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Licitações e Contratos

por Campus Porto Seguro publicado 18/03/2025 11h39, última modificação 18/03/2025 13h20
Nesta seção, são divulgadas as licitações e contratos realizados pelo Campus Porto Seguro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA.

 

Licitações

Chamadas públicas

Pregões

Tomadas de preço

Concorrências públicas

Compras diretas:


Licitações do IFBA

  

Contratos

Contratos do IFBA / Campus Porto Seguro:

 

Planejamento e gerenciamento de contratações


Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) ou Plano Anual de Contratações (PAC), conforme IN 01/2019 consistem na ferramenta de gestão estratégia das contratações no âmbito da administração pública federal. Este documento deve ser elaborado pela entidade, anualmente, e trata-se de planejamento básico para toda e qualquer contratação para o exercício subsequente.

Conforme Art. 3º, da supracitada IN, “O Sistema PGC constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASG dos órgãos e entidades referidos no art. 1º” e pode ser acessado através do link: https://pgc.planejamento.gov.br.

Assim, o PGC é condição básica para a composição inicial do processo de solicitação de contratação no SEI/Campus de Salvador, sob pena de a contratação não ser processada. Ademais, conforme a Instrução Normativa, cabe a cada área demandante, anualmente, cadastrar no sistema citado acima todos os itens que planeja solicitar aquisição no exercício subsequente.

Por fim, destaca-se que o cadastramento no PGC não é elemento suficiente para que o processo de aquisição ocorra. Dessa forma, é necessário que a área demandante formalize o processo no SEI, com todos os documentos necessários, conforme orientações apresentadas mais à frente.

 

Conceitos da função Compras

 A função compras, segundo Viana (2006), consiste na prospecção e tomada de decisão da solução de entrega de materiais, na especificação, qualidade e quantidade definida, considerando a tempestividade necessária para atendimento de uma determinada demanda, cujo preço deve ser justo, a fim de atender a diversas demandas de funcionamento das atividades de uma determinada entidade.

Conceito de Licitação

A Constituição Federal de 1988 no Art.37. define que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • XXI – Processo de Licitação Pública.

Etimologicamente, a palavra licitação tem origem do latim licitatio, “ato de vender em leilão”, do verbo licitari, “leiloar, oferecer pelo melhor preço”.

Justen Filho (2014, p.495) entende que, “A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos visando a seleção da proposta de contratação mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica", definição esta que está em linha com o Art. 3º, da Lei 8.666/1993 - Lei geral de licitações.

Desse modo, os itens previstos e planejados no PGC deverão ser adquiridos por meio de processos licitatórios que devem observar os dispositivos legais e normativos, dentre os quais destacam-se:

 Legislação pertinente a Licitações:

  • Lei Geral de Licitações 8.666/1993 e suas alterações - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
  • Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.– Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominado pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 - Este decreto regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
  • LEI DA MICROEMPRESA – LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
  • DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
  • Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. Da Lei 8666, 21 de junho de 1993.
  • DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

 

PASSO A PASSO PARA A COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRAS NO SEI

ETAPAS

Passo 1: Anexar, no início do processo, os Documentos de Planejamento, quais sejam:

  • Documento de oficialização de demanda (Documento SEI: Compras - Documento de Oficialização de Demanda - DOD): Preencher os dados de identificação do setor, justificativa e indicação dos membros para a composição da equipe de planejamento que deve ter uma portaria da DG formalizando a constituição;
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP) (Documento SEI - Estudo Técnico Preliminar) - Observar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Estudo e análise que motiva e justifica a aquisição, as característica e qualificações do objeto, bem como o custo-benefício e os problemas que serão superados com a contratação, além de definir os parâmetros e critérios necessários para a realização da contratação; O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pelo Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, na área de trabalho do Comprasnet 4.0, ambiente disponível para elaboração dos ETP. Segundo o citado normativo, o ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação. Após a elaboração do ETP digital o setor requisitante deverá gerar arquivo no formato PDF do documento e anexá-lo ao processo de contratação instruído no SEI, juntamente com a pesquisas de preços, termo de referência ou projeto básico e o relatório do PGC do ano corrente correspondente ao item a ser adquirido. Para maiores informações de como realizar o acesso ao Sistema do EPT Digital e orientações preenchimento, acesso ao “Guia Resumido - Estudo Técnico Preliminar Digital”.
  • Termo de Referência/Projeto Básico: Observar o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 (Para os casos de materiais e equipamentos) e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 nos casos de contratações de serviços em geral: Documentos norteadores da contratação, os quais devem conter: (i) identificação do objeto; (ii) justificativa da contratação; (iii) requisitos da contratação; (iv) classificação dos bens ou serviços em relação a natureza (se é bem de natureza comum ou não); (v) modelo de execução do objeto; (vi) entrega e critérios de aceitação do objeto; (vii) obrigações da contratante e contratada; dentre outros itens.
Passo 2: Inclusão de Formulário de Aquisição: No formulário (que é padrão do SEI - Cujo nome é "COMPRAS - AQUISIÇÃO), que já tem os campus e orientações nos quais é
preciso definir cada objeto com especificações precisas e com codificação correspondente a Catálogo de Materiais e Serviços CATMAT/CATSER, deve ser preenchido as informações necessárias da demanda, a devida justificativa da necessidade e a autorização do responsável do setor, mediante assinatura eletrônica do formulário. Nesse documento, em cada item, no campo descrição, ao final, deve ser mencionado o número do item registrado no PGC.
Passo 3: Realizar a pesquisa de preços com o valor médio (de no mínimo de três cotações), para cada item, respeitando a ordem de preferência dos parâmetros definidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
Nesse diapasão, cabe destacar os procedimentos para a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, SERVIÇOS e EQUIPAMENTOS, em função das suas particularidades:
a) Para a aquisição de material de consumo, serviços de terceiros e aquisição de equipamentos a pesquisa deverá obedecer o que determina o Art. 5o. da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, cujos parâmetros que devem ser utilizados combinados ou não são:
  • I - Painel de Preços ((https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/), disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
  • II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
  • III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
  • IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
  • §1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.

 

b) A pesquisa de preço deverá vir acompanhado de uma análise síntese, a qual deve fazer a crítica dos mesmos, bem como, deverá observar o que determina o Inciso V, do Art. 3º, da IN 73/2020, o qual define que: “V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável”.

  • OBSERVAÇÃO 1: Os itens da licitação, OBRIGATORIAMENTE, só poderão ser enviados para aquisição se estiverem previstos/planejados, previamente, no Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) do exercício em que se pretende adquirir, conforme IN 01/2019.

Acesse o Guia de Orientação Simplificada - Elaboração da Pesquisa de Preços

Casos específicos poderão surgir. Neste caso, havendo dúvidas na composição do processo, os demandantes deverão contactar a área de compras, previamente, por meio do e-mail: 
  • OBSERVAÇÃO 1: Nos casos específicos em que a contratação for realizada mediante a ADESÃO à Atas de Registro de Preços, vigentes, de pregões homologados de outros órgãos da administração pública federal, além dos documentos acima, o processo deverá conter:

 

Sugestão: Sugere-se, também, em caso de dúvidas, assistir a primeira roda de conversa sobre contratações disponível no link: https://drive.google.com/drive/folders/1xpNXTvDvOgjTtb6SJbFXROTeGJuRQ82P?usp=sharing & https://drive.google.com/drive/folders/1QVp9F0YATCpx6UTttHPKXuxltmT6fpTc?usp=sharing.

Após o envio do processo acima para a área de compras, o setor verificará o processo considerando o seguinte check-list:

CHECK-LIST DA DIVISÃO DE COMPRAS

O que será verificado pela equipe de compras nos processos enviados pelas áreas demandantes:

Etapa Itens para verificação - Sim/Não

1.0 - Consta no caso de Material: Estudo Técnico Preliminar – EPT e Projeto Básico ou Termo de Referência – Decreto 10.024/2019; No caso de Serviço: Documento de Oficialização de Demanda – DOD, EPT, PB ou TR, em conformidade com a IN nº 005/2017.

2.0 - Consta Formulário de aquisição de material/contratação de serviço - Se o objeto está definido e especificado de forma precisa para evitar ambiguidades no fornecimento e devidamente codificado, com valores unitário e total e justificativa para a aquisição. 

3.0 - Consta Pesquisa de Preços - Verificar se as pesquisas foram realizadas corretamente obedecendo e seguindo os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 073/2020. No caso de pesquisa por fornecedores confirmar se atendem ao Art.5, IV, § 2.

4.0 - Os valores do item 2.0 estão corretos e de acordo com a pesquisa de preços e a solicitação está devidamente justificada;

5.0 - Comprovação de Inclusão no PGC, informando no Formulário de Compras e no Estudo preliminar/Termo de Referência o número de registro do item no PGC;

6.0 - Verificar se os documentos contidos no processo estão devidamente assinados pelo setor responsável e/ou equipe de planejamento da licitação e autoridades competentes (DG/DAP)

 

Acompanhamento de Processos de Contratações (SEI)

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