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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Coordenação de Audiovisual e Artes Gráficas

  • Art. 63. A Coordenação de Audiovisual e Artes Gráficas, chefiada por um(a) coordenador(a), eleito(a) pela comunidade acadêmica, possui como atribuições:
  1. promover a produção, guarda, conservação e restauração de material audiovisual e gráfico necessários ao desenvolvimento das atividades escolares relacionadas com a comunicação, ensino, pesquisa, extensão e gestão.
  2. promover a formação do domínio técnico do instrumental audiovisual, nos seus diversos níveis;
  3. divulgar e orientar os corpos discente, docente e técnico-administrativo sobre o uso do material audiovisual;
  4. promover cursos e treinamentos sobre os recursos audiovisuais e suas aplicações no desenvolvimento das atividades acadêmicas;
  5. promover cursos e oficinas sobre produtos audiovisuais;
  6. manter intercâmbio interno e com instituições que possibilitem a utilização, cessão e troca de equipamentos materiais e acervos gráficos dos recursos audiovisuais;
  7. promover eventos audiovisuais;
  8. elaborar a arte de peças promocionais, por meio de projetos específicos de comunicação e por demandas dos setores internos;
  9. idealizar e executar o projeto gráfico dos meios impressos de comunicação oficial do Campus;
  10. apoiar projetos web, criando layouts para sites, interface de sistemas e demais mídias digitais;
  11. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
  12. realizar outras atividades correlatas e afins.

 

§ 1° Produto audiovisual é qualquer produto de comunicação (artístico, cultural, educativo, técnico, informativo, publicitário) formado por imagens com impressão de movimento, acompanhadas de som sincronizado (ficcionais, documentários, animação, comerciais, institucionais, educativos, musicais). No âmbito do IFBA, a definição de produto audiovisual inclui:
  1. filmes exibidos em telas;
  2. programas televisivos (videoaula e teleconferência);
  3. programas visuais transmitidos por telefonia móvel;
  4. vídeos distribuídos em mídias analógicas ou digitais;
  5. vídeos disponibilizados na internet.

 

§ 2° Produto auditivo é qualquer produto de comunicação (artístico, cultural, educativo, técnico, informativo, publicitário) formado exclusivamente por sons (ficcionais, documentários, comerciais, institucionais, educativos, musicais). No âmbito do IFBA, a definição de produto auditivo inclui:
  1. sons emitidos por amplificadores/alto-falantes;
  2. programas radiofônicos (radioaulas, radioconferências, entrevistas);
  3. programas auditivos transmitidos por telefonia móvel;
  4. sons distribuídos em mídias analógicas ou digitais;
  5. áudios disponibilizados na internet;
  6. audiolivros.

 

§ 3° Design é qualquer produto de comunicação (artístico, cultural, educativo, técnico, informativo, publicitário) formado exclusivamente por impressão gráfica (comerciais, institucionais, educativos). No âmbito do IFBA a definição de produto design gráfico inclui:
  1. faixas, cartazes e banners;
  2. logomarcas;
  3. cartilhas, revistas e livros;
  4. gráficos disponibilizados na internet.


§ 4° Produtos audiovisuais são atribuições dos profissionais Técnicos Audiovisuais.


§ 5° Produtos gráficos são atribuições dos profissionais Técnicos em Artes Gráficas.