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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Execução Contábil

  • Art. 80. A Coordenação de Execução Contábil, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
  1. assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
  2. produzir operações de contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
  3. extrair, mensalmente, relatório em nível de conta corrente com posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e proceder a sua análise;
  4. proceder à análise mensal dos balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e das variações patrimoniais;
  5. extrair relatórios de contas contábeis com os dados necessários à elaboração da prestação de contas do exercício;
  6. verificar a conformidade dos processos de aquisição de compra de equipamentos, material permanente, material de consumo e prestação de serviços, no que concerne às normas legais;
  7. proceder à análise da conformidade diária e de suporte documental à vista da documentação que deu origem aos registros;
  8. registrar a conformidade contábil no sistema SIAFI, considerando a análise da conformidade diária e de suporte;
  9. acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal para orientação à Coordenação de Execução Financeira e demais interessados;
  10. atender às obrigações acessórias demandadas pelas legislações federal, estadual e municipal;
  11. acompanhar as mudanças no sistema SIAFI para orientação à Coordenação de Execução Financeira e demais interessados;
  12. atualizar, acompanhar e aplicar as mudanças impostas pela Coordenação de Contabilidade do MEC;
  13. acompanhar e fazer cumprir a norma de execução do encerramento do exercício;
  14. cadastrar, alterar e emitir senha para os usuários no sistema SIAFI, quando delegado pela Reitoria do IFBA;
  15. parametrizar e homologar os códigos de recolhimento, quando delegado pela Reitoria do IFBA;
  16. acompanhar as aplicações financeiras na conta única da união no Banco Central – BACEN, quando houver;
  17. elaborar normas e procedimentos referentes ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
  18. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  19. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  20. realizar outras atividades correlatas e afins.