De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Execução Financeira
- Art. 79. A Coordenação de Execução Financeira, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
- assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
- supervisionar e acompanhar a execução das atividades financeiras;
- proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atesto.
- quando necessário, solicitar reforço de empenho à Coordenação de Execução Orçamentária;
- proceder à análise das retenções fiscais (Impostos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais) dos processos de pagamento mediante legislação em vigor e dos documentos apresentados pelo fornecedor do material/serviço, inclusive com consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
- distribuir os processos de pagamento para lançamento da liquidação no SIAFI, separados por portarias e convênios, para emissão da nota de sistema e documento hábil, bem como lançamentos de lista de credor, de banco e de fatura, quando operacionalmente necessárias;
- realizar a proposta de Programação Financeira;
- gerenciar o recurso financeiro recebido de acordo com vencimento das faturas, essencialidade dos serviços e outros critérios estabelecidos em lei;
- realizar a confirmação dos pagamentos no sistema SIAFI ou Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) quando se tratar de diárias;
- atender ao público em geral, prestando informações aos credores, servidores e discentes sobre pagamentos e recolhimentos efetuados, quando for o caso;
- preparar as declarações e comprovantes decorrentes de obrigações acessórias (declaração de pessoa física e comprovante de recolhimento do INSS);
- acompanhar a arrecadação da Receita Própria do Campus;
- emitir Guia de Recolhimento da União – GRU, quando necessário;
- analisar, acompanhar e controlar as concessões e prestações de contas dos processos de suprimento de fundos;
- acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais no que concerne sua área de competência;
- manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes à área financeira;
- elaborar normas e procedimentos referente ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- realizar outras atividades correlatas e afins.