Chefe do Departamento de Planejamento de Obras
Art. 80 O Departamento de Planejamento de Obras, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I. Acompanhar e supervisionar os projetos e obras em andamento;
II. Assessorar na elaboração de planos diretores para a expansão dos diversos câmpus da Instituição;
VI. Supervisionar as atividades relacionadas à infra-estrutura de todos os câmpus;
VII. Elaborar relatório anual das metas alcançadas a partir de subsídios das Coordenações;
VIII.Supervisionar e contratar projetos arquitetônicos nos diversos níveis: estudo preliminar, anteprojeto e projetos básicos e executivos;
IX. Exercer outras atividades inerentes e compatíveis à sua área de competência e responsabilidade que lhe forem atribuídas.
Art. 81 A Coordenação de Projetos, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Executar projetos arquitetônicos nos diversos níveis: estudo preliminar, anteprojeto e projetos básicos e executivos;
II. Executar a programação visual destinada a informar e orientar os usuários dos diversos câmpus;
III. Fazer as built e compatibilização de projetos;
IV. Realizar atividades inerentes às ações programadas para cumprimentos dos objetivos;
V. Prestar apoio técnico e gerar informações necessárias para tomadas de decisões;
VI. Exercer outras atividades inerentes e compatíveis à sua área de competência e responsabilidade que lhe forem atribuídas.
Art. 82 A Coordenação de Orçamento de Projetos, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Elaborar quantitativos de materiais construtivos e seleção de tecnologias pertinentes a serem empregadas nas obras;
II. Desenvolver planilhas orçamentárias contemplando todos os custos (diretos e indiretos) necessários às execuções das obras;
III. Elaborar memorial descritivo e especificações técnicas de serviços e materiais a serem empregados nas obras;
IV. Planejar as etapas de execução de serviços e estabelecer o cronograma físicofinanceiro das obras;
V. Realizar atividades inerentes às ações programadas para cumprimentos dos objetivos;
VI. Prestar apoio técnico e gerar informações necessárias para tomadas de decisões;
VII. Exercer outras atividades inerentes e compatíveis à sua área de competência e responsabilidade que lhe forem atribuídas.