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De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso  que aguarda votação:

 

Diretoria de Administração e Planejamento - DAP

  • Art. 72. A Diretoria de Administração e Planejamento, dirigida por um(a) Diretor(a) eleito(a) pelos(as) servidores(as) lotados(as) na própria diretoria, é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento, administração, gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de manutenção e infraestrutura do Campus.


  • Art. 73. A Diretoria de Administração e Planejamento possui como atribuições:
  1. assessorar o(a) Diretor(a) Geral em todos os assuntos relacionados com o planejamento, a programação do orçamento e a organização administrativa do Campus;
  2. avaliar periodicamente os contratos e convênios e suas condições operacionais, visando a ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, a redução efetiva de seus custos de operação, o financiamento dentro dos limites orçamentários disponíveis, a sua expansão, o seu dimensionamento econômico, a sua organização administrativa e a gestão eficiente de pessoas e materiais;
  3. analisar e propor a distribuição de recursos do Campus segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa, inovação, extensão e gestão;
  4. gerenciar a elaboração da Proposta Orçamentária do Campus, anual e plurianual, dos orçamentos sintético e analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, e respectivas alterações;
  5. gerenciar a elaboração da prestação de contas do Campus e dar publicidade, pelo menos, na comunidade acadêmica;
  6. analisar e propor, no âmbito de competência da DAP, medidas relativas à organização do Campus, seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e à elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
  7. planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas aos serviços gerais, bem como a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Campus;
  8. assessorar ao(a) Diretor(a) Geral na elaboração do Relatório Anual de Gestão e outros documentos sobre a administração do Campus;
  9. supervisionar o cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, no âmbito desta Diretoria;
  10. supervisionar e orientar a execução das atividades relativas ao almoxarifado e patrimônio;
  11. designar o seu substituto em caso de afastamento legal, dentre os servidores do quadro de pessoal efetivo permanente, lotados nesta direção, conforme requisitos definidos no §2, art. 72 deste regimento;
  12. designar, em casos excepcionais, os substitutos das coordenações vinculadas a esta diretoria;
  13. realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da diretoria;
  14. realizar outras atividades correlatas e afins.