De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Gestão de Pessoas
- Art. 88. A Coordenação de Gestão de Pessoas, coordenada por um(a) coordenador(a), eleito(a) pelos(as) servidores do quadro permanente do campus, possui como atribuições:
- propor, planejar e executar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, ao movimento, ao desenvolvimento, à capacitação, à qualificação, à avaliação de desempenho, à saúde, à segurança e à qualidade de vida dos servidores no âmbito do Campus;
- apoiar a realização dos Concursos e Processos Seletivos Públicos no âmbito do Campus;
- propor, planejar e implementar políticas de gestão de pessoas no âmbito do Campus em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sistêmica, estratégica e integrada;
- acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores do Campus;
- estudar e propor o provimento de vagas nos Quadros de Pessoal de acordo com a necessidade do campus;
- orientar os servidores do Campus a respeito da legislação de pessoal vigente;
- recepcionar os novos servidores, receber documentação admissional e encaminhá-los para os setores de lotação para conhecimento de normas e rotinas;
- propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;
- zelar pela fiel observância da legislação de pessoal, no que se refere a direitos, vantagens e responsabilidade dos servidores;
- assessorar a Direção Geral nos assuntos de sua competência;
- auxiliar na execução das normas referentes à vigilância e promoção à saúde, previdência, concessões de benefícios e auxílios, e adicionais ocupacionais;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta coordenação;
- realizar outras atividades correlatas e afins.