De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Laboratórios
- Art. 65. São atribuições da Coordenação:
- zelar pelo patrimônio, garantindo a organização, o controle e a saída de materiais de consumo e permanente em todos os laboratórios;
- planejar a aquisição de materiais e serviços com vistas ao funcionamento dos laboratórios, oficinas e ambientes especiais;
- julgar assuntos de ordem técnica relativos aos laboratórios;
- supervisionar o trabalho dos técnicos de laboratório;
- supervisionar e/ou orientar os estagiários externos e internos, monitores e bolsistas quando encaminhados aos laboratórios;
- elaborar os manuais de Biossegurança e Boas Práticas Laboratoriais, o Regulamento Geral de Utilização dos Laboratórios e documentos específicos de cada área;
- elaborar plano de gerenciamento de resíduos gerados nos laboratórios em consonância com a legislação vigente;
- viabilizar cursos básicos de segurança e boas práticas laboratoriais para os usuários especificados no Regulamento Geral de Utilização dos Laboratórios;
- avaliar as medidas com vistas à manutenção e reformas dos equipamentos, bem como das áreas físicas dos laboratórios e oficinas;
- agendar e controlar o uso dos laboratórios, oficinas e ambientes especiais, otimizando sempre que possível o uso dos recursos, de acordo com o Regulamento Geral de Utilização dos Laboratórios;
- reunir-se periodicamente;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- realizar outras atividades correlatas e afins.
- Art. 66. Caberá privativamente ao coordenador:
- coordenar as ações descritas no art. 65;
- articular, convocar e presidir as reuniões da Coordenação de Laboratórios;
- representar a Coordenação de Laboratórios interna e externamente;
- solicitar aos setores competentes medidas com vistas à manutenção e reformas dos equipamentos, bem como das áreas físicas dos laboratórios, oficinas e ambientes especiais.
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no § 2º do artigo 64