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EDITAL 008/2025

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFBA PROGRAMA UNIVERSAL DE ASSISTÊNCIA A VIAGENS EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA VIAGENS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS E VISITAS TÉCNICAS

DEFINIÇÃO

O Programa de Assistência a Viagens objetiva viabilizar a participação do estudante em eventos, reuniões, comissões e visitas técnicas. Serão consideradas ajudas de custo com viagens para apresentar trabalhos acadêmicos, científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e esportivos vinculados à Instituição, bem como para participar de visitas técnicas, comissões instituídas por portaria e/ou resolução e representar o IFBA ou campus em fóruns internos e externos, mediante autorização oficial.

Tem-se por objetivo oferecer auxílio financeiro como incentivo à participação de estudantes em eventos escolares e acadêmicos, de natureza científica, cultural, política e esportiva, no território nacional e internacional, que atendam aos princípios da educação integral (formação geral, profissional e tecnológica), conforme público alvo .

OBJETIVOS

Entende-se por eventos de participação de estudantes em atividades escolares ou acadêmicas os descritos abaixo:

  • Encontros;
  • Mostras;
  •  Jornadas;
  • Fóruns;
  • Simpósios;
  • Olimpíadas do Conhecimento;
  • Congressos;
  • Seminários;
  • Mesas redondas;
  • Feiras;
  • Workshop;
  • Eventos esportivos;
  • Visitas técnicas;
  • Atividades de representação, organização e mobilização estudantil (Centro Acadêmico/GrêmioEstudantil/Diretório Central dos Estudantes).


PÚBLICO ALVO

  • O público alvo corresponde aos(às) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos técnicos e/ou superior do IFBA Campus Paulo Afonso, na modalidade presencial.
  • É exigido que o(a) discente interessado(a) tenha sua caracterização socioeconômica com preenchimento completo e atualizado no sistema SUAP.
  • É exigido que o(a) discente menor de idade apresente Termo de autorização de viagem para estudante menor deidade (Anexo II) para que realize a viagem/visita técnica pelo Programa de Assistência a Viagens.


AUXÍLIO DE ASSISTÊNCIA A VIAGENS

  • 4.1 As despesas referentes às viagens (inscrição, transporte, hospedagem e/ou alimentação) poderão ser viabilizadas para os(as) estudantes, total ou parcialmente, mediante a análise da demanda, a relevância para a formação do estudante e a disponibilidade dos recursos financeiros.

4.1.1 A despesa referente à inscrição consiste no apoio financeiro para pagamento de inscrição no evento do qual o(a) estudante participará, caso seja exigência da instituição organizadora, respeitados os limites orçamentários e observada a forma mais econômica de se realizar a inscrição (com ou sem a associação do estudante demandante ao organizador do evento).
4.1.2 A despesa referente à hospedagem compreende o apoio financeiro total ou parcial das despesas referentes à hospedagem no local do evento.
4.1.3 O apoio financeiro para a alimentação será concedido no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por refeição quando o evento acontecer fora do município de Paulo Afonso-BA.
4.1.4 As solicitações de apoio financeiro para alimentação em caso de eventos e/ou visitas técnicas ocorridasdentro do município de Paulo Afonso-BA poderão ser analisadas de forma excepcional, se demonstrada anecessidade.
4.1.5 A despesa referente ao transporte consiste no apoio financeiro total ou parcial para o deslocamento entre o município de Paulo Afonso-BA e a cidade do evento, não compreendendo os deslocamentos municipais realizados para viabilizar a chegada a rodoviárias/aeroportos e entre os locais de hospedagem e realização do evento.

  • 4.2 Não será concedido apoio financeiro para transporte quando o deslocamento for viabilizado pelo IFBA.
  • 4.3 O auxílio de apoio à participação estudantil em eventos terá natureza eventual de acordo com a demanda.


PRAZOS

  • A participação no Programa de Assistência a Viagens ofertado neste edital poderá ser solicitada entre a data de publicação até 29 de novembro de 2025, respeitando-se o limite da dotação orçamentária, as datas definidas pela Comissão da Gestão da Assistência Estudantil do campus e a disponibilidade de recursos financeiros.

A leitura do Edital e o acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

Edital e Retificações

A leitura do Edital é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato!

Resultados

Maiores informações podem ser obtidas na CGAE e pelo e-mail:


O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.