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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Licitações

  • Art. 76. A Coordenação de Licitações, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
  1. assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
  2. gerenciar os pedidos de compra de material, compra de equipamento e contratação de serviços;
  3. fixar prazos para recebimento de pedidos de aquisição de material, equipamentos e serviços;
  4. elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados à licitação, dispensa e inexigibilidade;
  5. realizar os Pregões;
  6. encaminhar as notas de empenho aos fornecedores;
  7. emitir notificação de cobrança para as empresas que se encontrarem fora do prazo de entrega;
  8. providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial da União (DOU);
  9. propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando couber;
  10. elaborar normas e procedimentos referente ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
  11. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  12. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  13. realizar outras atividades correlatas e afins.