Licitações e Contratos
Licitações
Contratos
Contratos do IFBA / Campus Porto Seguro:
Planejamento e gerenciamento de contratações
Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) ou Plano Anual de Contratações (PAC), conforme IN 01/2019 consistem na ferramenta de gestão estratégia das contratações no âmbito da administração pública federal. Este documento deve ser elaborado pela entidade, anualmente, e trata-se de planejamento básico para toda e qualquer contratação para o exercício subsequente.
Conforme Art. 3º, da supracitada IN, “O Sistema PGC constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASG dos órgãos e entidades referidos no art. 1º” e pode ser acessado através do link: https://pgc.planejamento.gov.br.
Assim, o PGC é condição básica para a composição inicial do processo de solicitação de contratação no SEI/Campus de Salvador, sob pena de a contratação não ser processada. Ademais, conforme a Instrução Normativa, cabe a cada área demandante, anualmente, cadastrar no sistema citado acima todos os itens que planeja solicitar aquisição no exercício subsequente.
Por fim, destaca-se que o cadastramento no PGC não é elemento suficiente para que o processo de aquisição ocorra. Dessa forma, é necessário que a área demandante formalize o processo no SEI, com todos os documentos necessários, conforme orientações apresentadas mais à frente.
Conceitos da função Compras
A função compras, segundo Viana (2006), consiste na prospecção e tomada de decisão da solução de entrega de materiais, na especificação, qualidade e quantidade definida, considerando a tempestividade necessária para atendimento de uma determinada demanda, cujo preço deve ser justo, a fim de atender a diversas demandas de funcionamento das atividades de uma determinada entidade.
Conceito de Licitação
A Constituição Federal de 1988 no Art.37. define que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- XXI – Processo de Licitação Pública.
Etimologicamente, a palavra licitação tem origem do latim licitatio, “ato de vender em leilão”, do verbo licitari, “leiloar, oferecer pelo melhor preço”.
Justen Filho (2014, p.495) entende que, “A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos visando a seleção da proposta de contratação mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica", definição esta que está em linha com o Art. 3º, da Lei 8.666/1993 - Lei geral de licitações.
Desse modo, os itens previstos e planejados no PGC deverão ser adquiridos por meio de processos licitatórios que devem observar os dispositivos legais e normativos, dentre os quais destacam-se:
Legislação pertinente a Licitações:
- Lei Geral de Licitações 8.666/1993 e suas alterações - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.– Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominado pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 - Este decreto regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
- LEI DA MICROEMPRESA – LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
- DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
- Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. Da Lei 8666, 21 de junho de 1993.
- DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
PASSO A PASSO PARA A COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRAS NO SEI
ETAPAS
Passo 1: Anexar, no início do processo, os Documentos de Planejamento, quais sejam:
- Documento de oficialização de demanda (Documento SEI: Compras - Documento de Oficialização de Demanda - DOD): Preencher os dados de identificação do setor, justificativa e indicação dos membros para a composição da equipe de planejamento que deve ter uma portaria da DG formalizando a constituição;
- Estudo Técnico Preliminar (ETP) (Documento SEI - Estudo Técnico Preliminar) - Observar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Estudo e análise que motiva e justifica a aquisição, as característica e qualificações do objeto, bem como o custo-benefício e os problemas que serão superados com a contratação, além de definir os parâmetros e critérios necessários para a realização da contratação; O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pelo Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, na área de trabalho do Comprasnet 4.0, ambiente disponível para elaboração dos ETP. Segundo o citado normativo, o ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação. Após a elaboração do ETP digital o setor requisitante deverá gerar arquivo no formato PDF do documento e anexá-lo ao processo de contratação instruído no SEI, juntamente com a pesquisas de preços, termo de referência ou projeto básico e o relatório do PGC do ano corrente correspondente ao item a ser adquirido. Para maiores informações de como realizar o acesso ao Sistema do EPT Digital e orientações preenchimento, acesso ao “Guia Resumido - Estudo Técnico Preliminar Digital”.
- Termo de Referência/Projeto Básico: Observar o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 (Para os casos de materiais e equipamentos) e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 nos casos de contratações de serviços em geral: Documentos norteadores da contratação, os quais devem conter: (i) identificação do objeto; (ii) justificativa da contratação; (iii) requisitos da contratação; (iv) classificação dos bens ou serviços em relação a natureza (se é bem de natureza comum ou não); (v) modelo de execução do objeto; (vi) entrega e critérios de aceitação do objeto; (vii) obrigações da contratante e contratada; dentre outros itens.
- I - Painel de Preços ((https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/), disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
- II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
- III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
- IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
- §1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
b) A pesquisa de preço deverá vir acompanhado de uma análise síntese, a qual deve fazer a crítica dos mesmos, bem como, deverá observar o que determina o Inciso V, do Art. 3º, da IN 73/2020, o qual define que: “V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável”.
- OBSERVAÇÃO 1: Os itens da licitação, OBRIGATORIAMENTE, só poderão ser enviados para aquisição se estiverem previstos/planejados, previamente, no Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) do exercício em que se pretende adquirir, conforme IN 01/2019.
Casos específicos poderão surgir. Neste caso, havendo dúvidas na composição do processo, os demandantes deverão contactar a área de compras, previamente, por meio do e-mail:
- OBSERVAÇÃO 1: Nos casos específicos em que a contratação for realizada mediante a ADESÃO à Atas de Registro de Preços, vigentes, de pregões homologados de outros órgãos da administração pública federal, além dos documentos acima, o processo deverá conter:
- Documento SEI de comprovação de vantajosidade (Documento SEI Compras - comprovação de vantagem econômica - Decreto 7892/2013; Decreto 8250/2014);
Sugestão: Sugere-se, também, em caso de dúvidas, assistir a primeira roda de conversa sobre contratações disponível no link: https://drive.google.com/drive/folders/1xpNXTvDvOgjTtb6SJbFXROTeGJuRQ82P?usp=sharing & https://drive.google.com/drive/folders/1QVp9F0YATCpx6UTttHPKXuxltmT6fpTc?usp=sharing.
Após o envio do processo acima para a área de compras, o setor verificará o processo considerando o seguinte check-list:
CHECK-LIST DA DIVISÃO DE COMPRAS
O que será verificado pela equipe de compras nos processos enviados pelas áreas demandantes:
Etapa Itens para verificação - Sim/Não
1.0 - Consta no caso de Material: Estudo Técnico Preliminar – EPT e Projeto Básico ou Termo de Referência – Decreto 10.024/2019; No caso de Serviço: Documento de Oficialização de Demanda – DOD, EPT, PB ou TR, em conformidade com a IN nº 005/2017.
2.0 - Consta Formulário de aquisição de material/contratação de serviço - Se o objeto está definido e especificado de forma precisa para evitar ambiguidades no fornecimento e devidamente codificado, com valores unitário e total e justificativa para a aquisição.
3.0 - Consta Pesquisa de Preços - Verificar se as pesquisas foram realizadas corretamente obedecendo e seguindo os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 073/2020. No caso de pesquisa por fornecedores confirmar se atendem ao Art.5, IV, § 2.
4.0 - Os valores do item 2.0 estão corretos e de acordo com a pesquisa de preços e a solicitação está devidamente justificada;
5.0 - Comprovação de Inclusão no PGC, informando no Formulário de Compras e no Estudo preliminar/Termo de Referência o número de registro do item no PGC;
6.0 - Verificar se os documentos contidos no processo estão devidamente assinados pelo setor responsável e/ou equipe de planejamento da licitação e autoridades competentes (DG/DAP)
Acompanhamento de Processos de Contratações (SEI)