conteúdo

De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Biblioteca

  • Art. 44. A Biblioteca compreenderá:
  1. Coordenação geral da Biblioteca;
  2. Coordenação da Seção de Desenvolvimento de Acervo e Processamento Técnico;
  3. Coordenação da Seção de Referência e Informação.
 
  • § 1º O(a) Coordenador(a) geral da Biblioteca bem como os coordenadores de seção serão servidores do quadro permanente do Instituto que possuam graduação em Biblioteconomia e Documentação, respeitando a legislação vigente.

 

  • § 2º São competências do(a) Coordenador(a) geral da Biblioteca:
  1. Administrar, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades necessárias ao funcionamento adequado das seções da Biblioteca;
  2. Propor políticas e procedimentos que visem ao desenvolvimento de suas respectivas áreas de atuação;
  3. Elaborar regimentos internos, manuais, normas e regulamentos de serviços e zelar para que sejam cumpridos;
  4. Encaminhar sugestões para elaboração da proposta orçamentária da Biblioteca;
  5. Elaborar estudos, relatórios e controles de avaliação da Biblioteca;
  6. Encaminhar à Diretoria Acadêmica do Campus Relatórios Técnicos e de atividades;
  7. Disponibilizar informação em diversos suportes;
  8. Desenvolver ações educativas, campanhas e eventos relacionados às atividades da biblioteca;
  9. Promover a comunicação setorial;
  10. Disseminar a produção técnico-científica do Campus de Paulo Afonso;
  11. Promover ações de intercâmbio com outras bibliotecas;
  12. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição;
  13. Representar a Biblioteca em acontecimentos ligados a Biblioteconomia e assuntos afins e/ou indicar representantes;
  14. Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finalidades da Biblioteca;
  15. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  16. Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  17. Realizar outras atividades correlatas e afins.

 

  • Art. 45. São competências do coordenador da Seção de Desenvolvimento de Acervo e Processamento Técnico:
  1. Estabelecer uma Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, criando critérios bem definidos para os processos de seleção, aquisição, avaliação, desbastamento e descarte do acervo;
  2. Avaliar doações de materiais bibliográficos;
  3. Divulgar, pesquisar e verificar as solicitações de compras de materiais bibliográficos feitas pelas Coordenações do IFBA Campus de Paulo Afonso, a partir das indicações dos docentes, discentes e técnicos administrativos em geral.
  4. Encaminhar os pedidos de aquisição aos setores competentes e acompanhar o andamento dos processos;
  5. Executar o processamento técnico do acervo (catalogação, classificação, indexação); de acordo com as normas de catalogação e os códigos de classificação da Biblioteconomia;
  6. Organizar o acervo, orientando o arquivamento das obras e a identificação das estantes, bem como o preparo dos materiais para empréstimo, através da colocação de etiquetas e carimbos;
  7. Coordenar o desenvolvimento da coleção de periódicos e materiais não convencionais (vídeos, CDs, mapas etc.);
  8. Coordenar ações de preservação (conservação, restauração e segurança) do acervo;
  9. Realizar o controle patrimonial e inventário do acervo, registrando a baixa de obras danificadas ou em desuso através da criação de comissão especifica  para descarte de materiais;
  10. Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
  11. Assessorar a Coordenação da Biblioteca em outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
  12. Desenvolver projetos e elaborar normas de interesse do setor;
  13. Coletar, analisar e apresentar  à Coordenação da Biblioteca, dados estatísticos das atividades desenvolvidas no setor através de relatórios;
  14. Manter atualizados os endereços de fornecedores de material bibliográfico;
  15. Estabelecer normas de indexação de assunto capazes de permitir o controle dos termos utilizados na catalogação;
  16. Restaurar as obras danificadas utilizando técnicas e materiais apropriados ao procedimento;
  17. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  18. Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  19. Realizar outras atividades correlatas e afins.

 

  • Art. 46. São competências do coordenador da Seção de Serviço de Referência e Informação:
  1. Coordenar o Serviço de Referência da Biblioteca;
  2. Coordenar o serviço de circulação das obras do acervo, através do empréstimo, devolução, renovação, reserva e guarda-volumes;
  3. Coordenar o cadastramento de usuários;
  4. Realizar o controle de penalidades;
  5. Administrar os repositórios institucionais, bases de dados, ferramentas e canais de interação com os usuários, relacionados às atividades da biblioteca;
  6. Orientar o acesso ao Portal de Periódicos CAPES, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações e ao Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) do IBICT;
  7. Participar do Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas;
  8. Implementar a criação de revistas eletrônicas do IFBA utilizando a metodologia SEER (Revista Eletrônica de Acesso Livre).
  9. Realizar Disseminação Seletiva da Informação (DSI);
  10. Realizar levantamentos bibliográficos;
  11. Orientar os usuários quanto ao uso da Biblioteca, individualmente ou em grupo, através da realização de treinamentos;
  12. Realizar estudos de usuários;
  13. Elaborar fichas catalográficas e orientar a formatação dos trabalhos acadêmicos de professores e alunos do Instituto de acordo com as normas vigentes;
  14. Orientar os usuários quanto à organização do Setor, seus catálogos, coleções e bases de dados existentes;
  15. Disseminar informações relevantes contidas nos periódicos e seus artigos à comunidade do IFBA;
  16. Promover atividades de ação cultural;
  17. Realizar ações de intercâmbio com outras bibliotecas;
  18. Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
  19. Apresentar à Coordenação geral relatórios de suas atividades;
  20. Assessorar a Coordenação geral em outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
  21. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  22. Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
  23. Realizar outras atividades correlatas e afins.