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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação Registros Escolares - CORES

  • Art. 41. A Coordenação de Registros Escolares, coordenada por um(a) Coordenador(a), eleito(a) pela Comunidade Acadêmica, possui como atribuições:
  1. Manter os registros acadêmicos da educação de nível médio e superior nas formas de ensino presencial e a distância do Campus;
  2. Promover a guarda de documentos escolares dos discentes;
  3. Responsabilizar-se pela emissão de documentos relativos à vida acadêmica dos alunos;
  4. Planejar, executar e organizar as matrículas dos alunos nos cursos ofertados no Campus;
  5. Confeccionar os respectivos diários de classe;
  6. Disponibilizar, aos setores competentes, dados dos alunos para elaboração de mapas de aferições do rendimento escolar discente;
  7. Disponibilizar, aos setores competentes, qualquer registro escolar que diga respeito à movimentação da vida acadêmica dos alunos;
  8. Disponibilizar aos professores informações acadêmicas dos alunos, quando solicitadas;
  9. Manter nos arquivos atas de colação de grau e lista dos formandos;
  10. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  11. Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no § 2º deste artigo;
  12. Realizar outras atividades correlatas e afins.