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Processo seletivo IFBA 2018. Nós temos historia, você tem o futuro, juntos somos IFBA

Edital

Sistema de cotas

Para os cursos técnicos, o IFBA reserva 50% das vagas para estudantes que estudaram em escola pública.

Somente poderão concorrer a estas vagas os candidatos que:

- No caso dos Cursos Integrados

a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.


- No caso dos Cursos Subsequentes

a) tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para estudantes de escolas públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio em escolas particulares, ou que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Fundamental ou do Ensino Médio em Escolas Comunitárias não gratuitas ou similares, ainda que tenham recebido bolsa de estudos.

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A distribuição dessas vagas reservadas segue os critérios a seguir:

a) Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, distribuídas nas seguintes categorias:

I - 77% (setenta e sete por cento) aos candidatos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas;
I-A - 9% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada;
I-B - 91% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência;

II - 23% (vinte e três por cento) aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.
II-A - 9% aos candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada;
II-B - 91% os candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência.

b) Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, distribuídas nas seguintes categorias: 

I - 77% (setenta e sete por cento) aos candidatos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas; 
I-A - 9% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada
I-B - 91% aos candidatos que autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência

II - 23% (vinte e três por cento) aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. 
II-A - 9% aos candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas com deficiência comprovada
II-B - 91% os candidatos aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência.


Confira na imagem abaixo a distribuição de vagas no Prosel 2018:


grafico cotas 9jun2017_ versao simplista 4.jpg


A avaliação da documentação comprobatória da renda familiar do candidato será realizada no ato da matrícula, no caso de aprovação e convocação no Processo Seletivo.

Referências: Lei nº 12.711/2012; Decreto 7.824/2012 e Portaria nº 18/2012-MEC, com suas respectivas alterações.