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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Execução Orçamentária

  • Art. 78. A Coordenação de Execução Orçamentária, gerida por um(a) coordenador(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
  1. assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
  2. coordenar a execução orçamentária do Campus;
  3. participar do processo de elaboração da Proposta Orçamentária Anual;
  4. solicitar os créditos adicionais e alterações do orçamento do Campus conforme previsto em Lei;
  5. acompanhar mensalmente a execução dos Convênios e Portarias no Sistema de Administração Financeira (SIAFI) elaborando Relatórios e demonstrativos de Execução Físico – Financeira;
  6. acompanhar, analisar e atualizar as estimativas da receita própria;
  7. coletar dados para inclusão na Proposta Orçamentária Anual;
  8. emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;
  9. acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do sistema orçamentário;
  10. manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes ao orçamento;
  11. acompanhar a execução da despesa conforme o Quadro de Detalhamento de Despesas;
  12. fornecer informações aos diversos setores e órgãos sobre o detalhamento de despesa e acompanhamento dos créditos referentes à emendas, portarias e convênios;
  13. analisar a liberação do crédito inicial conforme Lei Orçamentária Anual - LOA, comparando com o estimado na dotação inicial;
  14. analisar e executar os créditos orçamentários decorrentes de emendas, portarias e convênios;
  15. proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas com manutenção;
  16. indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
  17. emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente autorizados pelo(a) ordenador(a) de despesa do campus ou substituto legalmente estabelecido;
  18. proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;
  19. controlar, após análise da execução, os saldos de empenho e emitir as anulações necessários ou reforços para inscrição em restos a pagar;
  20. elaborar normas e procedimentos referente ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
  21. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  22. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  23. realizar outras atividades correlatas e afins.