De acordo com o Regimento Geral do Campus Paulo Afonso que aguarda votação:
Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (CAPNE)
- Art. 61. A Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (CAPNE), coordenado por um(a) coordenador(a), eleito(a) pela comunidade acadêmica, por um mandato com duração de 01 (um) ano, com possibilidade de reeleição por igual período, atuará em conjunto com a Comissão de Apoio.
- Art. 62. Compete à Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (CAPNE):
- cadastrar os estudantes com necessidades específicas, mantendo o registro do tipo e extensão da necessidade;
- informar à Diretoria Acadêmica e às Coordenações pertinentes sobre as necessidades dos estudantes, indicando as ações de acessibilidade necessárias;
- acompanhar os estudantes com necessidades específicas no seu percurso acadêmico, realizando orientação, adaptando materiais e intervindo em situações específicas;
- analisar os resultados da avaliação realizada nos Conselhos de Classe Diagnósticos e propor ações interventivas junto às diferentes áreas profissionais, no que concerne às necessidades específicas dos discentes;
- viabilizar recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos servidores que atuam com os estudantes com necessidades específicas, a fim de favorecer o processo de ensino e aprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional dos estudantes;
- orientar a comunidade acadêmica e os familiares dos estudantes com necessidades específicas sobre as alternativas mais apropriadas à adaptação e melhor desenvolvimento dos mesmos;
- oferecer suporte para a implantação de medidas de acessibilidade no Campus, de forma a permitir o acesso dos estudantes aos vários espaços acadêmicos, buscando eliminar barreiras arquitetônicas, educacionais, atitudinais e comunicativas;
- realizar eventos ordinários e extraordinários, como campanhas de conscientização, seminários, palestras, cursos de extensão e capacitações sobre inclusão e acessibilidade para implantação, divulgação e fortalecimento da cultura da inclusão e da educação para convivência e aceitação da diferença no âmbito do Campus;
- contribuir na implementação das políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudantes com necessidades específicas;
- realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelos membros da coordenação;
- realizar outras atividades correlatas e afins.
§ 1º As normas de funcionamento da CAPNE serão definidas através de regulamento próprio, para os casos não contemplados neste documento, aprovado pelo Conselho de Campus;
§ 2º Este regulamento será elaborado por uma comissão constituída para este fim pelo Conselho de Campus;
§ 3º O regulamento deverá prever a composição da Comissão de Apoio que atuará em conjunto com o Coordenador.