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Edital 009/2025

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFBA - PROGRAMAS UNIVERSAIS PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

A Política de Assistência Estudantil é um arcabouço de princípios e diretrizes que orientam a elaboração e implantação de ações que garantam o acesso e a permanência, no curso, por parte dos estudantes do IFBA, com vistas à inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e ao bem-estar biopsicossocial.

Os Programas Universais da Política de Assistência Estudantil - IFBA se destinam a atender a todos os estudantes interessados, sem critérios meritocráticos ou socioeconômicos. Têm como objetivo desenvolver ações que envolvam o acompanhamento estudantil, facilitando a participação em atividades nas diversas áreas e temáticas contemporâneas.

1. DA DEFINIÇÃO

  • 1.1 O Programa de Acompanhamento Psicológico tem o objetivo de promover o bem-estar biopsicossocial e das condições para a aprendizagem dos estudantes, através de ações de natureza preventiva e interventiva e de promoção de saúde, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade.


2. DOS OBJETIVOS

  • 2.1 Auxiliar financeiramente o sujeito discente possibilitando a submissão ao processo de acompanhamento psicológico clínico individual, observando o esgotamento da prestação desse serviço pela rede pública local.


3. DO PÚBLICO ALVO

  • 3.1 Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos técnicos e/ou superior do IFBA - Campus Paulo Afonso, na modalidade presencial.
  • 3.2 É exigido que o/a discente solicitante tenha sua caracterização socioeconômica com preenchimento completo no sistema SUAP.


4. DOS AUXÍLIOS

  • 4.1 O Auxílio do Programa de Acompanhamento Psicológico será concedido, em casos específicos, para os/as estudantes regularmente matriculados(as) no IFBA campus de Paulo Afonso, após avaliação da demanda pela psicologia escolar e/ou serviço médico escolar e observando o esgotamento da prestação desse serviço pela rede pública local, considerando-se a urgência escolar de saúde mental.


5. DOS PRAZOS

  • 5.1 A participação no programa ofertado neste edital poderá ser solicitada entre a data de publicação até 29 de novembro de 2025, respeitando-se o limite da dotação orçamentária, as datas definidas pela Comissão da Gestão da Assistência Estudantil de cada campus e a disponibilidade de recursos financeiros.


A leitura do Edital e o acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

Edital e Retificações

A leitura do Edital é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato!

Anexos

Fiquem atentos ao Cronograma para não perderem os prazos!

Resultados

Maiores informações podem ser obtidas na CGAE e pelo e-mail: 

O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.