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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Serviços Auxiliares

  • Art. 82. A Coordenação de Serviços Auxiliares, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
  1. assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
  2. orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, asseio e higiene no Campus;
  3. orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção e pequenas reformas nas instalações do Campus;
  4. supervisionar e orientar os serviços de protocolo no Campus;
  5. supervisionar e orientar os serviços de transporte no Campus;
  6. orientar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância e segurança das dependências do Campus;
  7. orientar, coordenar e supervisionar o serviço de recepção do Campus;
  8. manter e orientar o uso de equipamentos de segurança quando necessários a execução dos serviços sob sua responsabilidade;
  9. elaborar normas e procedimentos referentes ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
  10. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  11. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  12. realizar outras atividades correlatas e afins.


  • Art. 83. O(A) servidor(a) designado(a) para o Setor de Transportes, lotado na Coordenação de Serviços Auxiliares, possui como atribuições:
  1. zelar pela boa conservação e manutenção dos veículos e proceder aos reparos que se fizerem necessários;
  2. controlar e registrar o consumo de combustíveis e a quilometragem rodada;
  3. atender às solicitações e elaborar a programação de uso dos veículos;
  4. manter atualizada e regularizada a documentação dos veículos, promovendo, através dos setores competentes, o registro, licenciamento e renovações;
  5. promover a manutenção dos veículos do Campus, com a solicitação de revisões, troca de peças e pagamento de seguro;
  6. proceder avaliação em veículos do Campus por danos causados em acidentes e propor a abertura de processo administrativo para a apuração de responsabilidades, quando couber;
  7. promover a baixa ou transferência de propriedade de veículos de acordo com as normas vigentes;
  8. supervisionar e orientar o desempenho dos motoristas do Campus, inclusive quanto à regularidade da Carteira Nacional de Habilitação, uso de fardamento e identificação exigidos no contrato;
  9. solicitar o pagamento de diárias e horas extras dos motoristas, procedendo à análise da necessidade;
  10. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  11. realizar outras atividades correlatas e afins.

 

  • Art. 84. O(A) servidor(a) designado(a) para o Setor de Protocolo e Arquivo, lotado na Coordenação de Serviços Auxiliares, possui como atribuições:
  1. orientar e acompanhar o recebimento, conferência, exame, protocolo, distribuição interna ou expedição de documentos e correspondências;
  2. orientar e acompanhar o recebimento, conferência, exame, lançamento de sistema e o encaminhamento necessário dos processos;
  3. prestar informações e auxiliar os servidores do campus, quando requisitado, sobre os   procedimentos necessários à abertura de processos;
  4. acompanhar o recebimento, guarda e zelo pela segurança dos processos e documentos encaminhados para arquivamento;
  5. propor o desfazimento ou desativação de documentos;
  6. fornecer certidões sobre processos ou documentos arquivados, bem como cópias formalmente requisitadas à autoridade competente da área;
  7. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  8. realizar outras atividades correlatas e afins.