De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenações de Áreas
- Art. 33. As Coordenações de Áreas, coordenadas cada qual por um Coordenador, possuem como atribuições:
- coordenar e orientar as atividades do curso no que se refere à aplicação das metodologias didático-pedagógicas, adequadas às diversas situações das disciplinas ministradas;
- fomentar a interdisciplinaridade entre as diferentes áreas e cursos;
- assegurar e observar a interlocução sobre questões acadêmicas com os discentes e docentes;
- planejar, junto com os servidores vinculados à coordenação, as solicitações de aquisição de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas da área;
- encaminhar e acompanhar as solicitações de aquisição de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas da área;
- solicitar a aquisição e renovação de acervo bibliográfico para a Biblioteca do Campus;
- cuidar do desempenho das disciplinas com caráter experimental junto à Coordenação de Laboratórios, observando normas para utilização e manutenção de espaços, materiais e equipamentos;
- monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com a Diretoria Acadêmica, na construção do PIT (Plano Individual de Trabalho) e do RIT (Relatório Individual de Trabalho);
- monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, na elaboração, revisão ou alteração dos planos de ensino e de aulas nas formas integrada e subsequente e de nível superior;
- solicitar, a partir de prospecção e projeção da atividade docente (ensino, pesquisa, extensão, administração e representação), junto às direções Acadêmica e Geral, a contratação de docentes substitutos, temporários ou efetivos;
- articular-se com outras coordenações, tendo em vista a consecução das atividades de laboratório e oficinas, relacionadas ao curso e aos programas de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
- promover e apoiar, junto à Comunidade Acadêmica, eventos institucionais;
- fortalecer, junto à Comunidade Acadêmica, o desenvolvimento do ensino, pesquisa, inovação e extensão;
- compor, enquanto membro nato, ou indicar representante quando não for possível a presença do coordenador, as comissões de horário e calendário;
- promover avaliação contínua das atividades desenvolvidas pela equipe de servidores vinculados à coordenação;
- participar das atividades de discussão, elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico do Campus, bem como dos Projetos dos Cursos;
- convocar e presidir reuniões periódicas e extraordinárias da área;
- fazer-se presente nos conselhos dos cursos, colegiados e outras agremiações pertinentes à área;
- planejar, em consonância com os docentes das áreas e cursos, o programa e a programação de visitas técnicas, microestágios ou atividades afins (seminários, colóquios, semanas do curso etc.), para posterior apresentação à Diretoria Acadêmica ao início de cada período letivo;
- encaminhar aos setores responsáveis as solicitações dos docentes da área para visitas técnicas e/ou de campo, consoante o planejamento previsto no inciso XIX;
- gerenciar e encaminhar os registros de frequência dos servidores vinculados à coordenação da área, devidamente assinados e carimbados, até a data estabelecida pelo setor de Gestão de Pessoas, para os casos que não se enquadrem no registro eletrônico de frequência;
- indicar o docente que assumirá disciplinas quando não houver decisão consensual entre os membros da área e quando houver condições entre estes para assunção a contento;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no § 2º deste artigo;
- realizar outras atividades correlatas e afins.