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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenações de Cursos

  • Art. 32. As Coordenações de Cursos, coordenadas cada qual por um Coordenador, possuem como atribuições:
  1. coordenar e orientar as atividades do curso no que se refere à aplicação das metodologias didático-pedagógicas, adequadas às diversas situações das disciplinas ministradas;
  2. articular e compatibilizar junto ao colegiado de curso, no que se refere às habilidades e competências, aos conteúdos formativos oferecidos pelas diferentes áreas do conhecimento, quando couber, com vistas à compreensão da totalidade do curso;
  3. assegurar a interdisciplinaridade no conjunto do projeto acadêmico de cada curso;
  4. prestar orientação ao estudante sobre sua vida acadêmica e sua integralização curricular;
  5. assegurar e observar a interlocução sobre questões acadêmicas com os discentes e docentes;
  6. realizar adaptação curricular do estudante em consequência de transferência;
  7. definir com o Colegiado de Curso, quando couber, o pré e co-requisito de disciplinas necessários ao desenvolvimento curricular;
  8. planejar, junto com o Colegiado de Curso, as solicitações de aquisições de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas do curso;
  9. encaminhar e acompanhar as solicitações de aquisições de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas do curso;
  10. solicitar a aquisição e renovação de acervo bibliográfico para a Biblioteca do Campus;
  11. acompanhar o processo de matrícula e fazer cumprir os prazos previstos em calendário acadêmico quanto às atividades docentes e discentes do curso;
  12. cuidar do desempenho das disciplinas com caráter experimental junto à Coordenação de Laboratórios, observando normas para utilização e manutenção de espaços, materiais e equipamentos;
  13. monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com a Diretoria Acadêmica, na construção do PIT (Plano Individual de Trabalho) e do RIT (Relatório Individual de Trabalho);
  14. monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, na elaboração, revisão ou alteração dos planos de ensino e de aulas nas formas integrada e subsequente e de nível superior;
  15. solicitar, a partir de prospecção e projeção da atividade docente (ensino, pesquisa, extensão, administração e representação), junto às direções Acadêmica e Geral, a contratação de docentes substitutos, temporários ou efetivos;
  16. articular-se com outras coordenações, tendo em vista a consecução das atividades de laboratório e oficinas, relacionadas ao curso e aos programas de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
  17. promover e apoiar, junto à comunidade acadêmica, eventos institucionais;
  18. fortalecer junto à comunidade acadêmica, o desenvolvimento do ensino, pesquisa, inovação e extensão;
  19. compor, enquanto membro nato, ou indicar representante quando não for possível a presença do coordenador, as comissões de horário e calendário;
  20. promover avaliação contínua das atividades desenvolvidas pela equipe de servidores vinculados à coordenação;
  21. participar das atividades de discussão, elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico do Campus, bem como do Projeto do Curso sob sua coordenação;
  22. convocar e presidir reuniões periódicas e extraordinárias do curso;
  23. fazer-se presente nos conselhos do curso, colegiados e outras agremiações pertinentes ao curso;
  24. planejar em consonância com os docentes do curso e das áreas o programa e a programação de visitas técnicas, microestágio ou atividades afins (seminários, colóquios, semanas do curso etc.), para posterior apresentação à Diretoria Acadêmica ao início de cada período letivo;
  25. apoiar o desenvolvimento de ações de integração escola-empresa-comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
  26. encaminhar aos setores responsáveis as solicitações dos docentes do curso para visitas técnicas e/ou de campo, consoante o  planejamento previsto no inciso XXIV;
  27. gerenciar e encaminhar os registros de frequência dos servidores vinculados à coordenação do curso, devidamente assinados e carimbados, até a data estabelecida pelo setor de Gestão de Pessoas, para os casos que não se enquadrem no registro eletrônico de frequência;
  28. indicar o docente que assumirá disciplinas quando não houver decisão consensual entre os membros do curso e quando houver condições entre estes para assunção a contento;
  29. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  30. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no § 2º deste artigo;
  31. realizar outras atividades correlatas e afins.