Relacionamento com Fundações de Apoio
Base Legal:
Lei nº 8.958, 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 - Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Resolução nº 143, de 08 de outubro de 2024 - Aprova a Norma que Regulamenta a Relação entre o IFBA e as suas Fundações de Apoio.
Contratos ou Convênios firmados pelo IFBA com Fundações de Apoio por exercício:
Relacionamento com Fundações de Apoio
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia possui a missão fundamental para o desenvolvimento nacional: oferecer educação profissional e tecnológica em todos os níveis e modalidades, promover a pesquisa aplicada e fomentar a inovação. Para potencializar e dar celeridade à execução de seus projetos estratégicos — sejam eles de pesquisa, desenvolvimento institucional ou extensão — o IFBA pode estabelecer parcerias estratégicas com Fundações de Apoio, tais como:
-
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - CEFETMINAS;
-
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX;
-
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN; e
-
Fundação Escola Politécnica da Bahia - FEP.
Relação das Fundações de Apoio Credenciadas pelo IFBA:
| Portaria | Fundação de Apoio | Vigência |
| Portaria Conjunta nº 89, 30 de maio de 2025 | Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - CEFETMINAS | 30 de maio de 2026 |
|
Portaria Conjunta nº 90, 30 de maio de 2025 |
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN | 30 de maio de 2026 |
|
Portaria Conjunta nº 188, 8 de setembro de 2025 |
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX | 8 de setembro de 2026 |
| Portaria Conjunta nº 337, 5 de janeiro de 2026 | Fundação Escola Politécnica da Bahia - FEP | 5 de janeiro de 2027 |
Essa colaboração é uma prática legalmente fundamentada (ver legislações relacionadas, a seguir) e visa trazer muito mais eficiência, flexibilidade e capacidade de gestão para a administração de recursos e a execução de atividades que, por sua natureza e escopo, exigem um modelo de gestão ágil e especializado, complementar à estrutura administrativa padrão da União.
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP) estabelece o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos para a apreciação dos processos de contratação de Fundações de Apoio. Para a correta instrução e andamento desses processos, os seguintes procedimentos e requisitos são obrigatórios:
1. Instrução Processual Obrigatória
-
Aprovação Prévia: Os projetos devem estar previamente aprovados pelas instâncias acadêmicas competentes, seguindo o fluxo estabelecido no Art. 7º da Resolução nº 143/2024;
-
Documentação Completa: O processo deve contemplar todos os documentos previstos no Art. 12 da referida Resolução, com justificativa expressa para os itens que, comprovadamente, não se aplicam ao objeto da contratação; e
-
Encaminhamento à DGAP/PROAP: Os processos só devem ser encaminhados à DGAP/PROAP quando estiverem totalmente completos e instruídos. A DGAP/PROAP não dará seguimento a processos com pendências ou documentação incompleta.
2. Justificativa de Escolha e Pesquisa de Preços
Conforme orientações da PROJUR, e em atenção à Resolução nº 143/2024 e à IN nº 65/2021, a contratação da Fundação de Apoio exige que a justificativa de escolha seja acompanhada de:
-
Pesquisa de Preços: Deverá constar pesquisa com, no mínimo, 3 (três) cotações de fundações credenciadas ao IFBA, conforme determina a IN nº 65/2021;
-
Exceção à Pesquisa: Na ausência de 3 fundações credenciadas ou em caso de dificuldades na obtenção das cotações, deverá ser incluída uma justificativa técnica ou administrativa robusta para tal; e
-
Critérios de Escolha (DOAPs Iguais): Se as Declarações de Adequação ao Objeto Proposto (DOAPs) forem equivalentes, a escolha da fundação deve ser adicionalmente fundamentada em critérios como economicidade, eficiência e impessoalidade, além da fundamentação técnica.
3. Fluxo e Consequências
-
Análise Jurídica: Somente após a verificação e aprovação do cumprimento integral dos itens acima pela DGAP/ PROAP, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal junto ao IFBA para análise jurídica;
-
Devolução e Atrasos: A ausência de documentos obrigatórios ou justificativas adequadas implicará na devolução imediata do processo. Os proponentes serão responsabilizados por eventuais atrasos decorrentes dessa devolução; e
-
Conformidade e Órgãos de Controle: O descumprimento destes procedimentos poderá resultar em apontamentos e questionamentos por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e a Auditoria Interna, comprometendo a legalidade e a conformidade dos atos administrativos.
Todos os processos deverão conter, como último documento, o checklist abaixo, o qual será verificado pela PROAP, para fins de conformidade administrativa, antes dos encaminhamentos necessários:
| Relação de documentos |
Fundamento legal/Normativos internos |
Nº do doc. SEI | Ação |
|
I - Ata de aprovação do projeto pelo colegiado acadêmico |
|
||
| II - Despacho de anuência da Reitora ou Pró-Reitor ou Diretor Geral da Unidade em que o projeto será executado |
|
||
| III - Despacho da Pró-Reitoria de acordo com a natureza do projeto |
|
||
| IV - Parecer favorável do Departamento de Inovação, nos casos de projetos relacionados à inovação, pesquisa tecnológica e transferência de tecnologia |
|
||
| V - Manifestação da Assessoria de Relações Internacionais, quanto à conformidade em relação aos dispositivos que normatizam o relacionamento com entes estrangeiros, nos casos de projetos com organizações internacionais, ainda que com sede no Brasil |
|
||
| VI - Classificação do projeto pelo requisitante em contrato, convênio, acordo ou ajustes individualizados, nos termos do Decreto nº 7.423, de 2010 |
|
( ) contrato ( ) convênio ( ) Acordo de PD&I |
|
|
VII - Planos de trabalhos:
|
|
||
| VIII - Minuta do contrato/convênio/acordo |
|
||
| IX - Justificativa para contratação da fundação de apoio, instruída com pesquisa de preço contendo, no mínimo, 3 fundações (IN SEGES/ME nº 65/2021) para demonstrar vantajosidade. Na impossibilidade de obtenção de 3 ou mais orçamentos de fundações credenciadas, será admitida, excepcionalmente, a determinação de preço estimado com base em menos de 3 preços, mediante justificativa circunstanciada nos autos pelo gestor responsável |
|
||
| X - Comunicação expressa da Fundação de Apoio à Reitoria do IFBA manifestando interesse na execução do projeto |
|
||
| XI - Atestado emitido pela Fundação de Apoio declarando sua capacidade técnica para execução do projeto |
|
||
| XI - Certidões Negativas (federais, estaduais e municipais), FGTS e Trabalhista |
|
||
| XII - Planilha detalhando o custo operacional previsto pela fundação de apoio a ser contratada - DOAP |
|
||
| XIII - Indicação do coordenador e do fiscal |
|
||
| XIV - Lista com os materiais e equipamentos permanentes a serem adquiridos com recursos previstos em projetos |
|
||
| XV - Apresentar informações sobre a taxa de Ressarcimento do IFBA ou declaração da sua dispensa pelo Gabinete - A taxa de ressarcimento |
|
||
|
XVI - Declarações Institucionais (No que couber):
|
Normativas institucionais de recebimento de bolsas |
Relacionamento com Fundação de Apoio - Publicado em 24/02/2026
