PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o Programa de Gestão e Desempenho – PGD?
Trata-se de uma forma de trabalho com foco em metas e resultados, no qual a instituição atua de maneira estratégica, planejando e monitorando as atividades produzidas, por meio de planos de trabalho. O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O que regulamenta o PGD?
No dia 17 de maio de 2022 o Governo Federal publicou o Decreto Nº 11.072 que dispõe sobre o PGD. Antes disso, a Instrução Normativa Nº 65/2020 estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados na implementação de Programa de Gestão. No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia a Resolução Nº53/2022, que trata do tema, foi aprovada pelo Conselho Superior (Consup) do IFBA para orientar o processo que vai estabelecer o Programa no Instituto.
O que muda na gestão do trabalho com o Programa?
A execução das atividades laborais em Teletrabalho em regime parcial (com redução mínima de 20% e máxima de até 80% da carga horária presencial) ou em regime total:
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Substitui o controle de frequência pela mensuração de resultados;
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Estabelecimento de Plano de Trabalho acordado entre chefia imediata e servidor participante do programa de gestão, e assunção de Termo de Responsabilidade.
Quem pode aderir ao PGD?
- Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
- Empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade;
- Contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Como será a seleção de servidores para o Teletrabalho?
A seleção de servidores para adesão do PGD acontecerá por meio de Edital de Fluxo Contínuo elaborado pelas Comissões Locais de Teletrabalho Designadas. No documento serão estipuladas:
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total de vagas
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regimes de execução (parcial ou integral)
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vedações à participação
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prazo de permanência no Programa de Gestão, quando aplicável
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conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade, e
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infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação .
O servidor em teletrabalho poderá ser convocado para comparecimento?
Sim. No caso de demanda que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados ou por qualquer outro motivo no interesse da Administração, demonstrado e motivado. A convocação deve ser formalizada por meio oficial: SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o SUAP (Sistema Unificado da Administração Pública) e o correio eletrônico institucional, sendo permitida a utilização de outros meios de forma complementar. (acrescentar)
A convocação para servidores em regime parcial de teletrabalho deverá acontecer com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para aqueles em regime de execução integral, com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis.
Qual o papel das chefias imediatas dos setores?
Dentre outras atividades, compete à chefia imediata:
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Definir, em acordo com o diretor geral do campus, o quantitativo de vagas para os regimes de execução integral e parcial (Art. 30);
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Havendo limitação de vagas e tempo de permanência, selecionar por meio de barema, dentre os interessados, aqueles que participarão do programa (Art. 31)
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Acompanhar, de forma periódica, o trabalho presencial e à distância elaborando relatórios gerenciais (Art. 52)
Qual o papel das Chefias neste momento?
O dirigente da unidade, em acordo com a chefia imediata dos setores, poderá estabelecer limite de vagas para o regime de execução integral. Quando houver limitação de vagas e tempo de permanência no teletrabalho, a chefia imediata selecionará, entre os interessados, aqueles que participarão, fundamentando sua decisão no bojo do respectivo processo pela chefia imediata, por meio de barema a ser composto a partir de características e habilidades abaixo:
- Conhecimento técnico nas atividades a serem realizadas;
- Capacidade de organização e autodisciplina;
- Capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
- Atuação tempestiva;
- Capacidade de interação com a equipe;
- Orientação para resultados;
- Capacidade colaborativa;
- Abertura para utilização de novas tecnologias;
- Possuir curso de capacitação em área correlata às atividades a que está concorrendo;
- Proatividade na resolução de problemas;
- Capacidade de autogerenciamento do tempo;
- Participação em comissões institucionais nos últimos 12 meses.