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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Assistência de Alunos

  • Art. 67. O setor de Assistência de Alunos, órgão não hierárquico entre seus pares, é responsável por colaborar com as atividades e eventos institucionais que envolvam o corpo discente, orientando-o nos quesitos disciplinares, bem como cooperando com programas institucionais voltados à assistência estudantil, estando subordinado diretamente à Diretoria Acadêmica.


  • Art. 68. Aos(às) assistentes de alunos, compete:
  1. Assistir e orientar os estudantes no aspecto disciplinar, de lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências do Instituto;
  2. Zelar pela manutenção, conservação e integridade das dependências do Instituto;
  3. Supervisionar a realização das aulas, a fim de garantir o cumprimento da carga horária dos discentes;
  4. Prestar serviço de reserva e controle de salas dos diversos pavilhões de aulas, para coordenações e docentes;
  5. Oferecer informações a respeito da localização de salas, turmas, professores e atividades;
  6. Prestar atendimento inicial aos estudantes em situações que envolvam desrespeito às normas institucionais;
  7. Assistir o estudante durante o Exercício Domiciliar, desde que autorizado pela Diretoria Acadêmica e oferecidas condições pelo Instituto para isso, acompanhando a realização das atividades e avaliações de forma presencial;
  8. Identificar, informar e encaminhar, quando necessário, as demandas relacionadas às ocorrências observadas no acompanhamento das aulas à Diretoria Acadêmica;
  9. Orientar os alunos no decorrer das atividades acadêmicas, fazendo a ocorrência de fatos perturbadores à ordem escolar;
  10. Controlar a ocupação dos locais de ocorrências de aulas e demais ambientes;
  11. Acompanhar, orientar e assistir ao corpo discente, com o objetivo de promover o bem-estar entre os alunos;
  12. Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas;
  13. Realizar outras atividades correlatas e afins.

 

  • Art. 69. O “formulário de ausência de docentes”, aprovado pela Resolução do CONSUP nº 182, de 1º de dezembro de 2014, deve ser encaminhado à Diretoria Acadêmica, com prévia anotação em livro próprio dos(das) Assistentes de Alunos.


  • Art. 70. À Assistência de Alunos caberá participar das reuniões do Núcleo de Competência Multidisciplinar e/ou equivalente, a fim de contribuir como setor parceiro:
  1. Quando a reunião tratar de encaminhamento realizado por meio da Assistência de Alunos;
  2. Quando a presença da Assistência de Alunos seja pertinente ao esclarecimento dos fatos ocorridos.