DESTAQUE - Pessoas com deficiência
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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Candidatos com perda auditiva unilateral, deformidades estéticas, distúrbios de aprendizagem ou doenças psiquiátricas, que não se configuram como condição de deficiência, conforme estabelecido na legislação vigente, não serão elegíveis a ingressar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.
COMO COMPROVAR O DIREITO
NO ATO DA MATRÍCULA, o/a candidato/a com deficiência convocado/a deverá apresentar, além dos demais documentos necessários para matrícula: laudo médico original, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). O/A candidato/a deve observar ainda os requisitos da relação listada abaixo, nos casos de cada deficiência.
No momento da matrícula, os laudos médicos e respectivos exames serão entregues pelos convocados para a equipe responsável do IFBA para a devida verificação de homologação.
Serão homologados laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Súmula do STJ nº 377, de 5 de maio de 2009.
A mera apresentação do laudo médico não significa imediata confirmação do direito à vaga reservada para Pessoa com Deficiência, devendo a/o candidata/o aguardar a avaliação de homologação do laudo pelo IFBA. conforme item 5.2.1 do edital deste Processo Seletivo.
Candidatos/as com laudos médicos não homologados não serão beneficiados com a reserva de vagas para candidatos com deficiência. No entanto, serão realocados entre as demais vagas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e os critérios de desempate.
DOCUMENTOS ADICIONAIS A SER APRESENTADOS NA MATRÍCULA POR PESSOAS COM DEFICÊNCIA CONVOCADAS
Candidatos/as com Deficiência Física:
Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
Candidatos/as com Deficiência Intelectual:
Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
Candidatos/as Surdos/as ou com Deficiência Auditiva:
Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de relatório médico.
Candidatos/as Cegos/as ou com Baixa Visão:
Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que excluem a cegueira total. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
Candidatos/as com Surdocegueira
Laudos médicos deverão ser assinados por médicos especialistas na área da visão e audição, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos.
Exame de Audiometria no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de relatório médico.
Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que excluem a cegueira total. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
Candidatos/as com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o tipo e grau do transtorno e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
Candidatos/as com Deficiência Múltipla:
Laudos médicos, que deverão ser assinados por médicos especialistas nas áreas , contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondentes da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos.
Exame de Audiometria, nos casos que forem pertinentes, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de relatório médico.
Exame Oftalmológico, nos casos que forem pertinentes, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que excluem a cegueira total. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
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