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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Educação a Distância (EAD) e Formação Inicial e Continuada (FIC)

  • Art. 42. A Coordenação de Educação a Distância (EAD) e Formação Inicial e Continuada (FIC), dirigida por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
  1. assistir a Diretoria Acadêmica em assuntos relacionados à Educação a Distância e a Formação Inicial e Continuada;
  2. coordenar o apoio tecnológico e a utilização de sistemas interativos de aprendizagem online nas atividades de EAD do Campus;
  3. definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas de EAD das áreas de Ensino e Extensão do Campus;
  4. definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas da FIC no Campus;
  5. orientar e supervisionar projetos na área de EAD no Campus em todos os níveis de ensino;
  6. elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para a EAD e a FIC;
  7. orientar e acompanhar, junto às demais diretorias adjuntas, as atividades de ensino envolvendo EAD e a FIC;
  8. assessorar a Diretoria Acadêmica na implantação e coordenação de cursos na modalidade EAD e FIC;
  9. zelar pelo cumprimento dos projetos de EAD e FIC, nos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos.
  10. acompanhar os índices de desempenho dos estudantes nos cursos à distância, nos cursos de formação inicial e continuada e nos módulos de EAD dos cursos presenciais;
  11. acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos a distância do Campus;
  12. orientar e acompanhar, junto a Coordenação de Extensão, os projetos de extensão em EAD, e os cursos de FIC;
  13. orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos a distância e de FIC;
  14. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  15. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no parágrafo único deste artigo;
  16. realizar outras atividades correlatas e afins.