Contratos
Os contratos firmados por esta instituição são regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, aplicando-lhes ainda o que estabelece o Decreto nº 2.271, de 7 de Julho de 1997, a Instrução Normativa nº 02, de 30 de Abril de 2008, a Instrução Normativa nº 06, de 23 de Dezembro de 2013, a Instrução Normativa nº 05, de 26 de Maio de 2017 e demais legislações pertinentes e complementares.
A Lei considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Art. 2º, Parágrafo único).
Alguns outros artigos da lei merecem destaque nesse resumo. São eles:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
(...)
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
(...)
Seq. | Empresa | CNPJ | Objeto Contratado |
1 |
BENEFÍCIO CERTO |
08.655.788/0001-86 |
Abastecimento dos veículos oficiais |
2 |
CENTRO DE SURDOS DA BAHIA |
14.770.606/0001-10 |
Assistência aos alunos com necessidades especiais |
3 |
COELBA |
15.139.629/0001-94 |
Fornecimento de energia elétrica |
4 |
CORREIOS |
34.028.316/0005-37 |
Serviço de postagens e Malote |
5 |
EBC TV BRASIL |
09.168.704/0001-42 |
Serviço de publicidade legal impressa ou eletrônica |
6 |
EMBASA |
13.504.675/0001-10 |
Fornecimento de água canalizada |
7 |
ESCRITA SOLUCAO DE IMPRESSAO |
16.306.870/0001-23 |
Impressões/cópias de documentos institucionais |
8 |
GUARDSECURE SEGUR. EMPRESARIAL |
42.035.097/0001-18 |
Serviço de vigilância patrimonial |
9 |
IMPRENSA NACIONAL |
04.196.645/0001-00 |
Serviço de publicações no Diário Oficial da União |
10 |
LANCHONETE LEM |
14.170.307/0001-45 |
Serviço de cantina |
11 |
MAIS VIAGENS |
10.716.021/0001-61 |
Compra de passagens terrestres nacionais |
12 |
MBM SEGURADORA |
87.883.807/0001-06 |
Seguro de vida dos discentes |
13 |
MCZ TURISMO |
35.636.034/0001-51 |
Compra de passagens aéreas nacionais e internacionais |
14 |
OI FIXO |
33.000.118/0001-79 |
Telefonia fixa |
15 |
RENOVAR ENGENHARIA |
07.474.287/0001-30 |
Serviço de manutenção predial |
16 |
ROSA DO POVO |
01.686.470/0001-13 |
Fornecimento de livros, cds, dvds e pôsteres didáticos |
17 |
SEGUROS SURA |
33.065.699/0001-27 |
Seguro da frota oficial |
18 |
SERVITE |
03.159.145/0001-28 |
Serviços administrativos e de motorista |
19 |
SINERGIA AGROINDUSTRIAL |
20.337.346/0001-97 |
Fornecimento de água mineral |
20 |
SOLUCTION EVENTOS |
12.941.636/0001-17 |
Apoio logístico ao projeto Ação Saberes Indígenas |
21 |
SULBAHIA COMÉRCIO VAREJISTA |
08.970.194/0001-60 |
Fornecimento de gás de cozinha |
22 |
SULCLEAN |
06.205.427/0001-02 |
Serviço de limpeza e higienização do campus |
23 |
TELEFONICA BRASIL |
02.558.157/0001-62 |
Telefonia móvel |
24 |
TICKET LOG |
03.506.307/0001-57 |
Manutenção dos veículos oficiais |