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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Direção Geral - DG

  • Art. 22. A Direção Geral do Campus, órgão executivo superior do Campus de Paulo Afonso, é exercida pelo(a) Diretor(a) Geral nomeado(a) de acordo com o que determina a Lei nº 11.892/2008 e o Decreto nº 6.986/2009, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Geral aprovado pelo Conselho Superior.
  • Parágrafo único. Para eficácia administrativa e como medida de descentralização, o(a) Diretor(a) Geral delegará atribuições executivas aos Diretores, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.

  • Art. 23. No exercício da Direção Geral, o(a) Diretor(a) Geral possui atribuições definidas pelo Regimento Geral do IFBA, conforme o Art. 200:
  1. Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Câmpus;
  2. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação de receita e despesa previstas para o Câmpus;
  3. Apresentar anualmente à Reitoria e ao Câmpus relatório consubstanciado das atividades do Câmpus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto;
  4. Supervisionar a política de comunicação social e informação do Câmpus;
  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal da Bahia;
  6. Exercer a representação legal do Câmpus;
  7. Fazer a gestão do Conselho de Câmpus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
  8. Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Câmpus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
  9. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Câmpus;
  10. Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Câmpus;
  11. Submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFBA;
  12. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Câmpus;
  13. Representar o Câmpus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
  14. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).
  15. Fazer a gestão do Conselho de Campus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
  16. Designar seu substituto, em caso de afastamento legal, dentre os servidores que atendam aos requisitos para investidura do referido cargo, conforme legislação vigente;
  17. Designar, em casos excepcionais, os substitutos das coordenações vinculadas a esta diretoria;
  18. Publicizar e submeter à comunidade acadêmica demandas externas de representação do Campus em comissões, cursos, eventos e/ou situações correlatas e afins.