Reserva de Vagas
Para os cursos técnicos, o IFBA estabelece o sistema de reserva de 50% das vagas para estudantes que cursaram todo o ensino fundamental em escolas públicas.
Somente poderão concorrer à estas vagas os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Todo o ensino fundamental significa da 1ª a 8ª série (para o Ensino Fundamental de 8 anos); ou 1º ao 9º ano (para o Ensino Fundamental de 9 anos).
Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para estudantes de escolas públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, ou que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Fundamental em Escolas Comunitárias não gratuitas ou similares, ainda que com a percepção de bolsa de estudos.
A distribuição dessas vagas reservadas segue os critérios a seguir:
a) Serão reservadas 50% das vagas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a salário-mínimo e meio, distribuídas nas seguintes categorias:
I - 77% aos candidatos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.
II - 23% aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.
b) Serão reservadas 50% das vagas aos estudantes de escolas públicas com renda bruta familiar superior a salário-mínimo e meio, distribuídas nas seguintes categorias:
I - 77% aos candidatos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.
II - 23% aos demais candidatos que não se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.
Confira nas imagens abaixo a distribuição de vagas no Prosel 2017:
Para os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capital:
Será necessário apresentar apenas um dos seguintes documentos das pessoas da família que recebem remuneração (incluindo o candidato):
I. TRABALHADORES ASSALARIADOS:
- Contracheques dos últimos 3 (três) meses, anteriores a data final do período de inscrição do processo seletivo; ou
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada; ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); ou
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. ATIVIDADE RURAL:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); ou
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou
- Notas fiscais de vendas.
III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou
- Guias de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou
- Extratos bancários dos últimos três meses.
V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Esses candidatos deverão entregar cópias legíveis de um dos documentos comprobatórios indicados acima, sem direito a devolução e acompanhadas do original, no período de 29 de julho a 16 de setembro de 2016, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, nos respectivos Campi do IFBA.
A avaliação da documentação comprobatória da renda familiar do candidato será realizada no ato da entrega da documentação.
Referências: Lei nº 12.711/2012; Decreto 7.824/2012 e Portaria nº 18/2012-MEC