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Inscrições

Isenção parcial da taxa de inscrição

A isenção parcial do pagamento da taxa de inscrição significa que o candidato poderá se inscrever pagando o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), que corresponde a 10% da taxa de inscrição. Esse benefício será concedido ao solicitante que atenda um dos seguintes requisitos:

Quem tem direito à isenção parcial:

Cursos Integrados

a) Tenha cursado todo o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país; 
b) Tenha cursado todo o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país e seja concluinte do supletivo do Ensino Fundamental ou curso equivalente, em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país; 
c) Tenha cursado todo o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) na condição de bolsista integral em estabelecimento da rede privada de ensino sediado no país.

 

Cursos Subsequentes

a) tenha cursado todo o Ensino Médio em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país;
b) tenha cursado todo o Ensino Médio em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país e seja concluinte do Ensino Médio, através de exames supletivos ou curso equivalente, em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país. 


Como solicitar a Isenção


Os candidatos que desejarem, deverão solicitar a isenção parcial da taxa de inscrição no período de 16 de julho a 22 de agosto 05 de setembro*, no ato da inscrição
Os candidatos deverão se inscrever para o curso desejado e, ao finalizar a inscrição, será dada a opção para solicitar a isenção parcial da taxa de inscrição.


Comprovação do direito à isenção - entrega de documentos


Para que seja concedida a isenção parcial da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória nos prazos estabelecidos, para que seja analisada e deferida (aceita) ou indeferida (não aceita) pelo IFBA. O candidato solicitante de isenção não poderá emitir o boleto bancário até que o IFBA encerre o processo de análise dos candidatos contemplados com a isenção parcial da taxa.

O candidato solicitante de isenção parcial da taxa de inscrição deverá entregar no IFBA, no período de 16 de julho a  23 de agosto 06 de setembro*, cópias legíveis, sem direito a devolução, e acompanhadas do original, dos seguintes documentos:

a) Documento Oficial de Identificação (frente e verso), com foto atualizada;
b) Histórico Escolar do Ensino Fundamental (no caso dos cursos Integrados) ou do Ensino Médio (no caso dos cursos Subsequentes), ou seus equivalentes, em papel timbrado com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu substituto legal devidamente assinado;
c) Declaração da instituição de ensino, informando que o candidato encontra-se regularmente matriculado, nos casos em que o candidato ainda esteja cursando o último ano do ensino fundamental - 8ª série ou 9º ano (no caso dos cursos integrados) ou nos casos em que o candidato ainda esteja cursando o último ano do ensino médio - 3º ano (no caso dos cursos subsequentes).


*Retificado em 22/08/2019


Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição aos candidatos que deixarem de apresentar qualquer documento comprobatório. O solicitante perderá o direito à isenção e terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, no caso de fraude ou falsidade das informações declaradas, inclusive no caso das informações constantes no histórico escolar.



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