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DESTAQUE - Pessoas com deficiência

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O candidato com deficiência deverá apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, laudo médico original emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, retroativos da data de entrega, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). O candidato deve observar os seguintes requisitos, nos casos de deficiência:

a)    Física: O relatório médico deve ser bem descrito, indicando qual é a deficiência física e o grau de comprometimento motor por meio de exame físico detalhado;

b)    Auditiva: Além do relatório médico, é necessário audiometria bilateral dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

c)    Visual: É necessário relatório médico com acuidade visual realizado por oftalmologista;

d)    Mental: Relatório médico indicando o comprometimento intelectual com a data do início dos sintomas, além de indicar as limitações cognitivas (por exemplo: comunicação, cuidado pessoal etc.)

No momento da matrícula, os laudos médicos e respectivos exames serão entregues pelos convocados e encaminhados para o Serviço Médico do IFBA para a devida homologação.

Serão homologados laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Súmula do STJ nº 377, de 5 de maio de 2009.

A mera apresentação do laudo médico não significa imediata confirmação do direito à vaga reservada para Pessoa com Deficiência, devendo a/o candidata/o aguardar a avaliação de homologação do laudo pelo IFBA. conforme item 5.2.1 deste edital.

Os candidatos com os laudos médicos não homologados não serão beneficiados com a reserva de vagas para candidatos com deficiência. No entanto, retornarão a lista de candidatos das vagas de Ampla Concorrência, respeitando-se a ordem decrescente da nota final e os critérios de desempate.



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