Diretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças
Art. 148 A Diretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças, dirigida por um(a) diretor(a), possui como atribuições:
I. Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) da PROAP do IFBA em todos os assuntos relacionados com a programação do orçamento;
II. Avaliar constante e sistematicamente os convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços
produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
III. Estudar a distribuição de recursos do Instituto segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Elaborar, conjuntamente com os Setores Estratégicos, a Proposta Orçamentária do Instituto, anual e plurianual, dos Orçamentos Sintético e Analítico e demais instrumentos de controle orçamentários interno e respectivas alterações;
V. Elaborar/examinar os convênios de assistência financeira ou técnica;
VI. Assessorar o Reitor na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração do Instituto;
VII. Elaborar a prestação de contas mensal e anual, convênios de assistência financeira ou técnica e balanço financeiro anual.
Art. 149 O Departamento de Execução Orçamentária, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I. Coordenar a execução orçamentária do IFBA;
II. Supervisionar e acompanhar a execução das atividades nas respectivas Coordenações.
Art. 150 A Coordenação de Programação Orçamentária, Créditos Adicionais e Base Externa, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual, no sistema SIDOR/SIMEC;
II. Solicitar os créditos adicionais e alterações do orçamento do IFBA conforme previsto em lei;
III. Acompanhar a execução do orçamento e dos créditos adicionais previsto na lei orçamentária anual;
IV. Acompanhar os termos de contratos e convênios para compor a base de solicitação na base externa;
V. Acompanhar e analisar as reestimativas da receita própria;
VI. Coletar dados para inclusão na proposta orçamentária anual;
VII. Acompanhar e analisar a reestimativa dos gastos com pessoal, benefícios e custeio da manutenção básica com vistas a solicitação de suplementação orçamentária;
VIII.Classificar as despesas a serem empenhadas por natureza de gasto e ações previstas no PPA; IX. Emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;
X. Acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do sistema orçamentário;
XI. Manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes a orçamento;
XII. Fornecer dados do cumprimento da execução do PPA das ações previstas na LOA aos diversos órgãos e setores; XIII.Acompanhar a execução da despesa conforme o quadro de detalhamento de despesas;
XIV.Fornecer informações aos diversos setores e órgãos sobre o detalhamento de despesa e acompanhamento dos créditos referentes a emendas, portarias e convênios;
XV. Supervisionar, acompanhar e orientar a execução orçamentária nos novos Câmpus.
Art. 151 A Coordenação de Prestação de Contas dos Convênios e Portarias, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Identificar o projeto a partir do recebimento do crédito orçamentário;
II. Identificar o setor responsável pelos projetos para identificação do gestor do convênio e/ou portaria recebido(a) através de dotação;
III. Consultar o Diário Oficial da União em busca de publicação de portarias e convênios autorizados;
IV. Recepcionar as Notas Fiscais referentes a convênio e portarias enviados pela Coordenação de Execução Financeira para análise (controle pré-pagamento);
V. Analisar as Notas fiscais referentes a convênios e portarias e devolver a Coordenação de Execução Financeira para pagamento;
VI. Acompanhar mensalmente a execução dos Convênios e Portarias no SIAFI elaborando planilhas eletrônicas;
VII. Organizar as cópias dos comprovantes de todas as despesas realizadas (nota fiscal, fatura, recibo, DARF) e dos respectivos documentos de pagamentos (ordem bancária de banco, ordem de pagamento, ordem bancaria de crédito), mensalmente;
VIII.Apresentar o relatório de acompanhamento da execução com a finalidade gerencial;
IX. Elaborar o Relatório de Execução Físico – Financeira;
X. Elaborar o Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa;
XI. Elaborar a Relação de Pagamentos;
XII. Organizar o Processo de Prestação de Conta de acordo com Portaria de Convênios conforme legislação;
XIII.Anexar relatórios;
XIV.Promover a execução Físico-Financeira;
XV. Promover o demonstrativo da execução da Receita e Despesa;
XVI.Relacionar os pagamentos; XVII.Solicitar e cobrar do gestor do Convênio ou Portaria o Relatório de Cumprimento do Objeto;
XVIII. Solicitar e cobrar periodicamente do gestor do Convênio ou Portaria o Plano de Trabalho – PPT;
XIX.Solicitar e cobrar do gestor do Convênio ou Portaria a cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra;
XX. Solicitar e cobrar do suporte documental a cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para dispensa ou inexigibilidade, com embasamento legal;
XXI.Solicitar e cobrar do gestor do Convênio ou Portaria a cópia do Termo de Convênio e seus Termos aditivos.
XXII.Organizar o Processo de Prestação de Contas de acordo com as portarias especificas da SESU e SETEC:
XXIII. Enviar os Processos de Prestação de Contas à unidade Concedente;
XXIV. Guardar e arquivar as cópias dos Processos de Prestação de Contas após aprovação pelo órgão concedente.
Art. 152 O Departamento de Execução Financeira, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
III. Coordenar as atividades ligadas ao financeiro do IFBA;
IV. Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas suas coordenações.
Art. 153 A Coordenação de Execução Financeira, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestos. Quando necessário, solicitar reforço de empenho ao Departamento de Orçamento;
II. Separar os processos de pagamento referentes a convênio e enviar para a Coordenação de Convênios;
III. Proceder à análise das retenções fiscais (Impostos Federais* e Municipais e Contribuições Federais) dos processos de pagamento mediante legislação em vigor, documentos apresentados pelo fornecedor do material/serviço e consulta ao SICAF;
IV. Distribuir os processos de pagamento para lançamento da liquidação SIAFI, separados por portarias e convênios, emitindo Nota de Sistema (NS) em seu respectivo e Documento Hábil (NP, RP, NO, AV), bem como Lançamentos de Lista de Credor (LC), de banco (LB) e de Fatura (LF), quando operacionalmente necessárias;
V. Distribuir os processos de pagamento para inclusão dos tributos no CPR emitindo documentos de recolhimento de tributos (OB, DR, DF, GP...) nos termos da legislação específica;
VI. Distribuir os processos de pagamento para confirmação de pagamento no CONFLUXO, separados por portarias e convênios, emitindo ordens Bancárias (OBs). Nos dias em que houver pagamento de faturas, informar aos gestores sobre a necessidade de Homologação destes pagamentos no programa especifico;
VII. Imprimir, diariamente, o relatório de conformidade dos documentos registrados no dia anterior;
VIII.Imprimir, diariamente, os Relatórios tipo RT e RE e providenciar análise dos pagamentos realizados no dia anterior;
IX. Enviar os relatórios tipo RT, RE, de conformidade e documentos do movimento financeiro do dia anterior para a Coordenação de Contabilidade para a Conformidade de Gestão;
X. Enviar os relatórios tipo RT, RE, de conformidade para a assinatura pelo Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro;
XI. Enviar o relatório tipo RE para o Banco do Brasil;
XII. Remeter processos e documentos de débito e crédito à Coordenação de Contabilidade para análise, classificação;
XIII.Realizar os compromissos decorrentes ao pagamento da folha de pessoal;
XIV.Recolher os tributos e contribuições da folha de pagamento de pessoal;
XV. Informar aos gestores a confirmação do pagamento da folha de pessoal para Homologação;
XVI.Emitir o pagamento das diárias através do SCDP;
XVII.Atender ao público em geral, prestando informações aos credores e servidores(as) sobre pagamentos e recolhimentos efetuados;
XVIII. Preparar as declarações e comprovantes decorrentes de obrigações acessórias (declaração de pessoa física e comprovante de recolhimento do INSS);
XIX.Emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU;
XX. Lançar no CPR/SIAFI a liquidação do Suprimento de Fundos;
XXI.Verificar qual documento é válido para a definição de optante ou não pelo SIMPLES e SIMP: consulta ao site da SRFB ou declaração do fornecedor;
XXII.Verificar possibilidade de delegação de senhas para homologação.
Art. 154 A Coordenação de Análise e Programação Financeira, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Proceder à proposta de Programação Financeira. Pagamentos referentes a convênios e portarias devem ser previamente validados pela coordenação de convênios;
II. Acompanhar o cronograma de desembolso à vista da receita prevista, despesa realizada e dos recursos recebidos;
III. Acompanhar e controlar os depósitos de terceiros e as cauções;
IV. Enviar para a Contabilidade a necessidade de classificação de códigos para que seja parametrizado e homologado;
V. Analisar os recibos e recolhimentos de pagamentos de salários, vale transporte e auxílio alimentação, tributos e contribuições das empresas de serviços continuados e obras (controle fiscal dos contratos);
VI. Verificar a autenticidade da GFIP dos contratos terceirizados e promover a liberação da NFPS para coordenação de pagamento;
VII. Acompanhar, controlar e analisar a execução financeira dos contratos;
VIII.Arquivar os comprovantes de retenção de FGTS, INSS e GFIP´S das empresas de contrato continuado e obras;
IX. Solicitar as diárias e passagens da Coordenação Financeira;
X. Enviar a relação de retenção e recolhimento do INSS sobre serviços de pessoa física para a DGP;
XI. Orientar a equipe envolvida no lançamento de notas fiscais sobre as mudanças ocorridas no CPR;
XII. Orientar a equipe envolvida com relação às mudanças ocorridas na legislação fiscal e da administração pública;
XIII.Proceder à análise do confluxo verificando as pendências e cancelamentos que constam no demonstrativo;
XIV.Analisar as despesas de exercícios anteriores confrontando com os restos a pagar observando a necessidade de reconhecimento de dívidas.
Art. 155 O Departamento de Execução Contábil, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:
I. Coordenar a execução contábil do IFBA;
II. Supervisionar e acompanhar as atividades de suas coordenações. Art. 156 A Coordenação de Análise e Normas Contábeis e Suporte Documental, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Produzir operações de contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II. Extrair mensalmente, relatório em nível de conta corrente com posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e proceder a sua análise;
III. Proceder à análise mensal dos balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e das variações patrimoniais;
IV. Extrair relatórios de contas contábeis com os dados necessários à elaboração da prestação de contas do exercício;
V. Verificar a coerência nos processos de aquisição de compra de equipamentos, material permanente, material de consumo e prestação de serviços;
VI. Proceder à análise da conformidade diária e de suporte documental à vista da documentação que deu origem aos registros;
VII. Registrar a conformidade de gestão no sistema SIAFI, considerando a análise da conformidade diária e de suporte;
VIII.Acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal para orientação ao setor financeiro;
IX. Acompanhar as mudanças no sistema SIAFI para orientação ao setor financeiro;
X. Promover a atualização, acompanhamento e aplicação das mudanças impostas pela Coordenação de Contabilidade do MEC;
XI. Acompanhar a norma de execução do encerramento do exercício;
XII. Promover a solicitação das diárias e passagens da coordenação contábil;
XIII.Cadastrar, alterar e emitir senha para os usuários no sistema SIAFI.
Art. 157 As atribuições do Suporte Documental são:
I. Manter arquivo organizado dos processos e documentos que deram origem as operações - suporte documental;
II. Atender as solicitações de liberação dos processos licitatórios, movimento diário e de suprimento de fundos;
III. Ao receber o movimento diário, verificar a existência de documentação que tenham ficado pendentes e cobrar ao setor contábil;
IV. Proceder à numeração das páginas em ordem sequencial.
Art. 158 A Coordenação de Folha de Pagamento, Ajuste, Regularização Contábil e Conciliação, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
I. Proceder à conciliação do almoxarifado, verificando a apropriação correta dentro da classificação contábil mensalmente;
II. Proceder à conciliação do patrimônio, verificando a apropriação correta dentro da classificação contábil mensalmente;
III. Proceder à conciliação dos encargos do INSS verificando a compatibilidade entre o recolhimento e o serviço prestado pessoa física;
IV. Proceder à conciliação dos tributos municipais recolhidos para pessoa física e jurídica com o que foi lançado para a respectiva prefeitura mensalmente;
V. Lançar na DMS os tributos municipais recolhidos para cumprir a obrigação acessória;
VI. Proceder aos ajustes e regularizações necessários para a boa escrituração contábil;
VII. Registrar a conformidade contábil após proceder à análise dos ajustes e regularizações efetuadas mensalmente;
VIII.Promover a apropriação, regularizações e ajustes da Folha de Pagamento;
IX. Promover a apuração da Receita;
X. Apurar, apropriar e informar mensalmente, o valor a recolher do PASEP na forma da legislação vigente;
XI. Parametrizar e homologar os códigos de recolhimento;
XII. Acompanhar as aplicações financeiras na conta única da união no BACEN;
XIII.Extrair do sistema SIAFI o arquivo da DIRF e encaminhar ao CGRH para agregar as informações decorrentes da Folha de Pagamento de Pessoal e envio da documentação.
