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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Núcleo de Competência Multidisciplinar

  • Art. 47. O Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente é o órgão responsável por coordenar, acompanhar e participar da avaliação dos processos de ensino-aprendizagem, articulando ações interdisciplinares que visem ao aperfeiçoamento dos processos de ensino-aprendizagem, e melhoria das condições socioeconômicas, psicossociais, nutricionais e de saúde do estudante, a inclusão e a formação plena, possibilitando sua permanência qualificada e êxito no seu percurso acadêmico.

 

  • Art. 48. O Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente possui como princípios balizadores de suas atividades:
  1. A democracia, como modelo de gestão da Coordenação e das relações entre os pares, haja vista sua multidisciplinaridade e a natureza não hierárquica desta Coordenação;
  2. A equidade, enquanto princípio que trata igualmente aos iguais e diferentemente aos desiguais. Lidar de forma diferente com casos diferentes, ou seja, agir caso a caso. Este princípio guia as prioridades da Coordenação;
  3. O sigilo, pois a confidencialidade é tanto um direito da pessoa, conforme inúmeros dispositivos legais, como também uma responsabilidade dos profissionais;
  4. A ética, enquanto decisão que resulta de uma deliberação, de uma escolha consciente diante da pluralidade de elementos que envolvem determinada questão. É preciso considerar o compartilhamento de determinadas informações, e com quem compartilhá-la; e, ainda, o que é melhor para garantir determinado direito;
  5. A integralidade, como um princípio que enxerga e trata o indivíduo como um todo biopsicossocial;
  6. A resolutividade, como a capacidade de resolver a problemática apresentada por meio da interação entre os diferentes profissionais, seus encaminhamentos e acompanhamentos;
  7. O sociointeracionismo, como princípio que norteia a percepção de que o sujeito se constrói através da interação. Toda aprendizagem dá-se em contextos históricos, sociais e culturais e a formação de conceitos científicos dá-se a partir de conceitos quotidianos. Desta forma, o conhecimento real da pessoa é ponto de partida para o conhecimento potencial, considerando-se o contexto sociocultural.

 

  • Art. 49. O Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente possui como atribuições:
  1. Coordenar o planejamento e o acompanhamento e participar da avaliação dos processos de ensino-aprendizagem em articulação com as diretorias e as demais coordenações;
  2. Assessorar a Diretoria Acadêmica na proposição de diretrizes e alterações para as políticas de ensino, de assistência estudantil e de promoção à saúde;
  3. Realizar estudos em parceria com diversos profissionais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, com vistas à intervenção na perspectiva integral e integrada;
  4. Elaborar e analisar os indicadores acadêmicos com vistas a identificar demandas e propor ações que assegurem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
  5. Participar da elaboração de diretrizes e regulamentos dos Cursos regulares oferecidos pelo Campus, dos estudos de implantação e revisão de matrizes curriculares, programas de ensino e da implantação de programas de tecnologia educacional;
  6. Colaborar na elaboração e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
  7. Colaborar no planejamento do Calendário Escolar e dos horários das atividades acadêmicas;
  8. Participar anualmente da elaboração e execução da Jornada Pedagógica e semestralmente das Aulas Inaugurais e das Semanas de Integração dos estudantes ao Campus;
  9. Participar do desenvolvimento de projetos pedagógicos que integrem diferentes áreas de conhecimento;
  10. Propor ações de formação continuada dos profissionais da educação do Campus;
  11. Participar dos Conselhos de Classe Diagnósticos, Finais e de Cursos, com a presença de um pedagogo como membro nato e, excepcionalmente, mais um membro da Coordenação;
  12. Realizar reuniões após Conselhos para avaliação e encaminhamento de ações;
  13. Participar de fóruns deliberativos e consultivos a respeito dos processos de natureza pedagógica, oferecendo subsídios para a tomada de decisões (bancas examinadoras, conselhos, comissões, reuniões de coordenações de cursos e de áreas);
  14. Implementar e socializar ações da Política de Assistência Estudantil no Campus, reafirmando a sua concepção enquanto direito social, objetivando a sua melhoria;
  15. Colaborar, em conjunto com os demais seguimentos da instituição, para a elaboração de programas e projetos que visem orientar os servidores e os discentes do Campus no que concerne à inclusão das pessoas com necessidades específicas;
  16. Aproximar a comunidade institucional de órgãos externos (ações interinstitucionais), através de parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados em assistência social e saúde;
  17. Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades no campo da saúde que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
  18. Realizar prevenção e redução de sinais e sintomas físicos e psicológicos prejudiciais ao bem estar biopsicossocial dos estudantes;
  19. Planejar e auxiliar as campanhas e programas de orientação e assistência à saúde dos discentes e servidores;
  20. Registrar e arquivar todos os atendimentos aos alunos, garantindo o sigilo necessário;
  21. Encaminhar, quando necessário, as demandas específicas dos alunos aos demais profissionais da área de competência para garantir atendimento integral;
  22. Promover a integração e participação da família dos estudantes no contexto acadêmico;
  23. Promover ações voltadas à orientação profissional e à preparação do estudante para o ingresso no mundo do trabalho;
  24. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  25. Realizar outras atividades correlatas e afins.

 

Art. 50. Compõem o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente:

  1. O(a) Coordenador(a) do Núcleo;
  2. Assistentes Sociais;
  3. Enfermeiros;
  4. Médicos;
  5. Nutricionistas;
  6. Pedagogos;
  7. Psicólogos;
  8. Técnicos em Assuntos Educacionais;
  9. Técnicos em Enfermagem.

Art. 53. Aos Assistentes Sociais compete:

  1. Promover ações de Serviço Social no âmbito da Política de Assistência Estudantil;
  2. Desenvolver e executar, em conjunto com a Gestão da Assistência Estudantil do Campus, o Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, conforme normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA;
  3. Ordenar serviços e recursos financeiros, em conjunto com a Gestão da Assistência Estudantil,  para o Programa de Apoio e Assistência aos Estudantes;
  4. Planejar, executar e avaliar o processo seletivo do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante, no âmbito da Política de Assistência Estudantil do IFBA;
  5. Promover e ampliar a formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter socioeducativos, visando à formação do cidadão político e histórico-crítico, em parceria com os outros membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente e com as demais coordenações;
  6. Articular-se com a Coordenação de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas (CAPNE) fomentando e participando das atividades desenvolvidas pelo mesmo;
  7. Desenvolver atividades de cunho educativo em prol da igualdade de gênero, do respeito às diferenças e promoção da igualdade entre pessoas com necessidades específicas e de diferentes etnias, religiões e condição sexual;
  8. Identificar fatores sociais, econômicos e culturais presentes nas relações sociais e familiares dos estudantes, detectando situações de vulnerabilidade que interferem nas condições de acesso, permanência e ensino-aprendizagem, propondo alternativas de enfrentamento;
  9. Desenvolver ações voltadas para a formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco, como vulnerabilidade social, as diversas formas de violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, dentre outros;
  10. Promover diálogos e eventos temáticos voltados para os discentes, podendo envolver seus familiares e a comunidade externa;
  11. Realizar atendimentos (entrevistas sociais, estudos sociais, emissão de pareceres sociais e visitas domiciliares, quando necessário) e análise socioeconômica com os estudantes, público alvo da Assistência Estudantil, e com os seus familiares, quando necessário, contribuindo para o conhecimento integral do estudante;
  12. Conhecer e desenvolver parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados, visando identificar recursos, bens e serviços, internos e externos, para garantir o atendimento integral dos estudantes;
  13. Identificar, orientar e encaminhar estudantes e seus familiares que estejam em risco  nutricional, psicológico, social, dentre outros, para a rede socioassistencial e serviços especializados, quando necessário, monitorando os processos;
  14. Participar de fóruns e atividades institucionais, apresentando variáveis e informações técnicas, com vistas a ampliar o foco de análise do processo de ensino-aprendizagem;
  15. Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta dos (as) estagiários (as) de Serviço Social;
  16. Planejar, executar e avaliar estudos socioeconômicos e pesquisas sociais, sistematizando as informações necessárias, divulgando-as à comunidade acadêmica;
  17. Orientar a comunidade do Campus quanto à viabilização dos direitos sociais e os meios de exercê-los e sobre deveres (normas, códigos e legislação);
  18. Participar e divulgar movimentos sociais, entidades representativas e órgãos de controle social, relacionados, direta ou indiretamente, à política de educação;
  19. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  20. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  21. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 54. Aos Enfermeiros compete:

  1. Gerenciar o serviço de enfermagem no âmbito do Campus de Paulo Afonso;
  2. Conduzir o planejamento, a execução e a avaliação das ações de saúde, no âmbito do Campus, dentro do seus limites legais;
  3. Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
  4. Planejar ações educativas visando a melhoria da qualidade de vida e saúde da comunidade acadêmica;
  5. Participar do planejamento e execução de campanhas e programas de orientação e assistência à saúde dos discentes e servidores, e outras atividades de caráter socioeducativo, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  6. Realizar consultas de enfermagem, procedimentos e solicitar exames conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo IFBA, e observadas as disposições legais da profissão;
  7. Elaborar e fornecer parecer de enfermagem, realizando o devido encaminhamento;
  8. Realizar atendimentos de urgência/emergência no âmbito escolar, de acordo com recursos disponíveis;
  9. Conhecer e desenvolver parcerias com a rede de saúde local e serviços especializados, visando garantir o atendimento integral dos estudantes, realizando encaminhamentos, quando necessário, com o seu devido acompanhamento;
  10. Identificar fatores biopsicossociais, detectando situações que interfiram no processo saúde-doença e, em consequência, no processo de ensino-aprendizagem propondo alternativas de enfrentamento;
  11. Desenvolver ações voltadas para a formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco, como vulnerabilidade social, as diversas formas de violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, dentre outros;
  12. Controlar a entrada e saída de insumos médico-hospitalares, bem como solicitar materiais e equipamentos necessários à Enfermaria;
  13. Elaborar e implementar, em conjunto com o profissional médico,  Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de atendimento aos usuários e efetivar o cumprimento das normas de uso e controle do acesso à Enfermaria;
  14. Implementar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) no contexto da saúde escolar;
  15. Participar do diagnóstico situacional propondo melhorias no ambiente escolar;
  16. Registrar em prontuário clínico específico todas as atividades realizadas;
  17. Participar do acolhimento dos alunos realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, proporcionando atendimento humanizado;
  18. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando a readequação do processo de trabalho;
  19. Participar da elaboração e da execução, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, das Jornadas Pedagógicas, Aulas Inaugurais e demais atividades e eventos de caráter pedagógico;
  20. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  21. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  22. Desenvolver outras atividades correlatas e afins.





Art.55. Aos Médicos compete:

  1. Conduzir o planejamento, a execução e a avaliação das ações de saúde, no âmbito do Campus;
  2. Planejar ações educativas visando a melhoria da qualidade de vida e saúde da comunidade acadêmica;
  3. Participar do planejamento e execução de campanhas e programas de orientação e assistência à saúde dos discentes e servidores, e outras atividades de caráter socioeducativo, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  4. Realizar consultas e atendimentos médicos, diagnóstico clínico, solicitar exames e prescrever medicamentos;
  5. Realizar atendimentos de urgência/emergência no âmbito escolar de acordo com recursos disponíveis;
  6. Analisar, fornecer e homologar atestados médicos, fazendo o devido encaminhamento;
  7. Conhecer e desenvolver parcerias com a rede de saúde local e serviços especializados, visando garantir o atendimento integral dos estudantes;
  8. Facilitar o acesso dos usuários para serviços especializados, quando necessário;
  9. Identificar fatores biopsicossociais, detectando situações de vulnerabilidade que interfiram no processo saúde-doença e, em consequência, no processo de ensino-aprendizagem propondo alternativas de enfrentamento;
  10. Desenvolver ações voltadas para a formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco, como vulnerabilidade social, as diversas formas de violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, dentre outros;
  11. Auxiliar na elaboração procedimentos operacionais padrão – POP de atendimento aos usuários e efetivar o cumprimento das normas de uso e controle do acesso de pessoas à Enfermaria;
  12. Participar do diagnóstico situacional propondo melhorias no ambiente escolar;
  13. Registrar em prontuário clínico específico todas as atividades realizadas;
  14. Participar do acolhimento dos alunos realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, proporcionando atendimento humanizado;
  15. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando a readequação do processo de trabalho;
  16. Participar da elaboração e da execução, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, das Jornadas Pedagógicas, Aulas Inaugurais e demais atividades e eventos de caráter pedagógico;
  17. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  18. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  19. Desenvolver outras atividades correlatas e afins.

Art. 56. Aos nutricionistas compete:

  1. Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional dos discentes e identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas;
  2. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, perfil epidemiológico da população atendida, hábitos alimentares e cultura alimentar da região, bem como sua vocação agrícola;
  3. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  4. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade;
  5. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, distribuição dos itens da alimentação escolar, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  6. Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para Serviços de Alimentação e Nutrição;
  7. Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, e contratação de prestadores de serviços relacionados a alimentação escolar;
  8. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal relacionado a alimentação escolar;
  9. Coordenar, supervisionar e executar, em conjunto com a gestão e o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente do Campus, ações de educação alimentar e nutricional;
  10. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar ações, políticas, programas, cursos, pesquisas  e eventos na área de alimentação escolar;
  11. Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
  12. Coordenar ações de vigilância alimentar, sanitária e nutricional, bem como comunicar aos responsáveis legais e, caso necessário, à autoridade competente, quando da existência de condições impeditivas de boa prática profissional e/ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
  13. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  14. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  15. Desenvolver outras atividades correlatas e afins.






Art. 57. Aos pedagogos compete:

  1. Participar da elaboração, execução e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, visando garantir sua revisão;
  2. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, em parceria com os docentes e demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  3. Participar do processo de elaboração, revisão e acompanhamento da implementação do Projeto Pedagógico Institucional - PPI;
  4. Atender demandas relativas à implementação e execução dos currículos, no que concerne a situações intervenientes na aprendizagem, a partir de diagnóstico realizado em parceria com as coordenações de curso e de área  e com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  5. Participar da análise dos planos de ensino de cada área de conhecimento e emitir parecer de natureza pedagógica, em parceria com os Técnicos em Assuntos Educacionais, as Coordenações de Curso e de área, e os respectivos docentes;
  6. Assessorar tecnicamente aos diferentes setores da instituição no que concerne ao atendimento à legislação educacional vigente;
  7. Proporcionar orientação pedagógica ao corpo docente na organização de programas de ensino, metodologias, recursos e instrumentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação da aprendizagem;
  8. Acompanhar e avaliar sistematicamente os processos de ensino-aprendizagem de modo a identificar dificuldades de natureza pedagógica intervenientes no desempenho acadêmico dos estudantes e dar encaminhamento devido a tais questões;
  9. Participar, na qualidade de membro nato, dos Conselhos de Classe Diagnósticos, Finais e de Cursos, assim como das comissões de calendário acadêmico e horários;
  10. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais que compõem o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente ou encaminhar a outros setores, quando necessário;
  11. Fomentar ações de integração e adaptação para os(as) estudantes ingressantes na instituição;   
  12. Sistematizar as informações necessárias para o conhecimento global dos estudantes, registrá-las e arquivá-las;
  13. Acompanhar a frequência dos estudantes e intervir em casos de baixa frequência com risco de retenção e/ou evasão a partir dos registros dos Conselhos de Classe, desenvolvendo estratégias conjuntas com as demais coordenações;
  14. Orientar os(as) estudantes na organização de atividades acadêmicas, auxiliando na elaboração de rotinas e estratégias de estudo mais adequadas para cada disciplina ou dificuldade de aprendizagem, tanto individualmente quanto em grupo;
  15. Realizar atendimento aos estudantes, de modo individual ou em grupo, por demanda espontânea, encaminhada formalmente por docentes, outros profissionais ou pelo Conselho de Classe para análise e reflexão dos problemas encontrados em situação acadêmica, dando os devidos encaminhamentos;
  16. Promover a integração e participação da família dos estudantes no contexto acadêmico;
  17. Estimular a promoção e ampliação da formação integral dos estudantes por meio de atividades e eventos de caráter socioeducativos, visando a formação do cidadão político e histórico-crítico, em parceria com os outros membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente e com as demais coordenações;
  18. Identificar e encaminhar formalmente demandas intervenientes na aprendizagem para os devidos órgãos internos ou externos à comunidade escolar;
  19. Participar da elaboração e da execução, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, das Jornadas Pedagógicas, Aulas Inaugurais e demais atividades e eventos de caráter pedagógico;
  20. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  21. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  22. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Art. 58. Aos Psicólogos compete:

  1. Desenvolver ações que busquem garantir o bem estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, através de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitem a ética e os direitos humanos,  priorizem a multidisciplinaridade e estejam de acordo com as condições estruturais da instituição de ensino e as normativas cabíveis ao contexto escolar;
  2. Conhecer e desenvolver parcerias com a rede socioassistencial e serviços especializados, visando garantir o atendimento integral aos estudantes;
  3. Orientar e encaminhar estudantes e suas famílias para a rede socioassistencial e serviços especializados, quando necessário, monitorando os processos;
  4. Realizar prevenção e redução de sinais e sintomas psicológicos prejudiciais ao bem estar biopsicossocial dos estudantes;
  5. Participar do planejamento e auxiliar em campanhas e programas de orientação e assistência à saúde mental dos discentes e servidores, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  6. Participar, em cooperação com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, de palestras e atividades de caráter socioeducativo e que visem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
  7. Desenvolver ações voltadas para a formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco, como vulnerabilidade social, as diversas formas de violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, dentre outros;
  8. Participar do acolhimento dos alunos realizando a escuta qualificada e proporcionar atendimento humanizado;
  9. Elaborar instrumentos e realizar pesquisa, análise diagnóstica e intervenção preventiva em grupo e individualmente, oferecendo suporte, apoio, escuta e encaminhamento para casos clínicos específicos;
  10. Contribuir para a análise do ambiente educacional e intervir   buscando melhor funcionamento do contexto escolar, que resultará na realização dos objetivos educacionais;
  11. Atuar na investigação e intervenção, buscando a compreensão dos processos cognitivos, emocionais e motivacionais, integrados e contextualizados na dimensão social e cultural;
  12. Contribuir para a detecção de problemas de aprendizagem dos estudantes e, quando necessário, encaminhar casos clínicos específicos;
  13. Participar do diagnóstico do que é possível ser melhorado no próprio ambiente escolar e do que precisa ser encaminhado para profissionais fora da escola, com o seu devido acompanhamento;
  14. Sistematizar as informações a respeito dos discentes, registrá-las e arquivá-las;
  15. Fornecer subsídios que propiciem aos educadores reflexões para a reconstrução de seus próprios modelos de ensino, levando em consideração conhecimentos referentes aos estágios de desenvolvimento humano, estilos de aprendizagem, aptidões e interesses individuais e a conscientização dos papéis sociais;
  16. Colaborar para a integração e participação da família dos estudantes no contexto acadêmico;
  17. Participar da elaboração e da execução, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, das Jornadas Pedagógicas, Aulas Inaugurais e demais atividades e eventos de caráter pedagógico;
  18. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  19. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  20. Realizar outras atividades correlatas e afins.






Art. 59. Aos Técnicos em Assuntos Educacionais compete:

  1. Participar da elaboração, execução e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, visando garantir sua revisão sistemática;
  2. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, em parceria com os docentes e demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  3. Participar do processo de elaboração, revisão e acompanhamento da implementação do Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
  4. Atender demandas relativas à implementação e execução dos currículos, no que concerne a situações intervenientes na aprendizagem, a partir de diagnóstico realizado em parceria com as coordenações de curso e com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  5. Participar da análise dos planos de ensino de cada área de conhecimento, em parceria com os Pedagogos, a Coordenação de Curso e os respectivos docentes;
  6. Analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas com as diferentes áreas profissionais que compõem o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente e/ou encaminhar a outros setores, quando necessário;
  7. Participar da elaboração e da execução, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, das Jornadas Pedagógicas, Aulas Inaugurais e demais atividades e eventos de caráter pedagógico;
  8. Criar ou modificar processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional para proporcionar educação integral aos alunos;
  9. Elaborar critérios e indicadores para avaliação e aplicar instrumentos de avaliação do desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
  10. Avaliar o cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos;
  11. Analisar normas, códigos e legislação educacional em nível nacional e institucional, disseminando as normas vigentes;
  12. Elaborar e socializar normas e procedimentos relativos ao ensino, pesquisa e extensão;
  13. Orientar e supervisionar o cumprimento das normas e metas do processo de ensino-aprendizagem;
  14. Realizar levantamentos estatísticos de índices de aprovação, retenção e de evasão de alunos por cursos e disciplinas;
  15. Coletar e analisar demais índices institucionais com vistas a identificar demandas e propor ações que assegurem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
  16. Contribuir na elaboração de materiais de apoio técnico-pedagógico;
  17. Formular relatórios e pareceres técnicos;
  18. Elaborar instrumental de apoio pedagógico (formulários, questionários, etc);
  19. Analisar e socializar os índices de aproveitamento escolar, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, subsidiando a Diretoria Acadêmica;
  20. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  21. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  22. Realizar outras atividades correlatas e afins.





Art. 60. Aos técnicos de enfermagem compete:

  1. Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, tendo em vista a integralidade, resolutividade e humanização do cuidar;
  2. Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
  3. Participar do planejamento e execução de campanhas e programas de orientação e assistência à saúde dos discentes e servidores, e outras atividades de caráter socioeducativo, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  4. Acompanhar o discente ao hospital e dar o auxílio necessário em critérios de urgência e emergência;
  5. Colaborar com a execução das ações pactuadas conjuntamente com o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  6. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Enfermaria;
  7. Executar procedimentos de enfermagem de acordo com sua competência técnica e legal;

  8. Realizar atendimentos de urgência/emergência no âmbito acadêmico de acordo com recursos disponíveis;
  9. Auxiliar no conhecimento e desenvolvimento de parcerias com a rede de saúde local e serviços especializados, visando garantir o atendimento integral dos estudantes, com o seu devido acompanhamento;
  10. Auxiliar na identificação de fatores biopsicossociais, detectando situações de vulnerabilidade que interfiram no processo saúde-doença e, em consequência, no processo de ensino aprendizagem, auxiliando nas propostas alternativas de enfrentamento;
  11. Auxiliar no desenvolvimento de ações voltadas à formação e prevenção relativas a comportamentos e situações de risco como vulnerabilidade social, às diversas formas de violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, dentre outras;
  12. Controlar a entrada e saída de insumos médico-hospitalares;
  13. Auxiliar na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão – POP de atendimento aos usuários e efetivar o cumprimento das normas de uso e controle do acesso de pessoas à Enfermaria;
  14. Auxiliar na implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE no contexto da saúde do estudante;
  15. Participar do diagnóstico situacional propondo melhorias no ambiente escolar;
  16. Registrar em prontuário clínico específico todas as atividades realizadas;
  17. Participar do acolhimento dos alunos realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, proporcionando atendimento humanizado;
  18. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando a readequação do processo de trabalho;
  19. Participar da elaboração e da execução, em colaboração com os demais membros do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, das Jornadas Pedagógicas, Aulas Inaugurais e demais atividades e eventos de caráter pedagógico;
  20. Participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente;
  21. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  22. Realizar outras atividades de mesma natureza.