De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Contratos
- Art. 77. A Coordenação de Contratos, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
- assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
- fazer estudos constantes nos contratos que envolvam o Campus;
- formalizar anualmente os processos referentes aos serviços continuados, inclusive os de repactuação;
- formalizar e acompanhar contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos jurídicos;
- publicar o extrato dos contratos do Campus no Diário Oficial da União;
- propor à Diretoria de Administração e Planejamento, de acordo com a especificidade do contrato e área de conhecimento e atuação dos servidores do Campus, os fiscais de contratos;
- estabelecer prazos para cada fiscal de contrato apresentar as notas fiscais, sob sua responsabilidade, atestadas para registro e posterior encaminhamento ao Setor Financeiro;
- avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços para subsidiar à Diretoria de Administração e Planejamento nas tomadas de decisões referentes aos contratos;
- subsidiar a comunicação entre o Campus e as empresas contratadas de acordo com a legislação vigente;
- gerir, orientar e/ou acompanhar os fiscais no acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos de acordo com a legislação vigente;
- realizar o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos do Campus e verificar os pressupostos e documentos necessários;
- manter arquivo com documentação referente às empresas contratadas e anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
- emitir, sempre que necessário, relatório da execução dos contratos no campus e fazer o encaminhamento para os setores ou órgãos competentes;
- elaborar normas e procedimentos referentes ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- realizar outras atividades correlatas e afins.