EDITAL 013/2025
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA COMPLEMENTAR DE MONITORIA - PAAE
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – Campus Paulo Afonso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Gestão da Assistência Estudantil, torna público, aos docentes e técnicos administrativos interessados, o processo para submissão de projetos para o Programa Complementar de Monitoria, vinculado à Política de Assistência Estudantil do IFBA, para o desenvolvimento de atividades em conjunto com os(as) estudantes selecionados(as) nesta modalidade, observando os critérios contidos neste edital, de acordo com as Diretrizes e Normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA, Resolução CONSUP n° 90 de 14 de fevereiro de 2024, referendada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Lei nº 14.914 de 03 de julho de 2024.
O Programa de Monitoria é um Programa Complementar da Política de Assistência Estudantil do IFBA, destinado a custear bolsas para estudantes selecionados(as) por mérito e em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica para atuarem como monitores(as) de componentes curriculares específicos ou projetos de extensão relacionados ao ensino, mediante projeto e sob a supervisão do(a) coordenador (a)da área de conhecimento e/ou demais docentes relacionados(a) ao componente curricular, visando o aprimoramento do processo formativo e da qualidade do ensino.
O Programa de Monitoria disponibilizará também vagas para monitores na modalidade voluntária (sem bolsa), observada a necessidade, e com a anuência dos docentes envolvidos.
DOS OBJETIVOS
- Ampliar a participação do(a) estudante na vida acadêmica, mediante a realização de atividades ligadas ao ensino;
- Contribuir para a melhoria das Atividades de Ensino, colaborando com o(a) professor(a) do componente curricular no estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas;
- Atuar como elemento facilitador nas relações entre professores e alunos(as), através do esclarecimento de dúvidas quanto ao conteúdo e à realização das atividades propostas;
- Potencializar as habilidades e competências do(a) discente no seu processo de formação técnico-profissional.
DO PÚBLICO-ALVO
- Estudantes regularmente matriculados (as) nos cursos técnicos e/ou superior do Campus de Paulo Afonso.
- Para ser contemplado com a bolsa o(a) estudante precisa atender a PELO MENOS UM dos critérios definidos no Art. 6º da Lei 14.914 de julho de 2024 que institui o Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES):
- ser egresso da rede pública de educação básica;
- ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
- estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
- ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1(um) salário-mínimo, podendo ser criadas, nos termos do regulamento, faixas de ordem de prioridade para atendimento, da seguinte forma:
a) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo;
b) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita entre 1/2 (meio) e 1 (um)-salário-mínimo; - ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
- ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
- ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
- ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
Para realizar a inscrição é exigido que o(a) discente tenha sua caracterização socioeconômica com status finalizada no SUAP.
Este programa será desenvolvido sob a responsabilidade dos professores orientadores, ligados a Direção de Ensino do IFBA – Campus Paulo Afonso, junto aos Coordenadores de Curso e de Área, com supervisão da Gestão da Assistência Estudantil deste campus e da Pró-Reitoria de Ensino do IFBA.
DAS VAGAS
A quantidade de vagas para o programa de monitoria foi definida pela Comissão de Gestão de Assistência Estudantil (CGAE), sendo 5 (cinco) vagas para alunos bolsistas. A quantidade de vagas para monitorias voluntárias é definida através de consulta aos docentes interessados.
Os critérios adotados pela CGAE para definição das vagas com bolsa foram:
- Disponibilidade de recursos;
- Análise dos componentes curriculares oferecidos no Edital nº 014/2024;
- Análise das coordenações de cursos e de área;
- Componentes curriculares com maiores índices de reprovação.
DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições deverão ser realizadas através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), onde os seguintes documentos deverão ser anexados:
Comprovante de matrícula, atestando os turnos e horários das aulas no ano letivo/semestre atual, emitido pelo SUAP
Apresentar declaração emitida pela CORES/SUAP que comprove frequência regular até a data da inscrição;
Histórico escolar;
- O prazo estabelecido para a inscrição está estabelecido no Anexo I deste Edital;
- Os documentos citados no item 6.1 deverão estar em arquivo único em formato “.pdf”, e deverão ser anexados no ato da inscrição no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP);
- Os discentes matriculados no Nível Superior e na Forma Subsequente poderão pleitear vaga de monitoria em componentes curriculares do Ensino Técnico de Nível Médio na Forma Integrada;
- Os candidatos que estiverem com pendência de documentação referente ao último edital de monitoria não terão suas inscrições aceitas.
Período de Inscrição: 24/12/2025 à 02/01/2026
Inscrição via SUAP: https://suap.ifba.edu.br
A leitura do Edital e o acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
Editais e Retificações
Anexos
A leitura do Edital é obrigatória e de inteira responsabilidade dos candidatos!
Fiquem atentos ao Cronograma para não perderem os prazos!
Resultados
Maiores informações podem ser obtidas na CGAE e pelo e-mail: cgae.paf@ifba.edu.br
O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
Entrega da Documentação pelos Candidatos aprovados: https://linktr.ee/ifba.paf
