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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - CPPGI

  • Art. 35. A Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação possui como atribuições:
  1. Assessorar as Diretorias Geral e Acadêmica nos assuntos relativos à Pesquisa, Inovação, Pós-graduação e qualificação;
  2. Propor ao Conselho do Campus áreas prioritárias da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação tecnológica e educacional, mediante consulta prévia à comunidade científica e acadêmica da instituição, sendo que essas áreas devem ser revisadas, pelo menos a cada quatro anos, ou quando se fizer necessário;
  3. Orientar os pesquisadores do Campus no que se refere às diretrizes vigentes de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
  4. Estimular a realização de atividades de Pesquisa, Pós-graduação e de Inovação;
  5. Organizar, em articulação com os pesquisadores do Campus, as atividades de pesquisa em projetos vinculadas às linhas e grupos de pesquisa;
  6. Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa que favoreçam o fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas;
  7. Fomentar a interação dos Grupos de Pesquisa entre si e com outras instituições, no sentido de fortalecer ações de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
  8. Implementar um programa permanente de fomento, avaliação e acompanhamento das atividades de pesquisa no Campus;
  9. Implementar ações visando a qualificação dos servidores;
  10. Solicitar recursos para a Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, de acordo com as prioridades institucionais, com critérios de mérito científico e com as especificidades de cada área do conhecimento;
  11. Estimular a socialização e divulgação interna e externa da produção científica do Campus, e colaborar com os órgãos no sentido de fortalecer uma política editorial;
  12. Promover, articular e estimular a realização de eventos científicos, desenvolvendo meios de estimular a participação da comunidade interna nestes eventos;
  13. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando a aprimorar a qualidade das atividades-fim institucionais e a formação dos sujeitos envolvidos;
  14. Propor diretrizes para a Política de Pesquisa, Inovação, Pós-graduação e Qualificação ao Conselho do Campus e planejar as ações na área, mediante consulta prévia à comunidade científica e acadêmica da instituição;
  15. Fomentar a articulação da Pesquisa, Inovação, Pós-graduação e qualificação com os demais níveis de ensino e com a Extensão;
  16. Prospectar e propor parcerias em termos de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
  17. Propor critérios de certificação de grupos de pesquisa institucionais à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
  18. Encaminhar propostas de cursos de Pós-graduação ao Conselho do Campus;
  19. Propor critérios de destinação de recursos do Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento (FUNPED) no âmbito do Campus;
  20. Prestar contas do FUNPED no âmbito do Campus, através de relatório financeiro de receitas e despesas;
  21. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade semestral, sobre as atividades de pesquisa e inovação realizadas no Campus;
  22. Convocar e presidir reuniões periódicas da área de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
  23. Orientar na qualificação dos servidores do Campus em cursos de Pós-graduação lato e stricto sensu;
  24. Fomentar e priorizar o desenvolvimento de projetos de Inovação que tragam melhorias ao Campus ou a comunidade externa, propiciando o desenvolvimento social;
  25. Incentivar a apresentação de projetos para captação de recursos externos;
  26. Fomentar a criação e melhoria da infraestrutura de Inovação;
  27. Aacompanhar a execução da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
  28. Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, identificando aqueles com potencial de gerar inovação;
  29. Avaliar as solicitações de inventores independentes para adoção de invenção para proteção junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
  30. Acompanhar o processamento dos pedidos e da manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
  31. Implementar ações relacionadas ao programa de bolsas no âmbito do Campus;
  32. Divulgar processos de seleção de bolsas;
  33. Descrever, analisar e avaliar os programas de iniciação científica e de apoio aos grupos de pesquisa;
  34. Fomentar a participação dos bolsistas nos Seminários de Iniciação Científica do IFBA e outros eventos da Rede Federal de Pesquisa e Inovação;
  35. Acompanhar e prestar contas, em conjunto com os pesquisadores, das bolsas outorgadas;
  36. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  37. Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação, conforme requisitos definidos no § 2º deste artigo;
  38. Realizar outras atividades correlatas e afins.