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Relacionamento com Fundações de Apoio

por Laís Costa de Oliveira publicado 24/02/2026 16h04, última modificação 27/02/2026 14h40

Base Legal:

Lei nº 8.958, 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 - Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.

Resolução nº 143, de 08 de outubro de 2024  - Aprova a Norma que Regulamenta a Relação entre o IFBA e as suas Fundações de Apoio.

 

Contratos ou Convênios firmados pelo IFBA com Fundações de Apoio por exercício:

 

Relacionamento com Fundações de Apoio

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia possui a missão fundamental para o desenvolvimento nacional: oferecer educação profissional e tecnológica em todos os níveis e modalidades, promover a pesquisa aplicada e fomentar a inovação. Para potencializar e dar celeridade à execução de seus projetos estratégicos — sejam eles de pesquisa, desenvolvimento institucional ou extensão — o IFBA pode estabelecer parcerias estratégicas com Fundações de Apoio, tais como: 

  • Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - CEFETMINAS;

  • Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX;

  • Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN; e

  • Fundação Escola Politécnica da Bahia - FEP.

 

Relação das Fundações de Apoio Credenciadas pelo IFBA:

Portaria Fundação de Apoio Vigência
Portaria Conjunta nº 89, 30 de maio de 2025 Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - CEFETMINAS 30 de maio de 2026

Portaria Conjunta nº 90, 30 de maio de 2025

Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN 30 de maio de 2026

Portaria Conjunta nº 188, 8 de setembro de 2025

Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX 8 de setembro de 2026
Portaria Conjunta nº 337, 5 de janeiro de 2026 Fundação Escola Politécnica da Bahia - FEP 5 de janeiro de 2027

 

Essa colaboração é uma prática legalmente fundamentada (ver legislações relacionadas, a seguir) e visa trazer muito mais eficiência, flexibilidade e capacidade de gestão para a administração de recursos e a execução de atividades que, por sua natureza e escopo, exigem um modelo de gestão ágil e especializado, complementar à estrutura administrativa padrão da União.

A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP) estabelece o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos para a apreciação dos processos de contratação de Fundações de Apoio. Para a correta instrução e andamento desses processos, os seguintes procedimentos e requisitos são obrigatórios:

1. Instrução Processual Obrigatória

  • Aprovação Prévia: Os projetos devem estar previamente aprovados pelas instâncias acadêmicas competentes, seguindo o fluxo estabelecido no Art. 7º da Resolução nº 143/2024;

  • Documentação Completa: O processo deve contemplar todos os documentos previstos no Art. 12 da referida Resolução, com justificativa expressa para os itens que, comprovadamente, não se aplicam ao objeto da contratação; e

  • Encaminhamento à DGAP/PROAP: Os processos só devem ser encaminhados à DGAP/PROAP quando estiverem totalmente completos e instruídos. A DGAP/PROAP não dará seguimento a processos com pendências ou documentação incompleta.

2. Justificativa de Escolha e Pesquisa de Preços

Conforme orientações da PROJUR, e em atenção à Resolução nº 143/2024 e à IN nº 65/2021, a contratação da Fundação de Apoio exige que a justificativa de escolha seja acompanhada de:

  • Pesquisa de Preços: Deverá constar pesquisa com, no mínimo, 3 (três) cotações de fundações credenciadas ao IFBA, conforme determina a IN nº 65/2021;

  • Exceção à Pesquisa: Na ausência de 3 fundações credenciadas ou em caso de dificuldades na obtenção das cotações, deverá ser incluída uma justificativa técnica ou administrativa robusta para tal; e

  • Critérios de Escolha (DOAPs Iguais): Se as Declarações de Adequação ao Objeto Proposto (DOAPs) forem equivalentes, a escolha da fundação deve ser adicionalmente fundamentada em critérios como economicidade, eficiência e impessoalidade, além da fundamentação técnica.

3. Fluxo e Consequências

  • Análise Jurídica: Somente após a verificação e aprovação do cumprimento integral dos itens acima pela DGAP/ PROAP, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal junto ao IFBA para análise jurídica;

  • Devolução e Atrasos: A ausência de documentos obrigatórios ou justificativas adequadas implicará na devolução imediata do processo. Os proponentes serão responsabilizados por eventuais atrasos decorrentes dessa devolução; e

  • Conformidade e Órgãos de Controle: O descumprimento destes procedimentos poderá resultar em apontamentos e questionamentos por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e a Auditoria Interna, comprometendo a legalidade e a conformidade dos atos administrativos.

Todos os processos deverão conter, como último documento, o checklist abaixo, o qual será verificado pela PROAP, para fins de conformidade administrativa, antes dos encaminhamentos necessários:

Relação de documentos

Fundamento legal/Normativos internos

Nº do doc. SEI Ação

I - Ata de aprovação do projeto pelo colegiado acadêmico

  • § 2º, Art. 6o do Decreto nº 7423/2010;
  • Art. 7º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024;
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
II - Despacho de anuência da Reitora ou Pró-Reitor ou Diretor Geral da Unidade em que o projeto será executado
  • § 1º, Art. 6º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024;

  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024

III - Despacho da Pró-Reitoria de acordo com a natureza do projeto
  • § 1º, Art. 6º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024;

  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024

IV - Parecer favorável do Departamento de Inovação, nos casos de projetos relacionados à inovação, pesquisa tecnológica e transferência de tecnologia
  • Art. 3º da Política de Inovação do IFBA
V - Manifestação da Assessoria de Relações Internacionais, quanto à conformidade em relação aos dispositivos que normatizam o relacionamento com entes estrangeiros, nos casos de projetos com organizações internacionais, ainda que com sede no Brasil
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
VI - Classificação do projeto pelo requisitante em contrato, convênio, acordo ou ajustes individualizados, nos termos do Decreto nº 7.423, de 2010
  • Decreto nº 7423/2010;

  • Art. 9º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024;

  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024

(    ) contrato

(    ) convênio

(    ) Acordo de PD&I

VII - Planos de trabalhos:

  • TED - Modelo SEI: PLANO DE TRABALHO - TED); e
  • Contratação da Fundação - Modelo SEI: PROEX-DPP - PLANO DE TRABALHO
  • Decreto nº 7423/2010;

  • § 2º, Art. 6º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024

VIII - Minuta do contrato/convênio/acordo
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
IX - Justificativa para contratação da fundação de apoio, instruída com pesquisa de preço contendo, no mínimo, 3 fundações (IN SEGES/ME nº 65/2021) para demonstrar vantajosidade. Na impossibilidade de obtenção de 3 ou mais orçamentos de fundações credenciadas, será admitida, excepcionalmente, a determinação de preço estimado com base em menos de 3 preços, mediante justificativa circunstanciada nos autos pelo gestor responsável
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024;

  • Art. 5º e 6º IN 61/2021

X - Comunicação expressa da Fundação de Apoio à Reitoria do IFBA manifestando interesse na execução do projeto
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
XI - Atestado emitido pela Fundação de Apoio declarando sua capacidade técnica para execução do projeto
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
XI - Certidões Negativas (federais, estaduais e municipais), FGTS e Trabalhista
  • Lei 14.133/2021
XII - Planilha detalhando o custo operacional previsto pela fundação de apoio a ser contratada - DOAP
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
XIII - Indicação do coordenador e do fiscal
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
XIV - Lista com os materiais e equipamentos permanentes a serem adquiridos com recursos previstos em projetos
  • Art. 12º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024
XV - Apresentar informações sobre a taxa de Ressarcimento do IFBA ou declaração da sua dispensa pelo Gabinete - A taxa de ressarcimento
  • Art. 26, § 2º e 3º da Resolução CONSUP/IFBA nº 143/2024

XVI - Declarações Institucionais (No que couber):

  • PROEX-DPP - DECLARAÇÃO DE REGIME DE;
  • PROEX-DPP - DECLARAÇÃO DE NÃO NEPOTISMO;
  • PROEX-DPP - DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES;
  • PROEX-DPP - DECLARAÇÃO REALIZAÇÃO PROJ 2/3; e
  • PROEX-DPP - DECLARAÇÃO RESP TETO CONSTITUCIONAL.
Normativas institucionais de recebimento de bolsas

 

Relacionamento com Fundação de Apoio - Publicado em 24/02/2026