De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Educação a Distância (EAD) e Formação Inicial e Continuada (FIC)
- Art. 42. A Coordenação de Educação a Distância (EAD) e Formação Inicial e Continuada (FIC), dirigida por um(a) coordenador(a), possui como atribuições:
- assistir a Diretoria Acadêmica em assuntos relacionados à Educação a Distância e a Formação Inicial e Continuada;
- coordenar o apoio tecnológico e a utilização de sistemas interativos de aprendizagem online nas atividades de EAD do Campus;
- definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas de EAD das áreas de Ensino e Extensão do Campus;
- definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas da FIC no Campus;
- orientar e supervisionar projetos na área de EAD no Campus em todos os níveis de ensino;
- elaborar e acompanhar o cumprimento das metas para a EAD e a FIC;
- orientar e acompanhar, junto às demais diretorias adjuntas, as atividades de ensino envolvendo EAD e a FIC;
- assessorar a Diretoria Acadêmica na implantação e coordenação de cursos na modalidade EAD e FIC;
- zelar pelo cumprimento dos projetos de EAD e FIC, nos aspectos científicos, tecnológicos e pedagógicos.
- acompanhar os índices de desempenho dos estudantes nos cursos à distância, nos cursos de formação inicial e continuada e nos módulos de EAD dos cursos presenciais;
- acompanhar e avaliar as atividades de tutoria online dos cursos a distância do Campus;
- orientar e acompanhar, junto a Coordenação de Extensão, os projetos de extensão em EAD, e os cursos de FIC;
- orientar e acompanhar os trabalhos das comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, acerca de alterações e/ou proposta de implantação de cursos a distância e de FIC;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no parágrafo único deste artigo;
- realizar outras atividades correlatas e afins.