Guia do Usuário
EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
O empréstimo domiciliar é um serviço disponível à comunidade interna do IFBA formada por servidores, discentes e outros funcionários vinculados a instituição. Para usufruir deste serviço é necessário estar cadastrado na biblioteca.
É de responsabilidade do usuário o controle do prazo de devolução de seus empréstimos. Fique atento ao prazo de devolução de cada obra.
Empréstimos entre as bibliotecas poderão ter prazos diferenciados, considerando-se suas especificidades.
DEVOLUÇÃO
A devolução dos materiais emprestados deverá ser realizada diretamente no balcão de atendimento da biblioteca. Não serão considerados devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca, ou seja, enquanto o sistema não processar a devolução do material, o usuário estará em débito com a biblioteca.
É de responsabilidade do usuário o controle do prazo de devolução de seus empréstimos.
A não devolução do material emprestado pelo usuário, dentro do prazo estabelecido incorrerá em penalidades previstas no Regulamento do Sistema de bibliotecas;
O e-mail de aviso de vencimento emitido pelo Pergamum é mero auxílio ao usuário. O não recebimento deste aviso não justifica a perda do prazo de devolução e nem abona as devidas penalidades pelo
atraso na devolução;
O usuário inadimplente, fica suspenso de utilizar o serviço de empréstimo.
O usuário que perdeu ou teve a obra extraviada/danificada permanece com a obrigação de devolução
do bem.
RENOVAÇÃO
A renovação poderá ocorrer no sistema on-line sem necessidade de atendimento no balcão da biblioteca, por cinco vezes. Desde que:
- O empréstimo da obra esteja dentro do prazo de vencimento;
- A obra não esteja reservada para outro usuário;
- O usuário não esteja com materiais pendentes.
Após cinco renovações no sistema on line, é necessário que a renovação ocorra no atendimento presencial.
RESERVA
As reservas poderão ser efetuadas quando todos os exemplares do título requerido estiverem emprestados. Serão registradas e atendidas as reservas na ordem cronológica em que foram efetuadas no sistema Pergamum. O material reservado ficará à disposição do solicitante por 48h (quarenta e oito horas), e, caso não seja retirado nesse prazo, a reserva passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
É de responsabilidade do usuário acompanhar seu pedido de reserva.
GUARDA-VOLUMES
O usuário deverá deixar os seus pertences (bolsas, mochilas e similares) no guarda-volumes ao entrar na biblioteca, sendo de sua responsabilidade a retirada dos mesmos. O uso do guarda-volumes só será permitido durante o tempo de permanência do usuário na biblioteca.
O usuário ficará responsável pela devolução da chave do compartimento, sob pena de ter de realizar sua reposição em caso de extravio. A biblioteca não se responsabiliza por objetos (pastas, bolsas, sacolas, pacotes, etc.) deixados nos guarda-volumes.
USO DOS COMPUTADORES
Nas Bibliotecas que disponibilizam computadores aos usuários para fins de estudo e pesquisa, é vedado o uso de jogos eletrônicos, acesso a sítios de bate-papo, compras, e páginas com conteúdos ilícitos e impróprios ao objetivo das bibliotecas. O tempo de utilização dos computadores poderá ser limitado, conforme as necessidades dos usuários de cada uma das bibliotecas. Os computadores e os demais bens das bibliotecas são patrimônio público, portanto, devem ser manuseados com zelo e responsabilidade.
Quando o usuário identificar anormalidades com os computadores e demais bens, deverá notificar imediatamente o setor de atendimento para que sejam tomadas as devidas providências. É vedado aos usuários realizar qualquer tipo de movimentação de computadores, periféricos e dispositivos, bem como alterar a configuração dos computadores e/ou sistemas. É da responsabilidade de cada usuário salvar suas produções em dispositivos móveis pessoais e apagá-las do computador. Da mesma forma que não deixar senhas salvas nos computadores.
USO DOS TABLETS
A INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB-IFBA No 005, DE 09 DE MAIO DE 2023 Estabelece normas para regulamentação do comodato, na modalidade empréstimo gratuito, de tablets educacionais no Sistema de Bibliotecas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. Que tem como objetivo:
Art. 2º Estabelecer normas para regulamentação na modalidade de empréstimo de Tablet Educacional pelas Bibliotecas do Instituto Federal da Bahia, desde que o seu fim se dê exclusivamente às atividades vinculadas aos objetivos institucionais de oferecer suporte aos usuários nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º Proporcionar acesso às novas tecnologias de informação, visando o desenvolvimento de ações que contribuam para permanência e êxito dos(as) estudantes.
Parágrafo Único. Os Campi do IFBA realizarão editais e/ou chamadas públicas informando o quantitativo de tablets disponíveis para o empréstimo domiciliar a fim de respeitar a publicidade e isonomia na distribuição dos materiais. Dessa forma, deve ser criado cadastro de interesse aos equipamentos para orientar o processo do empréstimo.
Art. 26. Ao(À) usuário(a) é vedado:
I - Abrir o equipamento, retirar peças, ou alterar qualquer forma dos hardwares, sob qualquer pretexto;
II - Realizar atualização do sistema operacional do dispositivo (Android);
III - Realizar a formatação das configurações iniciais de fábrica;
VI - Desinstalar qualquer programa no equipamento;
V - Emprestar o equipamento eletrônico a outra(s) pessoa(s);
VI - Uso dos equipamentos eletrônicos para jogos eletrônicos; e
VII - Acessar conteúdos pornográficos.

