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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Contratos

  • Art. 77. A Coordenação de Contratos, coordenada por um(a) servidor(a) eleito(a) pelos servidores lotados nesta coordenação, possui como atribuições:
  1. assessorar a DAP nos assuntos de sua competência;
  2. fazer estudos constantes nos contratos que envolvam o Campus;
  3. formalizar anualmente os processos referentes aos serviços continuados, inclusive os de repactuação;
  4. formalizar e acompanhar contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos jurídicos;
  5. publicar o extrato dos contratos do Campus no Diário Oficial da União;
  6. propor à Diretoria de Administração e Planejamento, de acordo com a especificidade do contrato e área de conhecimento e atuação dos servidores do Campus, os fiscais de contratos;
  7. estabelecer prazos para cada fiscal de contrato apresentar as notas fiscais, sob sua responsabilidade, atestadas para registro e posterior encaminhamento ao Setor Financeiro;
  8. avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços para subsidiar à Diretoria de Administração e Planejamento nas tomadas de decisões referentes aos contratos;
  9. subsidiar a comunicação entre o Campus e as empresas contratadas de acordo com a legislação vigente;
  10. gerir, orientar e/ou acompanhar os fiscais no acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos de acordo com a legislação vigente;
  11. realizar o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos do Campus e verificar os pressupostos e documentos necessários;
  12. manter arquivo com documentação referente às empresas contratadas e anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
  13. emitir, sempre que necessário, relatório da execução dos contratos no campus e fazer o encaminhamento para os setores ou órgãos competentes;
  14. elaborar normas e procedimentos referentes ao andamento das atividades e rotinas desta coordenação, a serem apreciadas pelo Conselho de Campus;
  15. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  16. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  17. realizar outras atividades correlatas e afins.