaração pelo IFBA?
Podem solicitar o Certificado ou a Declaração os estudantes com mais de 18 anos (alcançados até a data de realização da primeira prova do ENEM), que optaram pelo IFBA como unidade certificadora no ato da inscrição no ENEM e que tenham atingido as pontuações mínimas em cada área do conhecimento e na redação.
4. Menores emancipados.
Conforme a Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE): “Art. 6º, Parágrafo único: O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos”. Assim, os participantes emancipados não poderão solicitar a certificação.
5. Como fazer a solicitação do Certificado ou a Declaração referentes aos anos de 2010 ou 2011?
a) ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
b) ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação;
c) dirigir-se ao Setor de Protocolo do Campus e preencher requerimento que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- cópia do boletim de desempenho do estudante no ENEM;
- cópia do documento de identidade;
- cópia do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF; e
- cópia da certidão de casamento ou nascimento.
d) O prazo para entrega do Certificado ou Declaração de Proficiência é de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do pedido no protocolo do Campus.
6. Como fazer a solicitação do Certificado ou a Declaração a partir do ENEM 2012?
(A partir do ENEM 2012 o Certificado ou Declaração podem ser impressos de forma digital, podendo também ser requerido no Protocolo do Campus).
a) atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
b) atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação;
c) acesse o link “Certificados” e preencha os dados solicitados na página. O Certificado ou a Declaração será gerado instantaneamente, disponibilizado para download e impressão, não sendo necessário se dirigir à instituição.
7. Como garantir que o certificado online emitido é verdadeiro?
Cada certificado contém uma chave de autenticidade única informada no documento. Para atestar a validade, basta clicar no link “Validar”, digitar o CPF e a chave de autenticidade. O sistema indicará se aquele certificado é válido ou não.
8. Certificação de Conclusão para estudantes que realizaram duas ou mais edições do ENEM.
A partir de 2014 o IFBA passou aproveitar os resultados de uma ou mais áreas de conhecimento, avaliadas em quaisquer edições anteriores do ENEM (a partir do Enem 2010) desde que o estudante apresente Declaração de Proficiência, comprovando a eliminação de uma ou mais componentes curriculares (disciplinas).
O interessado deverá:
a) possuir 18 (dezoito) anos completos.
b) dirigir-se ao protocolo do Campus e abrir requerimento para Certificação. O requerimento deverá ser instruído com:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
- Declaração Parcial de Proficiência comprovando a eliminação de um ou mais componentes curriculares (disciplinas) ou boletins de desempenho que comprovem os resultados que deseja aproveitar.
9. Tirei mais de 450 pontos em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e aparece como reprovado.
Para obter Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá atingir concomitantemente: o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na Prova Objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Prova de Redação.
Caso atinja mais de 450 pontos em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e seu certificado apareça como reprovado é sinal de que o mesmo não conseguiu obter a pontuação mínima exigida na prova de redação.
10. E se eu não tiver selecionado o IFBA como unidade certificadora no ato da inscrição?
Você deverá procurar a Secretaria Estadual de Educação, que também poderá emitir o documento e prestar maiores informações.
11. Documentos de referência:
- Resolução 40/2012 CONSUP IFBA - Estabelece as diretrizes para a emissão de Certificados de Conclusão de Ensino Médio do ENEM pelo IFBA.
- Portaria 179/2014 INEP - Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
12. Maiores informações
Equipe do Departamento de Assuntos Acadêmicos/PROEN
E-mail: proenac@ifba.edu.br
Tel: (71) 2102-0446/2102-0445