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Comunicado DIREN - Calendário Acadêmico 2020.
Prezados discentes,
O Conselho Superior do IFBA reuniu-se no dia 19 de março para discutir medidas administrativas e acadêmicas para enfrentamento do quadro de pandemia da COVID-19.
Conforme resolução nº 7 de 22 de março de 2020, uma das medidas adotadas foi:
Art. 9º - Suspender todos os calendários acadêmicos em curso no IFBA até deliberação posterior deste Conselho.
§1º - É facultado aos cursos que estejam encerrando o ano letivo de 2019, com um mínimo de 80% da carga horária do período letivo cumprida, a realização de atividades de ensino com o uso de ferramentas digitais e tecnológicas e/ou Educação a Distância.
§2º - Apenas docentes dos campi que se enquadram na situação prevista no § 1º poderão computar a carga horária realizada nas atividades, desde que validadas pelos colegiados dos respectivos cursos.
Considerando que o Campus Porto Seguro não se enquadra na situação prevista no § 1º, comunicamos que atividades EAD realizadas nesse período não poderão ser computadas como carga horária das disciplinas.
No ofício 1432243/2020 encaminhado para as direções de ensino, a Pró-Reitoria de Ensino orienta que:
- Os cursos que já se encontram no calendário letivo de 2020 não poderão contabilizar atividades não presenciais como carga horária mínima anual e como dias de efetivo trabalho acadêmico.
- É facultado aos docentes proporem atividades pedagógicas por meio eletrônico, bem como realizarem orientação aos discentes como forma de manter o vínculo destes com as atividades acadêmicas durante o período de suspensão, desde que não sejam computadas como carga horária nem como avaliação das disciplinas no calendário letivo 2020.
Recomendamos a leitura da resolução nº 07 de 22 de março de 2020, disponível em https://portal.ifba.edu.br/institucional/consup/resolucoes-2020/res-no-07-de-22-03-2020-aprova-plano-de-medidas-de-protecao-e-reducao-de-risco-covid-19
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos,
Atenciosamente,
Diretoria de Ensino
IFBA- CAMPUS PORTO SEGURO