Heteroidentificação
O que é a Heteroidentificação?
É uma aferição (verificação) com base no fenótipo (aparência física) dos candidatos inscritos por cotas raciais (negros, pretos e pardos) nos processos seletivos do IFBA (estudantes e servidores) realizada pela análise das bancas de heteroidentificação da instituição.
A palavra heteroidentificação possui em sua composição o prefixo de origem grega hetero, cuja etimologia heteros significa outro. Trata-se de identificação a ser realizada por outro, em oposição a auto, que significa si mesmo, como em autoidentificação.
A verificação visa fortalecer as políticas afirmativas étnico-raciais, tais quais a Lei de Cotas 12.711/2012 e a Lei 12.990/2014 (reserva de vagas para pretos e pardos no serviço público) e evitar fraudes nos processos seletivos institucionais (Art.1 e Art.3, Resolução Nº24/2021). É um mecanismo acionado para melhor garantir o acesso dos indivíduos pertencentes e identificados racialmente como sujeitos de direitos dessas políticas públicas voltadas para reparação histórica racial no país.
O processo de heteroidentificação no IFBA foi iniciado a partir da publicação da Resolução CONSUP Nº 24 de 08/09/2021(https://portal.ifba.edu.br/institucional/consup/resolucoes-2021/res-n-24-de-08-09-2021-aprovacao-da-politica-de-acoes-de-heteroidentificacao-complementar-a-autodeclaracao.pdf/view) que regulamentou os critérios da aferição de heteroidentificação na instituição. Como reza a referida legislação interna, a aplicação da avaliação se baseia no fenótipo do candidato(a), isto é, no conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preto(a/e) ou pardo(a/e)), não sendo considerados outros critérios como autopercepção, documentos anteriores ou ascendência (parentes como pais e avós).
Comissão Local de Heteroidentificação
A condução do processo de Heteroidentificação é responsabilidade da Comissão Local de Heteroidentificação de cada campus.
Art. 3º - Competirá à Comissão: coordenar, organizar, planejar, sistematizar, fiscalizar e deliberar sobre os procedimentos institucionais complementares à autodeclaração de candidatas(os) negras(os) (pretos ou pardos) nos processos seletivos elencados no Art 1º da Resolução do CONSUP nº 24, de 08 de setembro de 2021, em atenção à regulamentação das Ações de Heteroidentificação do IFBA.
São atribuições da Comissão:
- Convidar Membros para atuação na Banca;
- Convocar candidatos(as);
- Recepcionar e tirar dúvidas;
- Conferir documentação;
- Registrar a participação das partes;
- Receber e analisar recursos;
- Divulgar resultados; entre outros.
Conforme a Portaria nº 083 de 06 de agosto de 2024, no campus Porto Seguro compõem a comissão:
NOME | REPRESENTAÇÃO | CURRÍCULO |
Joscélia Monteiro Santos de Brito | TAE - Presidente | http://lattes.cnpq.br/1244026651927717 |
Roberta Garcia de Oliveira | TAE - Suplente | http://lattes.cnpq.br/3714689651194985 |
Ivaneide Almeida da Silva | NEABI - Titular | http://lattes.cnpq.br/3235552908555885 |
Danielle Félix Santos | NEABI - Suplente | http://lattes.cnpq.br/9586498700518082 |
Marcio Antonio Lauria de Moraes Monteiro | Docente - Titular | http://lattes.cnpq.br/9654397563380013 |
Isaías Carvalho Reis | Docente - Suplente | http://lattes.cnpq.br/7864043288416919 |
Davi de Oliveira Santana | Docente - Suplente | http://lattes.cnpq.br/3708440222596497 |
Ricardo Barros dos Santos | TAE - Titular | http://lattes.cnpq.br/2640509849717835 |
Líbia de Almeida Santana de Jesus | TAE - Suplente | http://lattes.cnpq.br/4209688318532399 |
Amanda Gomes da Silva | Discente - Titular | http://lattes.cnpq.br/2451824114502007 |
Gildson Júnio Santos da Silva | Discente - Suplente | http://lattes.cnpq.br/4104009145288871 |
Gilmária da Cruz Menezes | Comun. Externa - Titular | http://lattes.cnpq.br/3311647495640072 |
Oswaldo Carleone Souza Filho | Comun. Externa - Suplente |
Banca de Heteroidentificação
A Banca de Heteroidentificação é composta por membros qualificados para fazer a aferição, com base nos critérios de fenótipos dos candidatos.
Art. 22. Resolução Nº24/2021: Como condição para integrar a Banca de Heteroidentificação, o membro indicado deverá dispor de conhecimentos sobre a temática das relações étnico-raciais, atestados por meio de alguma das comprovações previstas no Art. 7º.
§ 1º Caso não haja número suficiente de membros indicados que disponham dos documentos listados, poderão ser aceitas indicações por meio de apresentação de uma declaração de interesse na temática da igualdade racial e do combate ao racismo.
§ 2º Todos os membros de Banca de Heteroidentificação deverão submeter-se a curso de formação, oficina ou palestras com carga horária mínima de 24 serem ofertados sob a responsabilidade da Comissão Institucional de Heteroidentificação com fins de compreensão da temática e capacitação para atuar.
É importante saber que apenas a autopercepção sobre si não garante a identificação racial, é preciso uma confirmação pelo grupo ao qual se declara fazer parte e pela definição dada pelos outros (Art. 2 e Art. 20).
Art. 20. Resolução Nº24/2021: A autodeclaração da(o) candidata(o) goza da presunção apenas relativa de veracidade, devendo ser confirmada mediante procedimento complementar de heteroidentificação pelas Bancas de heteroidentificação.
§ 1º Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiras(os) da condição autodeclarada.
§ 2º A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidata(o) prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Banca de heteroidentificação.
Cada Banca de Heteroidentificação é composta por 05 (cinco) membros convidados pela Comissão Local, respeitando a diversidade de gênero e cor. No campus Porto Seguro temos os seguintes servidores aptos a atuar nas bancas:
NOME | GÊNERO | FORMAÇÃO DPAAE | CURRICULO |
Alexandre de Oliveira Fernandes | Masculino | Chamada Pública | http://lattes.cnpq.br/8309021430364979 |
Camila de Almeida Souza | Feminino | Chamada Pública | http://lattes.cnpq.br/5905670788771839 |
Marileide Rocha Lobo Taveira | Feminino | Chamada Pública | |
Alvacelma da Silva Oliveira Ferreira | Feminino | Chamada Pública | http://lattes.cnpq.br/7693257202005439 |
Debora Priscila dos Santos Rego Lima | Feminino | Certificado | http://lattes.cnpq.br/3003443394232721 |
Diego Cerqueira Montes | Masculino | Certificado | http://lattes.cnpq.br/7870008528602676 |
Jardel Nogueira Dias | Masculino | Certificado | http://lattes.cnpq.br/9663718294976678 |
Joscélia Monteiro Santos de Brito | Feminino | Certificado | http://lattes.cnpq.br/1244026651927717 |
Roberta Garcia de Oliveira | Feminino | Certificado | http://lattes.cnpq.br/3714689651194985 |
Rauldenis Almeida Fonseca Santos | Masculino | Certificado | http://lattes.cnpq.br/4295640269060823 |
Como ocorre o Procedimento de Heteroidentificação?
Os(as) candidatos(as) classificados no processo seletivo que se autodeclararam negros (pretos e pardos) são CONVOCADOS pela Comissão Local de Heteroidentificação.
Na data e hora da convocação, a Comissão Local recebe os/as candidatos/as, confere a documentação e colhe assinatura na ratificação da autodeclaração racial (ANEXO I, Res.nº 24/2021) .
Um a um, os/as candidatos/as são encaminhados para sala de aferição e recepcionados pelos membros da banca e um operador de audiovisual.
A banca verificará o documento de identificação original com foto dos/as candidatos/as e solicitará a leitura da autodeclaração racial preenchida no ato da inscrição no processo seletivo e ratificada na ficha de autodeclaração racial na recepção da Comissão Local.
Todo procedimento será registrado por captura de vídeo e fotos (frontal e de perfil) de cada candidato.
O/A candidato(a) é liberado/a da sala de aferição.
A banca realiza a análise, dando seu parecer para concluir a avaliação.
Os resultados das bancas de heteroidentificação são publicados conforme o calendário/cronograma de cada processo seletivo, cabendo a atenção dos candidatos quanto à prazos e procedimentos de recursos caso necessário.
Comissão Local de Heteroidentificação
Campus Porto Seguro