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Sobre a Assistência Estudantil

A Assistência Estudantil é um programa federal, criado através do Decreto 7.234/2010 que institui a Politica Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, no âmbito das instituições federais de ensino superior, bem como nos institutos federais de ensino, no qual considera a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
No âmbito do Instituto Federal da Bahia, o Conselho Superior – CONSUP, regulamentou a PNAES a suas especificidades através da RESOLUÇÃO Nº 25, de 23/05/2016 e suas alterações para que todos os estudantes nas diversas modalidades de ensino – Superior, Técnico e PROEJA, tivessem seu acesso garantido.

 Objetivos:

Intervir na condição de vulnerabilidade socioeconômica dos (as) discentes, identificada como um dos determinantes da evasão escolar, custeando transporte, moradia, alimentação, material escolar etc.

Profissionais Envolvidos

Os Programas vinculados à Assistência Estudantil no âmbito do IFBA estão relacionados ao trabalho integrado de profissionais em atuação nas diversas áreas do conhecimento, a saber:

Serviço Social, Pedagogia, 

Psicologia, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Educação Física, Nutrição, Tradutor de Libras e Docentes de áreas afins.


Contatos do Setor


Tel.: 75-3281-9428 Ramal: 1516

Gestão da Assistência Estudantil


A Gestão da Assistência Estudantil representada no Campus de Paulo Afonso é responsável por coordenar a Política de Assistência Estudantil do Campus. A gestão é composta por uma equipe multidisciplinar, incluindo a representação estudantil, seguindo as orientações da Política de Assistência Estudantil do IFBA, aprovada pela Resolução CONSUP 194, de 04/12/2014 e alterada pela Resolução CONSUP 25, de 23/05/2016.


 Atribuições/Funções da Gestão da Assistência Estudantil:

  • Administrar os programas e projetos que estejam relacionados à Política de Assistência Estudantil do IFBA;
  • Realizar as ações previstas em cada programa destas Normas que competem à Gestão da Assistência Estudantil;
  • Incentivar a articulação entre os programas, projetos e profissionais envolvidos na execução da Política de Assistência Estudantil do IFBA, com base nos princípios da interdisciplinaridade;
  • Articular a Política de Assistência Estudantil do IFBA com as demais políticas sociais visando garantir um acompanhamento integral ao estudante;
  • Realizar estudos e pesquisas para conhecer a realidade social da população atendida em seus diversos aspectos;
  • Realizar ações para socializar a Política de Assistência Estudantil com a comunidade do IFBA e familiares dos estudantes, reafirmando a sua concepção enquanto direito social;
  • Promover espaços de avaliação da Política de Assistência Estudantil fomentando a coparticipação da comunidade do IFBA e a família dos estudantes;


Programas Desenvolvidos

Conforme o art. 2º, das diretrizes e normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA está dividida em três eixos:

  • Programa de Assistência e Apoio ao Estudante (PAAE): destina-se a estudantes em comprovada situação de     vulnerabilidade social, tendo como obrigatória a participação em processo de seleção socioeconômica.


  • Programas Universais: destina-se a todo e qualquer estudante regularmente matriculado no IFBA, sem critérios de seleção socioeconômica ou meritocráticos.


  • Programas Complementares: destina-se a todo e qualquer estudante regularmente matriculado no IFBA, devendo a sua participação estar condicionada a questões socioeconômicas e/ou meritocráticas.


PAAE - Programa de Assistência e Apoio ao Estudante

O Programa de Assistência e Apoio ao Estudante é um programa seletivo que visa apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do qual caberá ao profissional de Serviço Social desenvolver ações de seleção dos estudantes, podendo inseri-los, de acordo com sua demanda, em uma das modalidades de bolsas e auxílios que compõem.
Este programa é destinado aos estudantes que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e visa à permanência dos mesmos na instituição.

A inscrição e a seleção para o PAAE serão efetivadas mediante os seguintes critérios:

  1. O estudante estar matriculado e frequentando regularmente um dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Superior ou da Educação de Jovens e Adultos no IFBA;
  2. O estudante estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, considerando os seguintes aspectos pessoais e familiares:
  3. Renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente, conforme disposto no decreto nº 7.234, de 19.07.20103;
  4. Contexto das relações familiares, no que tange ao arranjo familiar, número de membros, situação de violência, conflitos familiares e processos judiciais, dentre outros;
  5. Situação habitacional, referente à estrutura, localização, financiamento, dentre outros;
  6. Participação em Programas Sociais do Governo¹ e serviços socioassistenciais²;
  7. Situação que afete a saúde do estudante ou membro(s) da família, comprovada por meio de atestados médicos, bem como comprovantes de despesas com medicamentos, exames e consultas;
  8. Histórico acadêmico, considerando defasagem idade-série, interrupção do processo de escolarização, nível de escolaridade, natureza da escola de origem, recebimento de bolsas de estudo.

 

Benefícios do Programa:

Este programa é composto pelos seguintes auxílios e bolsas:

I - Dos auxílios:

  1. Auxílio Transporte: disponibilizar auxílio financeiro para despesas mensais referentes ao deslocamento dos estudantes de sua residência até o Campus e vice-versa.
  2. Auxílio Moradia: disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com despesas mensais referentes à moradia dos estudantes oriundos de municípios distintos da localidade do campus e/ou que sejam naturais do município onde se localiza o campus cuja situação de convivência sociofamiliar implica em risco pessoal e social.
  3. Auxílio para Aquisições: disponibilizar auxílio financeiro para atender aos estudantes no custeio de material escolar, fardamento ou aquisições que os auxiliem no seu desenvolvimento acadêmico.
  4. Auxílio Cópia e Impressão: conceder auxílio por meio de cópias e/ou impressão de materiais didáticos aos estudantes, caracterizado por cotas mensais, específicos do seu curso, independente dos textos e materiais já disponibilizados em cada disciplina.
  5. Auxílio Alimentação: subsidiar uma refeição diária ao estudante selecionado, podendo ser o almoço e/ou o jantar.

II - Das Bolsas:

  1. Bolsa Estudo: disponibilizar bolsa mensal no valor de meio salário mínimo vigente, a ser liberado conforme edital do processo seletivo do PAAE, condicionado ao cumprimento da frequência acadêmica mínima do estudante e a sua participação nas atividades, desenvolvidas pela equipe técnica multidisciplinar, voltadas para o acompanhamento dos estudantes inseridos no programa.                                                                                                                                                                                                    
  2. Bolsa vinculada a Projetos de Incentivo a Aprendizagem – PINA: disponibilizar bolsa mensal no valor de meio salário mínimo vigente, a ser liberado ao estudante conforme edital do processo seletivo do PAAE, proporcionando ao estudante bolsista atividades que possibilitem o seu crescimento acadêmico, pessoal e profissional, estimulando o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para o mundo do trabalho e/ou da pesquisa.

PINA - Projetos de Incentivo à Aprendizagem

A bolsa vinculada ao Projeto de Incentivo à Aprendizagem – PINA tem como objetivo disponibilizar recurso financeiro mensal no valor de meio salário mínimo vigente, a ser liberado ao estudante conforme edital de cada Campus, cujo recebimento está condicionado ao cumprimento da frequência escolar mínima, da carga horária do PINA e ao acompanhamento e participação nas atividades desenvolvidas pela equipe técnica multidisciplinar.

Programas vinculados:

OBJETIVOS

  • Dar condições de acesso e de permanência aos estudantes matriculados no IFBA e que se encontram em situação de vulnerabilidade social. 
  • Incentivar a participação dos estudantes contemplados pelo PAAE em atividades através do engajamento em projetos, com carga horária semanal de até 12 horas. 
  • Proporcionar ao estudante bolsista participar de atividades que possibilitem o seu crescimento acadêmico, pessoal e profissional, estimulando o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para o mundo da tecnologia, do trabalho e/ou da pesquisa.

  

PÚBLICO ALVO

  • Poderão se inscrever os servidores do campus, sejam docentes ou técnicos administrativos, interessados em orientar bolsistas com vistas a contribuir para sua formação acadêmica, pessoal e profissional.

 

COMPETE AOS ORIENTADORES DOS PINA´S:

  1. Orientar, acompanhar e avaliar os bolsistas em relação às atividades a serem desenvolvidas;
  2. Definir e acompanhar, junto com o bolsista, seu horário para desenvolvimento das atividades do Projeto;
  3. Encaminhar à gestão de assistência estudantil de cada campus os formulários de acompanhamento dos bolsistas;
  4. Participar das Reuniões de orientadores de projetos marcadas pela gestão de assistência estudantil de cada campus.


CABERÁ AOS BOLSISTAS DOS PINA´S:

  1.  Frequentar regularmente as atividades acadêmicas do seu curso;
  2. Cumprir o horário acordado com o orientador do projeto e participar das reuniões para o planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades programadas;
  3.  Comparecer, quando solicitado ou indicado, às atividades desenvolvidas pela gestão de assistência estudantil de cada campus e equipe técnica multidisciplinar;
  4. Apresentar relatórios mensais e final relativos ao período de bolsa, com o parecer e assinatura do orientador do projeto;
  5. Seguir a supervisão técnico-acadêmica do orientador para as atividades programadas;
  6. Registrar, diariamente, sua freqüência na folha de frequência e entregar na gestão de assistência estudantil de cada campus mensalmente;
  7. Obedecer as Normas do Programa de Assistência e Apoio aos Estudantes;
  8. Respeitar as regras já estabelecidas para fardamento e identificação na instituição quando estiver em atividade interna ou externa pelo projeto;
  9. Comunicar ao orientador, com antecedência, a necessidade de ausência às atividades do projeto por participação em atividades acadêmicas;
  10. Comunicar por escrito ao orientador do projeto e à gestão de assistência estudantil de cada campus, caso deseje se desligar do Projeto.

 

SÃO DIREITOS DOS BOLSISTAS DOS PINA´S:

  1. Ser dispensado das atividades do Projeto para cumprimento de atividades acadêmicas, desde que acordado com antecedência com o orientador; 
  2. Receber certificado e declaração de participação como bolsista no Projeto de Incentivo à Aprendizagem ao qual se vinculou, contendo uma descrição resumida das atividades desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias;
  3. Ter uma carga horária máxima de 12 horas semanais, cumprindo até 4 (quatro) horas diárias, compatíveis com o seu horário acadêmico;
  4. Receber pagamento da bolsa mensalmente, a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Bolsa de Aprendizagem;
  5. Recusar-se a desenvolver atividades não relacionadas ao Projeto ao qual está vinculado ou que se caracterizem como atividades exclusivas dos servidores;
  6. Obter, através do IFBA, a contratação de seguro contra acidentes pessoais durante todo o período de vigência da Bolsa.           

Os estudantes bolsistas não têm a obrigatoriedade de permanecer nas atividades do PINA no qual foram inseridos após o período previsto no Termo de Compromisso.


É VEDADO AOS BOLSISTAS DOS PINA´S:

  1. Responsabilizar-se, isoladamente, pela realização das atividades relacionadas ao projeto, sem a supervisão do orientador;
  2. Retirar, sem prévia autorização, documentos e materiais de qualquer espécie do local de desenvolvimento das atividades;
  3. Valer-se da condição de bolsista para obter proveito pessoal, como receber comissão e vantagens de qualquer espécie em razão das atividades que desenvolve;
  4. Desenvolver atividades do projeto que ofereçam periculosidade ou insalubridade;
  5. Desenvolver as atividades dos projetos no período noturno, após as vinte e duas horas. 

 

A BOLSA DOS PINA´S PODERÁ SER SUSPENSA NOS SEGUINTES CASOS:

  1. Inobservância ao estabelecido nestas Normas;
  2. Abandono ou trancamento do curso em que o estudante está regularmente matriculado;
  3. Não cumprimento das atividades do projeto ou não frequência, sem justificativa, pelo período de trinta dias;
  4. Apresentar percentual total de faltas no curso regular, maior ou igual a 25%;
  5. Por solicitação do orientador do projeto ao qual se vincula o bolsista, com apresentação de justificativa;
  6. Por solicitação do bolsista, com apresentação de justificativa.

 

Fonte: Documento Normativo da Política de Assistência Estudantil do IFBA,aprovado pela Resolução nº 194, de 04 de dezembro de 2014

Programas Universais

São programas que desenvolverão ações para todos os estudantes regularmente matriculados no IFBA, sobretudo neste Campus, em todos os níveis e modalidades de ensino, através de projetos que atendam aos critérios de cada programa proposto nestas normas. A participação dos estudantes nos Programas Universais não estará condicionada às questões socioeconômicas e/ou meritocráticas.

Programas vinculados:

  1. Programa de Educação para Diversidade: viabilizar ações que possibilitem reflexões e mudanças de atitudes sobre equidade, diversidade etnorracial, gênero, religião, orientação sexual, idade, dentre outras questões relativas, demandadas pelo contexto no qual o campus está inserido.
  2. Programa de Atenção às Pessoas com Necessidades Específicas: desenvolver ações com a finalidade de garantir aos estudantes com Necessidades Específicas condições de equidade no acesso, na permanência, no acompanhamento e no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, e conclusão dos cursos com qualidade.
  3. Programa de Assistência à Saúde: promover a assistência à saúde da comunidade discente, em caráter preventivo, educativo e de primeiros socorros.
  4. Programa de Acompanhamento Psicológico: promover o bem estar biopsicossocial e das condições para a aprendizagem dos estudantes, através de ações de natureza preventiva e interventiva e de promoção de saúde, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade.
  5. Programa de Acompanhamento Pedagógico: subsidiar o processo ensino-aprendizagem por meio de estratégias institucionais que viabilizem a aprendizagem dos estudantes.
  6. Programa de Acompanhamento Social: prever ações voltadas à atenção social, observando-se os riscos pessoais e sociais que os estudantes podem ser acometidos, visando à qualidade da sua formação acadêmica e cidadã.
  7. Programa de Incentivo à Educação Física e Lazer: contribuir para a formação física e intelectual, agindo também como um elemento de inclusão social, colaborando com a formação cidadã.
  8. Programa de Incentivo à Educação Artística e Cultural: possibilitar aos estudantes o exercício dos direitos de acesso aos bens e á produção culturais, além de promover a prática da sensibilidade, melhorar a auto estima e o aprimoramento do fazer artístico, a qualidade do desempenho acadêmico e produção do conhecimento.
  9. Programa de Incentivo à Formação da Cidadania: fomentar espaços de discussão e reflexão do estudante enquanto sujeito político crítico, contribuindo para a construção de sua autonomia e a sua participação ativa no ambiente acadêmico-científico e na sociedade.
  10. Programa de Assistência a Viagens: viabilizar a participação do estudante em eventos, visitas técnicas, reuniões e comissões. As despesas referentes às viagens (inscrição, transporte, hospedagem e/ou alimentação) poderão ser viabilizadas para os estudantes, total ou parcialmente, mediante a análise da demanda, a relevância para a formação do estudante e a disponibilidade dos recursos financeiros.

 

Formas de participação (exceto para o Programa de Assistência a Viagens)

Os Programas Universais se desenvolverão através de projetos elaborados por servidores do IFBA, com formação e atuação institucional diretamente relacionada à natureza do programa e por estudantes, desde que um servidor se responsabilize legalmente pela sua coordenação. A forma de acesso será através de edital anual de financiamento lançado pela Gestão da Assistência Estudantil.

Programas Complementares

São programas que tem ações específicas nas quais a participação dos estudantes deverá estar condicionada a questões socioeconômicas e/ou meritocráticas.

 Programas vinculados:

  •  I - Programa de Mobilidade Acadêmica: destinado a custear, total ou parcialmente, viagens e manutenção de estudantes com mérito acadêmico e em situação de maior vulnerabilidade social. Este programa será desenvolvido sob a responsabilidade dos Representantes da Assessoria para Assuntos Internacionais dos campi, com acompanhamento e supervisão da Gestão da Assistência Estudantil e da Assessoria para Assuntos Internacionais na Reitoria, por edital especifico anualmente.

 

  • II – Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica: destinado a promover e ampliar a formação integral de estudantes dos cursos técnicos modalidades, integrado e subsequente (PIBIC-EM), e superior (PIBIC ou PIBIT), estimulando e desenvolvendo a pesquisa científica e tecnológica com custeio de bolsas de Iniciação Científica. Este programa será desenvolvido sob a responsabilidade da Pró Reitoria de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação (PRPGI), juntamente com o Comitê Interno de Iniciação Científica (CIIC/IFBA), por edital especifico anualmente.

 

  • III - Programa de Monitoria: destinado a custear bolsas para estudantes selecionados por mérito e em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica para atuarem como monitores de disciplinas específicas ou projetos de extensão relacionados ao ensino, mediante projeto e sob a supervisão do docente da disciplina ou projeto de extensão. Este programa será desenvolvido sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino (DEPEN), com acompanhamento e supervisão da Gestão da Assistência Estudantil e da Pró Reitoria de Ensino do IFBA), por edital especifico anualmente. 


        Critérios de seleção:

    1. Contemplar maior número de estudantes a serem beneficiados com a monitoria;
    2. Ter coerência entre a proposta de utilização dos recursos financeiros e a disponibilidade orçamentária     para cada programa;
    3. Ser exequível e considerar as demandas emergentes no contexto institucional;
    4. Estar em consonância com a Política de Assistência Estudantil do IFBA, o disposto nestas normas e os objetivos presentes no edital.


COMISSÃO


  • PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E APOIO AO ESTUDANTE
  • PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL
Ana Tereza Souza dos Santos 
Assistente Social

  • PROGRAMA NAPNE


  • PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Francisco Alves dos Santos
Coordenador de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão

  • PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Ercules Machado Rocha  (Presidente da comissão)
Enfermeiro

  • PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO FÍSICA E LAZER
Janaína Maria da Silva Nascimento
Tradutora e Intérprete de Libras
Maiana Santos da Silva Nunes
Nutricionista

  • PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
Janaína Maria da Silva Nascimento
Tradutora e Intérprete de Libras
Maiana Santos da Silva Nunes
Nutricionista

  • PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
Janaína Maria da Silva Nascimento
Tradutora e Intérprete de Libras
Maiana Santos da Silva Nunes
Nutricionista

 

  • PROGRAMA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO E CIDADANIA
Janaína Maria da Silva Nascimento
Tradutora e Intérprete de Libras
Maiana Santos da Silva Nunes
Nutricionista

  • PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VIAGENS
Mônica Cavalcanti Pedrosa Brandão
 Professora EBTT
Rita de Kássia Gomes Novaes de Lima
Professora EBTT

  • PROGRAMA DE MONITORIA
Fernando Carlos Ferreira de Oliveira
Tec. de Laboratório
Nilda da Silva
Técnica em Enfermagem

  • PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO
Rebecca Ferraz de Mendonça Monteiro
Psicóloga

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Luana Braga Gomes 
Representação Discente
Victor Henrique Mota Macedo Guirra
Representação Discente
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