Isenção Parcial da Taxa de Inscrição
Cursos Integrados
Os candidatos que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escola pública poderão solicitar a isenção parcial da taxa de inscrição, pagando o valor de R$ 3,00 (três reais) que corresponde a 10% da taxa de inscrição.
Será concedida a isenção parcial da taxa de inscrição para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Forma Integrada aos candidatos que atenderem a um dos seguintes requisitos:
a – tenha cursado todo o Ensino Fundamental em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país;
b – seja concluinte do supletivo do Ensino Fundamental ou curso equivalente, em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país;
c – tenha cursado os sete primeiros anos e seja concluinte do Ensino Fundamental em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país.
Cursos Subsequentes
Os candidatos que tenham cursado todo o Ensino Fundamental e Médio em escola pública poderão solicitar a isenção parcial da taxa de inscrição, pagando o valor de R$ 3,00 (três reais) que corresponde a 10% da taxa de inscrição.
Será concedida a isenção parcial da Taxa de Inscrição para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Forma Subsequente aos candidatos que atenderem a um dos seguintes requisitos:
a – tenha cursado todo o Ensino Fundamental e Ensino Médio em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país;
b – tenha cursado todo o Ensino Fundamental em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país e tenha cursado os dois primeiros anos e seja concluinte do Ensino Médio em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país;
c – tenha cursado todo o Ensino Fundamental e Ensino Médio em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país e seja concluinte do Ensino Médio, através de exames supletivos ou curso equivalente, em estabelecimento da rede pública de ensino sediado no país, e comprove a aprovação, até a data do pedido de isenção, em no mínimo quatro disciplinas, incluindo, dentre elas, obrigatoriamente Português e Matemática.
Orientações Gerais (Forma Integrada e Subsequente)
Os candidatos que desejarem, deverão solicitar a isenção parcial da taxa de inscrição no período de 22 de julho a 30 de agosto de 2016, no ato da inscrição.
Os candidatos deverão se inscrever para o curso desejado e, ao finalizar a inscrição, será dada a opção para solicitar a isenção parcial da taxa de inscrição.
Para que seja concedida a isenção parcial da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória nos prazos estabelecidos, para que seja analisada e deferida ou indeferida pelo IFBA. O candidato solicitante de isenção não poderá emitir o boleto bancário, até que o IFBA encerre o processo de análise e divulgação dos candidatos contemplados com a isenção parcial da taxa.
O candidato solicitante de isenção parcial da taxa de inscrição deverá entregar, no período de 22 de julho a 31 de agosto de 2016, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, nos Campi do IFBA, cópias legíveis, sem direito a devolução e acompanhadas do original, dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação (frente e verso), com foto atualizada;
b) Histórico escolar do Ensino Fundamental (para a forma integrada) e do Ensino Fundamental e Médio (para a forma subsequente), ou seus equivalentes, em papel timbrado com carimbo constando o nome por extenso do diretor do estabelecimento ou de seu substituto legal devidamente assinado.
Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia do documento oficial de identificação, ainda que autenticada. Nem será aceito o protocolo de emissão do documento oficial de identificação.
O IFBA publicará no dia 05 de setembro de 2016 a lista preliminar das isenções parciais concedidas.
Os candidatos não beneficiados com a isenção parcial poderão interpor recurso fundamentado contra o seu indeferimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, nos dias 06 a 08 de setembro de 2016, nos respectivos Campi ou através do e-mail selecao2017@ifba.edu.br.
A relação final dos candidatos contemplados com a isenção parcial será divulgada no dia 09 de setembro de 2016.
Após finalização do período de concessão das isenções e recursos, o candidato contemplado com a isenção parcial da taxa de inscrição, poderá imprimir o Boleto Bancário no valor de R$ 3,00 (três reais), correspondente a 10% da Taxa de Inscrição e pagar o boleto bancário até o vencimento.
Após finalização do período de concessão das isenções e recursos, o candidato não contemplado com a isenção parcial da taxa de inscrição, poderá imprimir o Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), correspondente a taxa de inscrição e pagar o boleto bancário até o vencimento.
Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição aos candidatos que deixarem de apresentar qualquer documento comprobatório. O solicitante perderá o direito à isenção e terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, além de outras implicações legais, no caso de fraude ou falsidade das informações declaradas, inclusive no caso das informações constantes no histórico escolar.