De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Licitações
- Art. 76. A Coordenação de Licitações, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
- assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
- gerenciar os pedidos de compra de material, compra de equipamento e contratação de serviços;
- fixar prazos para recebimento de pedidos de aquisição de material, equipamentos e serviços;
- elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados à licitação, dispensa e inexigibilidade;
- realizar os Pregões;
- encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
- emitir notificação de cobrança para as empresas que se encontrarem fora do prazo de entrega;
- providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial da União (DOU);
- propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando couber;
- elaborar normas e procedimentos referente ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- realizar outras atividades correlatas e afins.