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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Execução Financeira

  • Art. 79. A Coordenação de Execução Financeira, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
  1. assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
  2. supervisionar e acompanhar a execução das atividades financeiras;
  3. proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atesto.
  4. quando necessário, solicitar reforço de empenho à Coordenação de Execução Orçamentária;
  5. proceder à análise das retenções fiscais (Impostos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais) dos processos de pagamento mediante legislação em vigor e dos documentos apresentados pelo fornecedor do material/serviço, inclusive com consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
  6. distribuir os processos de pagamento para lançamento da liquidação no SIAFI, separados por portarias e convênios, para emissão da nota de sistema e documento hábil, bem como lançamentos de lista de credor, de banco e de fatura, quando operacionalmente necessárias;
  7. realizar a proposta de Programação Financeira;
  8. gerenciar o recurso financeiro recebido de acordo com vencimento das faturas, essencialidade dos serviços e outros critérios estabelecidos em lei;
  9. realizar a confirmação dos pagamentos no sistema SIAFI ou Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) quando se tratar de diárias;
  10. atender ao público em geral, prestando informações aos credores, servidores e discentes sobre pagamentos e recolhimentos efetuados, quando for o caso;
  11. preparar as declarações e comprovantes decorrentes de obrigações acessórias (declaração de pessoa física e comprovante de recolhimento do INSS);
  12. acompanhar a arrecadação da Receita Própria do Campus;
  13. emitir Guia de Recolhimento da União – GRU, quando necessário;
  14. analisar, acompanhar e controlar as concessões e prestações de contas dos processos de suprimento de fundos;
  15. acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais no que concerne sua área de competência;
  16. manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes à área financeira;
  17. elaborar normas e procedimentos referente ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
  18. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  19. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  20. realizar outras atividades correlatas e afins.