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Divulgadas normas para eleição de membros da CPA

por Helen Sampaio publicado: 20/06/2016 07h26, última modificação: 20/07/2016 11h46

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 2.304, de 7 de outubro de 2015 do IFBA, divulgou as Normas para  o processo de escolha dos representantes internos da Comissão Própria de Avaliação (CPA).O prazo limite para impugnações das normas é até o dia 27 de junho. 

A CPA será composta por 17 membros, sendo: um representante dos docentes do magistério superior e um suplente; um representante dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico e um suplente; dois representantes dos técnico-administrativos e dois suplentes; um representante dos discentes do ensino superior e um suplente; um representante dos discentes do ensino técnico e um suplente; dois representantes da sociedade civil organizada e dois suplentes e; o ocupante do cargo de pesquisador institucional.

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