CONVOCAÇÃO DE MATRICULADOS NO SISU EDITAL 2020.2 PARA HOMOLOGAÇÃO PRESENCIAL DE DOCUMENTOS E CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
A Direção de Ensino e a Coordenação de Registros escolares do IFBA Campus Porto Seguro, convocam os estudantes que fizeram matrícula online na chamada do SISU 2020.2, para os cursos de Agroindústria, Licenciatura em Computação, e Licenciatura em química para comparecerem presencialmente no Campus do IFBA Porto Seguro, nos dias 11 e 12 de fevereiro no horário das 14h às 20h, para fazerem a homologação presencial dos documentos enviados na matricula online, para confirmação da matrícula e início das aulas no dia 18 de fevereiro no novo período de ensino remoto.
Observação: Só será permitida a entrada de pessoas usando máscara e seguindo todos os protocolos de segurança para evitar o contágio da Covid 19.
Segue abaixo a lista de documentos que foram exigidos no edital, eles devem ser apresentados os originais conforme a cota pela qual o estudante foi matriculado:
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:
6.2. Documentação Básica
1 -Documento oficial de identidade - RG
2 - C.P.F
3 - Certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado de histórico escolar completo.
4 - Certidão de nascimento ou certidão de casamento
5 - 01 (uma) foto 3x4 recente.
6 - Título de eleitor com comprovação de quitação com a Justiça eleitoral, para maiores de idade .
7 - Prova de que está em dia com suas obrigações militares, sexo masculino, para os maiores de idade.
8-Comprovante de vacinação antitetânica.
6.3. Vagas reservadas - Lei nº 12.711 / 2012
L1- Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O Ensino MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, seja nas modalidades regular, EJA ou a distância, inclusive cursos de nível médio oferecidos por Programas do Governo Federal.
2 - QUANDO TRABALHADOR ASSALARIADO: Contracheques; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3 - QUANDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício.
4 - QUANDO AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.
L2 - Candidatos auto declarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, seja nas modalidades regular, EJA ou a distância, inclusive cursos de nível médio oferecidos por Programas do Governo Federal.
2 - QUANDO TRABALHADOR ASSALARIADO: Contracheques; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses,pelo menos.
3 - QUANDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício.
4 - QUANDO AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.
5 - AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA POR ESCRITO E ASSINADO PELO CANDIDATO. Autodeclaração de consciência de sua identidade indígena por escrito e assinado pelo candidato. Reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem; Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas RANI; O RANI é um documento administrativo, e não substitui a certidão de nascimento civil e os demais documentos básicos, como Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Trabalho.
L5 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O Ensino MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, seja nas modalidades regular, EJA ou a distância, inclusive cursos de nível médio oferecidos por Programas do Governo Federal.
L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O Ensino MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, seja nas modalidades regular, EJA ou a distância, inclusive cursos de nível médio oferecidos por Programas do Governo Federal.
2 - AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA POR ESCRITO E ASSINADO PELO CANDIDATO. Autodeclaração de consciência de sua identidade indígena por escrito e assinado pelo candidato. Reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem. Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas RANI; O RANI é um documento administrativo, e não substitui a certidão de nascimento civil e os demais documentos básicos, como Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Trabalho.
L10 - Candidatos com deficiências autodeclaradas pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
1 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O Ensino MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, seja nas modalidades regular,EJA ou a distância, inclusive cursos de nível médio oferecidos por Programas do Governo Federal.
2 - QUANDO TRABALHADOR ASSALARIADO: Contracheques; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses,pelo menos.
3 - QUANDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício.
4 - QUANDO AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.
5 - AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA POR ESCRITO E ASSINADO PELO CANDIDATO. Autodeclaração de consciência de sua identidade indígena por escrito, assinado pelo candidato e Reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem. Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas RANI; é um documento administrativo, e não substitui a certidão de nascimento civil e os demais documentos básicos, como Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Trabalho.
6 - Candidatos Candidato (s) com necessidades educacionais especiais. Decreto nº 3298/99. Original e cópia do Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses (CID).
L14 - Candidatos com deficiências autodeclaradas pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O Ensino MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA, seja nas modalidades regular, EJA ou a distância, inclusive cursos de nível médio oferecidos por Programas do Governo Federal.
2 - AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA POR ESCRITO E ASSINADO PELO CANDIDATO. Autodeclaração de consciência de sua identidade indígena por escrito, assinado pelo candidato e Reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem. Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas RANI; é um documento administrativo, e não substitui a certidão de nascimento civil e os demais documentos básicos, como Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Trabalho.
3 - Candidatos Candidato (s) com necessidades educacionais especiais. Decreto nº 3298/99. Original e cópia do Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses (CID).
6.4. Vagas reservadas - Ações afirmativas da IES
5.4.2. - V4021 - Candidato (s) com necessidades educacionais especiais. Decreto nº 3298/99
1- Cópia do Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, com o Cid, carimbo e assinatura do profissional responsável.
