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Atenção ao processo de Heteroidentificação referente ao Prosel 2023(2ª CHAMADA) - IFBA Campus Porto Seguro!
Você sabe o que é a Heteroidentificação?
É uma aferição (verificação) com base no fenótipo (aparência física) dos candidatos inscritos por cotas raciais (negros, pretos e pardos) nos processos seletivos do IFBA (estudantes e servidores) realizada pelas análises das bancas de heteroidentificação da Instituição.
Essa verificação foi criada para fortalecer as políticas afirmativas étnico-raciais, tais quais a Lei de Cotas 12.711/2012 e a Lei 12.990/2014 (reserva de vagas para pretos e pardos no serviço público) e evitar consequentes fraudes nos processos seletivos institucionais. Ou seja, é um mecanismo acionado para melhor garantir o acesso dos indivíduos pertencentes e identificados racialmente como sujeitos de direitos dessas políticas públicas voltadas para reparação histórica racial no país. O processo de heteroidentificação no IFBA acontece desde 2022 e em 2023 assume uma nova etapa mais focada na atuação local dos 22 campi.
O campus Porto Seguro fará a coleta de documentos para a heteroidentificação dos aprovados no Prosel 2023 (cursos Integrados – 2ª chamada) nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2023, das 08:00 às 14:00, no mesmo período e horário das matrículas, portanto, traga todos os documentos para a matrícula, conforme edital.
COMO OCORRERÁ O PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO?
Os(as) candidatos(as) classificados no processo seletivo Prosel 2023 que se autodeclararam (preto ou pardo) na inscrição serão convocados para realizar a captura de imagem fotográfica e audiovisual (vídeo) e apresentar documentos com foto e a ficha de autodeclaração racial (Anexo 6 - Edital Prosel 2023) no período da matrícula que acontecerá nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2023, de forma presencial.
As Bancas de Heteroidentificação irão ocorrer de forma remota.
ORIENTAÇÕES SOBRE A COLETA DOS DOCUMENTOS E CAPTURA AUDIOVISUAL DOS SELECIONADOS QUE PASSARÃO PELA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
a. Cópia de RG (Registro Geral) original, que será digitalizado frente e verso no momento do atendimento;
b. Documento de ‘Autodeclaração de Pessoa Negra (preta ou parda)”, ANEXO 1 - preenchido e assinado no momento do atendimento;
c. 1 (uma) foto FRONTAL atual, colorida, com o fundo branco e tamanho passaporte (5cm X 7cm) - (captada no ato da coleta de documentos nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2023);
d. 1 (uma) foto DE PERFIL atual, colorida, com o fundo branco e tamanho passaporte (5cm X 7cm); (captada no ato da coleta de documentos nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2023);
e. 1 (um) vídeo de no máximo 30 (trinta) segundos, onde a/o candidata/o deve estar perfeitamente visível e audível (captado no ato da coleta de documentos nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2023), dizendo:
- o seu nome completo,
- o campus e curso a que concorre e
- a frase “Declaro que sou negra/o, da cor preta” ou a frase “Declaro que sou negra/o, da cor parda”, conforme se declare.
Exemplo 1: “Eu, Edson Arantes, candidato do campus Porto Seguro me declaro como sendo uma pessoa negra da cor preta”.
Exemplo 2: “Eu, Sheron Menezes, candidata do campus Porto Seguro me declaro como sendo uma pessoa negra da cor parda”.
OBSERVAÇÃO: é de extrema importância que os selecionados compareçam à entrega documental no ato da matrícula (dias 14 e 15 de fevereiro de 2023), para que a equipe técnica relacionada ao processo de heteroidentificação racial realize a captura das fotos e vídeo de cada candidato, tornando possível o julgamento da aprovação por cotas raciais pela Banca de Heteroidentificação do Campus. Lembrando que os candidatos terão suas matrículas efetivadas após o deferimento da Banca de Heteroidentificação, que ocorrerá no prazo médio de 10 dias após a coleta de documentos pela Comissão.
A Comissão Local de Heteroidentificação em trabalho conjunto com a Direção Geral e de Ensino, Comissão Local Prosel e orientações da PROEN e DPAAE reforça conforme a Resolução CONSUP Nº 24 de 08/09/2021 (https://portal.ifba.edu.br/institucional/consup/resolucoes-2021/res-n-24-de-08-09-2021-aprovacao-da-politica-de-acoes-de-heteroidentificacao-complementar-a-autodeclaracao.pdf/view) que o critério de avaliação é unicamente fenotípico do candidato(a), isto é, conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preto(a/e) ou pardo(a/e)), não sendo considerados outros critérios como autopercepção, documentos anteriores ou ascendência (parentes como pais e avós).
A Banca de Heteroidentificação é composta por cinco membros qualificados para fazer a aferição, com base nos critérios de fenótipos dos candidatos. É importante saber que apenas a autopercepção sobre si não garante a identificação racial, é preciso uma confirmação pelo grupo ao qual se declara fazer parte e pela definição dada pelos outros.
Fique atento(a/e) aos prazos e ao processo como um todo!
Atenciosamente,
Comissão Local de Heteroidentificação Racial
IFBA - Campus Porto Seguro