De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Biblioteca
- Art. 44. A Biblioteca compreenderá:
- Coordenação geral da Biblioteca;
- Coordenação da Seção de Desenvolvimento de Acervo e Processamento Técnico;
- Coordenação da Seção de Referência e Informação.
- § 1º O(a) Coordenador(a) geral da Biblioteca bem como os coordenadores de seção serão servidores do quadro permanente do Instituto que possuam graduação em Biblioteconomia e Documentação, respeitando a legislação vigente.
- § 2º São competências do(a) Coordenador(a) geral da Biblioteca:
- Administrar, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades necessárias ao funcionamento adequado das seções da Biblioteca;
- Propor políticas e procedimentos que visem ao desenvolvimento de suas respectivas áreas de atuação;
- Elaborar regimentos internos, manuais, normas e regulamentos de serviços e zelar para que sejam cumpridos;
- Encaminhar sugestões para elaboração da proposta orçamentária da Biblioteca;
- Elaborar estudos, relatórios e controles de avaliação da Biblioteca;
- Encaminhar à Diretoria Acadêmica do Campus Relatórios Técnicos e de atividades;
- Disponibilizar informação em diversos suportes;
- Desenvolver ações educativas, campanhas e eventos relacionados às atividades da biblioteca;
- Promover a comunicação setorial;
- Disseminar a produção técnico-científica do Campus de Paulo Afonso;
- Promover ações de intercâmbio com outras bibliotecas;
- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição;
- Representar a Biblioteca em acontecimentos ligados a Biblioteconomia e assuntos afins e/ou indicar representantes;
- Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finalidades da Biblioteca;
- Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- Realizar outras atividades correlatas e afins.
- Art. 45. São competências do coordenador da Seção de Desenvolvimento de Acervo e Processamento Técnico:
- Estabelecer uma Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, criando critérios bem definidos para os processos de seleção, aquisição, avaliação, desbastamento e descarte do acervo;
- Avaliar doações de materiais bibliográficos;
- Divulgar, pesquisar e verificar as solicitações de compras de materiais bibliográficos feitas pelas Coordenações do IFBA Campus de Paulo Afonso, a partir das indicações dos docentes, discentes e técnicos administrativos em geral.
- Encaminhar os pedidos de aquisição aos setores competentes e acompanhar o andamento dos processos;
- Executar o processamento técnico do acervo (catalogação, classificação, indexação); de acordo com as normas de catalogação e os códigos de classificação da Biblioteconomia;
- Organizar o acervo, orientando o arquivamento das obras e a identificação das estantes, bem como o preparo dos materiais para empréstimo, através da colocação de etiquetas e carimbos;
- Coordenar o desenvolvimento da coleção de periódicos e materiais não convencionais (vídeos, CDs, mapas etc.);
- Coordenar ações de preservação (conservação, restauração e segurança) do acervo;
- Realizar o controle patrimonial e inventário do acervo, registrando a baixa de obras danificadas ou em desuso através da criação de comissão especifica para descarte de materiais;
- Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Assessorar a Coordenação da Biblioteca em outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
- Desenvolver projetos e elaborar normas de interesse do setor;
- Coletar, analisar e apresentar à Coordenação da Biblioteca, dados estatísticos das atividades desenvolvidas no setor através de relatórios;
- Manter atualizados os endereços de fornecedores de material bibliográfico;
- Estabelecer normas de indexação de assunto capazes de permitir o controle dos termos utilizados na catalogação;
- Restaurar as obras danificadas utilizando técnicas e materiais apropriados ao procedimento;
- Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
- Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- Realizar outras atividades correlatas e afins.
- Art. 46. São competências do coordenador da Seção de Serviço de Referência e Informação:
- Coordenar o Serviço de Referência da Biblioteca;
- Coordenar o serviço de circulação das obras do acervo, através do empréstimo, devolução, renovação, reserva e guarda-volumes;
- Coordenar o cadastramento de usuários;
- Realizar o controle de penalidades;
- Administrar os repositórios institucionais, bases de dados, ferramentas e canais de interação com os usuários, relacionados às atividades da biblioteca;
- Orientar o acesso ao Portal de Periódicos CAPES, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações e ao Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) do IBICT;
- Participar do Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas;
- Implementar a criação de revistas eletrônicas do IFBA utilizando a metodologia SEER (Revista Eletrônica de Acesso Livre).
- Realizar Disseminação Seletiva da Informação (DSI);
- Realizar levantamentos bibliográficos;
- Orientar os usuários quanto ao uso da Biblioteca, individualmente ou em grupo, através da realização de treinamentos;
- Realizar estudos de usuários;
- Elaborar fichas catalográficas e orientar a formatação dos trabalhos acadêmicos de professores e alunos do Instituto de acordo com as normas vigentes;
- Orientar os usuários quanto à organização do Setor, seus catálogos, coleções e bases de dados existentes;
- Disseminar informações relevantes contidas nos periódicos e seus artigos à comunidade do IFBA;
- Promover atividades de ação cultural;
- Realizar ações de intercâmbio com outras bibliotecas;
- Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Apresentar à Coordenação geral relatórios de suas atividades;
- Assessorar a Coordenação geral em outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
- Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
- Designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- Realizar outras atividades correlatas e afins.