De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Execução Contábil
- Art. 80. A Coordenação de Execução Contábil, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
- assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
- produzir operações de contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- extrair, mensalmente, relatório em nível de conta corrente com posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e proceder a sua análise;
- proceder à análise mensal dos balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e das variações patrimoniais;
- extrair relatórios de contas contábeis com os dados necessários à elaboração da prestação de contas do exercício;
- verificar a conformidade dos processos de aquisição de compra de equipamentos, material permanente, material de consumo e prestação de serviços, no que concerne às normas legais;
- proceder à análise da conformidade diária e de suporte documental à vista da documentação que deu origem aos registros;
- registrar a conformidade contábil no sistema SIAFI, considerando a análise da conformidade diária e de suporte;
- acompanhar a atualização da legislação tributária federal, estadual e municipal para orientação à Coordenação de Execução Financeira e demais interessados;
- atender às obrigações acessórias demandadas pelas legislações federal, estadual e municipal;
- acompanhar as mudanças no sistema SIAFI para orientação à Coordenação de Execução Financeira e demais interessados;
- atualizar, acompanhar e aplicar as mudanças impostas pela Coordenação de Contabilidade do MEC;
- acompanhar e fazer cumprir a norma de execução do encerramento do exercício;
- cadastrar, alterar e emitir senha para os usuários no sistema SIAFI, quando delegado pela Reitoria do IFBA;
- parametrizar e homologar os códigos de recolhimento, quando delegado pela Reitoria do IFBA;
- acompanhar as aplicações financeiras na conta única da união no Banco Central – BACEN, quando houver;
- elaborar normas e procedimentos referentes ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- realizar outras atividades correlatas e afins.