Você está aqui: Página Inicial > Campus Paulo Afonso > Institucional > Atribuições e cargos > Coordenações de Área
conteúdo

De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenações de Áreas

  • Art. 33. As Coordenações de Áreas, coordenadas cada qual por um Coordenador, possuem como atribuições:
  1. coordenar e orientar as atividades do curso no que se refere à aplicação das metodologias didático-pedagógicas, adequadas às diversas situações das disciplinas ministradas;
  2. fomentar a interdisciplinaridade entre as diferentes áreas e cursos;
  3. assegurar e observar a interlocução sobre questões acadêmicas com os discentes e docentes;
  4. planejar, junto com os servidores vinculados à coordenação, as solicitações de aquisição de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas da área;
  5. encaminhar e acompanhar as solicitações de aquisição de equipamentos, materiais e/ou serviços relacionados às demandas da área;
  6. solicitar a aquisição e renovação de acervo bibliográfico para a Biblioteca do Campus;
  7. cuidar do desempenho das disciplinas com caráter experimental junto à Coordenação de Laboratórios, observando normas para utilização e manutenção de espaços, materiais e equipamentos;
  8. monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com a Diretoria Acadêmica, na construção do PIT (Plano Individual de Trabalho) e do RIT (Relatório Individual de Trabalho);
  9. monitorar e auxiliar os docentes do curso, de forma articulada com o Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, na elaboração, revisão ou alteração dos planos de ensino e de aulas nas formas integrada e subsequente e de nível superior;
  10. solicitar, a partir de prospecção e projeção da atividade docente (ensino, pesquisa, extensão, administração e representação), junto às direções Acadêmica e Geral, a contratação de docentes substitutos, temporários ou efetivos;
  11. articular-se com outras coordenações, tendo em vista a consecução das atividades de laboratório e oficinas, relacionadas ao curso e aos programas de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
  12. promover e apoiar, junto à Comunidade Acadêmica, eventos institucionais;
  13. fortalecer, junto à Comunidade Acadêmica, o desenvolvimento do ensino, pesquisa, inovação e extensão;
  14. compor, enquanto membro nato, ou indicar representante quando não for possível a presença do coordenador, as comissões de horário e calendário;
  15. promover avaliação contínua das atividades desenvolvidas pela equipe de servidores vinculados à coordenação;
  16. participar das atividades de discussão, elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico do Campus, bem como dos Projetos dos Cursos;
  17. convocar e presidir reuniões periódicas e extraordinárias da área;
  18. fazer-se presente nos conselhos dos cursos, colegiados e outras agremiações pertinentes à área;
  19. planejar, em consonância com os docentes das áreas e cursos, o programa e a programação de visitas técnicas, microestágios ou atividades afins (seminários, colóquios, semanas do curso etc.), para posterior apresentação à Diretoria Acadêmica ao início de cada período letivo;
  20. encaminhar aos setores responsáveis as solicitações dos docentes da área para visitas técnicas e/ou de campo, consoante o planejamento previsto no inciso XIX;
  21. gerenciar e encaminhar os registros de frequência dos servidores vinculados à coordenação da área, devidamente assinados e carimbados, até a data estabelecida pelo setor de Gestão de Pessoas, para os casos que não se enquadrem no registro eletrônico de frequência;
  22. indicar o docente que assumirá disciplinas quando não houver decisão consensual entre os membros da área e quando houver condições entre estes para assunção a contento;
  23. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  24. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no § 2º deste artigo;
  25. realizar outras atividades correlatas e afins.