De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Diretoria Acadêmica
- Art. 29. A Diretoria Acadêmica, dirigida por um(a) Diretor(a), é o órgão executivo que compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas do Ensino, nas diversas modalidades e da Assistência Estudantil, promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
- Art. 30. A Diretoria Acadêmica possui como atribuições:
- Assessorar a Direção Geral nas questões relativas à Política de Ensino-Aprendizagem;
- Promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
- Criar condições para o aprimoramento do processo educativo e estimular experiências com essa finalidade;
- Propor diretrizes e alterações para a política de ensino-aprendizagem e de assistência estudantil, mediante consulta prévia à comunidade do Campus;
- Fornecer orientação e apoio aos Núcleos Avançados na execução dos regulamentos, normas e demais demandas no âmbito dos cursos em execução;
- Promover e estimular a participação dos estudantes em eventos, encontros e congressos estudantis, científicos, culturais, artísticos e desportivos, contribuindo para formação histórico-crítica dos estudantes;
- Articular-se com as demais Diretorias com vista ao desenvolvimento eficiente das atividades de ensino-aprendizagem;
- Acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para a implantação, reformulação e desativação de cursos;
- Definir e delegar atribuições com relação à implantação de ações e atividades pedagógicas;
- Coordenar anualmente a realização da Jornada Pedagógica;
- Zelar pelo cumprimento das determinações contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político Pedagógico Institucional;
- Coordenar fóruns para discussão de questões referentes à educação;
- Acompanhar e apoiar a sistemática de avaliação docente, além de analisar os resultados para adoção de medidas e providências cabíveis;
- Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com as coordenações, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
- Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
- Fomentar a criação de modelos didáticos e de gestão nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados;
- Elaborar, em conjunto com a comunidade acadêmica, proposta de calendário, normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
- Formular diagnósticos dos problemas da instituição na área de ensino;
- Emitir atestados e certificados relativos a atividades de seu âmbito;
- Fazer a gestão do Colégio Acadêmico, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
- Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta direção, conforme requisitos definidos no §2, art. 29 deste regimento;
- Designar, em casos excepcionais, os substitutos das coordenações vinculadas a esta diretoria;
- Realizar outras atividades afins e correlatas.