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Esclarecimentos sobre o ponto eletrônico

publicado: 07/04/2015 18h13, última modificação: 11/12/2015 13h39
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) vem reiterar que a implantação do sistema eletrônico de ponto visa atender à legislação que obriga, aos órgãos da Administração Pública Federal, o controle de assiduidade e pontualidade dos seus servidores, através destes mecanismos.

Esclarece ainda, que com base no princípio da legalidade, a Portaria nº 709, de 20 de março de 2015 do IFBA, que institui a política de uso do ponto eletrônico e controle da jornada de trabalho diário dos servidores, está pautada, dentre outros documentos, nestes abaixo listados e que podem ser consultados pelos servidores:

1. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que no Art. 116, descreve ser dever do servidor ser assíduo e pontual ao serviço;

2. Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que obriga todos os servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na qual o IFBA se enquadra, a registrar assiduidade e pontualidade mediante controle eletrônico de ponto;

3. Ofício nº 38.716/2013, da Controladoria Regional da União na Bahia que recomenda a implantação e o aperfeiçoamento de meios eletrônicos e mecânicos para controle de ponto;

4. Recomendação nº 001/2015, do Ministério Público Federal, destinada ao câmpus Porto Seguro, que orienta para que a gestão providencie “a instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Instituto e, de modo especial, dos professores e profissionais da área de saúde”;

5. Ofício Circular nº 2/2015, do Ministério Público Federal que solicita que o IFBA informe “se no âmbito desse Instituto Federal, foi implantado o sistema de registro de ponto eletrônico para os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT); caso não tenha sido, declinar as razões pelas quais tal providência ainda não foi levada a efeito, bem assim a base legal e normativa de que se vale para fundamentar a dispensa do ponto eletrônico dos docentes do EBTT nessa Instituição de Ensino”.

A reitoria deste Instituto permanecerá à disposição da comunidade em geral, bem como dos órgãos de controle externo, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
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