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Captação de recursos externos
Legislações e Documentos
Legislações:
- Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 - publicado em 07/08/2025
- Portaria nº 37, de 20 de janeiro de 2021 - publicado em 07/08/2025
Documentos:
- Cartilha orientativa de emendas parlamentares - MEC 2026 - publicado em 04/03/2026
- Guia de Transparência Ativa sobre a Alocação de Emendas Parlamentares em Fundações de Apoio - publicado em 29/04/2025
- Orientações sobre Emendas Individuais 2026 - publicado em 27/02/2026
Termos de Execução Descentralizada e Emendas Parlamentares
O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento que formaliza a descentralização de créditos entre órgãos e entidades que compõem os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União. Este mecanismo visa a execução de programas, projetos e atividades conforme o plano de trabalho estabelecido, respeitando a classificação funcional programática.
As Emendas Parlamentares são instrumentos que permitem a destinação de recursos do orçamento público por Deputados Federais e Senadores durante a apreciação legislativa. Elas são fundamentais para financiar políticas públicas que atendem aos interesses temáticos e eleitorais dos parlamentares.
Essas emendas representam uma parte dos TEDs encaminhados ao IFBA, abrangendo a Reitoria, Campi, Pólo de Inovação e Centros Tecnológicos de Referência (CTR). No âmbito federal, as Emendas Parlamentares podem ser classificadas em:
Individuais: Alterações orçamentárias propostas por cada Deputado Federal ou Senador, permitindo que cada parlamentar financie obras ou projetos públicos em seu Estado. Essas emendas são impositivas;
De Bancada Estadual: Emendas coletivas elaboradas por diversos parlamentares de uma mesma bancada, independentemente de partido, que se referem a matérias de interesse de cada Estado. Também são impositivas;
De Comissão: Apresentadas por comissões técnicas permanentes da Câmara e do Senado, bem como por comissões mistas. Essas emendas não têm execução obrigatória; e
De Relator: Elaboradas por Deputados Federais ou Senadores responsáveis por emitir o parecer final do orçamento de um determinado ano, com o objetivo de corrigir erros, recompor dotações canceladas e atender às especificações dos pareceres preliminares.
É importante destacar que o Poder Executivo não é obrigado a cumprir todas as emendas, exceto as Emendas Individuais, limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), e as Emendas de Bancada, limitadas a 1% da RCL.
Por meio das Emendas Parlamentares, Deputados, Senadores, Bancadas, Comissões ou Relatores podem financiar diversas iniciativas, como:
Formação e capacitação de professores e servidores;
Reforma ou construção de auditórios, salas de aula, quadras e ginásios;
Funcionamento e manutenção dos Institutos Federais;
Aquisição de equipamentos, incluindo informática, mobiliário para salas de aula e administrativas, e recursos para educação especial.
Emendas Parlamentares e Termos de Execução Descentralizada - TED celebrados a partir de 2020
Guias:
- Preenchimento de TED - publicado em 7 de agosto de 2025
- Acompanhamento e Prestação de Contas de TEDs no SIMEC - publicado em 7 de agosto de 2025

