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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Laboratórios

  • Art. 65. São atribuições da Coordenação:
  1. zelar pelo patrimônio, garantindo a organização, o controle e a saída de materiais de consumo e permanente em todos os laboratórios;
  2. planejar a aquisição de materiais e serviços com vistas ao funcionamento dos laboratórios, oficinas e ambientes especiais;
  3. julgar assuntos de ordem técnica relativos aos laboratórios;
  4. supervisionar o trabalho dos técnicos de laboratório;
  5. supervisionar e/ou orientar os estagiários externos e internos, monitores e bolsistas quando encaminhados aos laboratórios;
  6. elaborar os manuais de Biossegurança e Boas Práticas Laboratoriais, o Regulamento Geral de Utilização dos Laboratórios e documentos específicos de cada área;
  7. elaborar plano de gerenciamento de resíduos gerados nos laboratórios em consonância com a legislação vigente;
  8. viabilizar cursos básicos de segurança e boas práticas laboratoriais para os usuários especificados no Regulamento Geral de Utilização dos Laboratórios;
  9. avaliar as medidas com vistas à manutenção e reformas dos equipamentos, bem como das áreas físicas dos laboratórios e oficinas;
  10. agendar e controlar o uso dos laboratórios, oficinas e ambientes especiais, otimizando sempre que possível o uso dos recursos, de acordo com o Regulamento Geral de Utilização dos Laboratórios;
  11. reunir-se periodicamente;
  12. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  13. realizar outras atividades correlatas e afins.

 

  • Art. 66. Caberá privativamente ao coordenador:
  1. coordenar as ações descritas no art. 65;
  2. articular, convocar e presidir as reuniões da Coordenação de Laboratórios;
  3. representar a Coordenação de Laboratórios interna e externamente;
  4. solicitar aos setores competentes medidas com vistas à manutenção e reformas dos equipamentos, bem como das áreas físicas dos laboratórios, oficinas e ambientes especiais.
  5. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no § 2º do artigo 64