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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Diretoria Acadêmica

  • Art. 29. A Diretoria Acadêmica, dirigida por um(a) Diretor(a), é o órgão executivo que compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas do Ensino, nas diversas modalidades e da Assistência Estudantil, promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

  • Art. 30. A Diretoria Acadêmica possui como atribuições:
  1. Assessorar a Direção Geral nas questões relativas à Política de Ensino-Aprendizagem;
  2. Promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
  3. Criar condições para o aprimoramento do processo educativo e estimular experiências com essa finalidade;
  4. Propor diretrizes e alterações para a política de ensino-aprendizagem e de assistência estudantil, mediante consulta prévia à comunidade do Campus;
  5. Fornecer orientação e apoio aos Núcleos Avançados na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos em execução;
  6. Promover e estimular a participação dos estudantes em eventos, encontros e  congressos estudantis, científicos, culturais, artísticos e desportivos, contribuindo para formação histórico-crítica dos estudantes;
  7. Articular-se com as demais Diretorias com vista ao desenvolvimento eficiente das atividades de ensino-aprendizagem;
  8. Acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para a implantação, reformulação e desativação de cursos;
  9. Definir e delegar atribuições com relação à implantação de ações e atividades pedagógicas;
  10. Coordenar anualmente a realização da Jornada Pedagógica;
  11. Zelar pelo cumprimento das determinações contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político Pedagógico Institucional;
  12. Coordenar fóruns para discussão de questões referentes à educação;
  13. Acompanhar e apoiar a sistemática de avaliação docente, além de analisar os resultados para adoção de medidas e providências cabíveis;
  14. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com as coordenações, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
  15. Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
  16. Fomentar a criação de modelos didáticos e de gestão nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados;
  17. Elaborar, em conjunto com a comunidade acadêmica, proposta de calendário, normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
  18. Formular diagnósticos dos problemas da instituição na área de ensino;
  19. Emitir atestados e certificados relativos a atividades de seu âmbito;
  20. Fazer a gestão do Colégio Acadêmico, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
  21. Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta direção, conforme requisitos definidos no §2, art. 29 deste regimento;
  22. Designar, em casos excepcionais, os substitutos das coordenações vinculadas a esta diretoria;
  23. Realizar outras atividades afins e correlatas.